Após 24 anos, texto que altera regras e uso de agrotóxicos é aprovado. Veja o que muda

Após 24 anos de debates e polêmicas, o Projeto de Lei (PL) dos Agrotóxicos, que propõe mudanças nas regras de aprovação, uso e comercialização desses produtos, foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (28) e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto, que difere do aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e ganhou apelidos como “PL do Veneno” ou “pacote do veneno”, foi apresentado pelo relator Fabiano Contarato (PT-ES). A versão aceita pela maioria dos senadores busca um “meio-termo” entre as demandas do setor agrícola e as perspectivas mais progressistas do governo Lula.

Entre as principais mudanças está a redução do prazo máximo de análise dos agrotóxicos, que passaria de 3 para 2 anos. A diminuição dos prazos era a principal reivindicação de representantes do agronegócio e dos fabricantes de agrotóxicos.

Nova proposta visa simplificar e acelerar o processo de aprovação de agrotóxicos

Outra mudança importante é que o texto aprovado no Senado retira as menções a “características teratogênicas”, “carcinogênicas” ou distúrbios hormonais das regras para proibição de agrotóxicos. Agora, a proibição só se dá quando ocorre “risco inaceitável”.

“Essa aprovação vai gerar problemas para a própria comercialização dos nossos produtos agrícolas. Tiro no pé!”, afirmou a coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima Suely Araújo. A aprovação do texto também foi criticada por organizações ambientais, que afirmam que ele enfraquece as regras de segurança para a saúde humana e ambiental.

Duas mudanças principais destacam-se no texto aprovado pelo Senado:

Prazo menor para análise:A redução do tempo máximo de análise dos agrotóxicos, de 3 para 2 anos, é uma das principais alterações. Esta mudança atende à solicitação de representantes do agronegócio e fabricantes de agrotóxicos, argumentando que os registros demoram até 7 anos para serem concluídos na prática. No entanto, ambientalistas alertam que a diminuição dos prazos representa um risco para a saúde.

Sem liberação automática: O texto do Senado exclui propostas controversas, como a autorização temporária automática para novos agrotóxicos permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Prazos de Análise Propostos:

Produtos para Fabricantes (Produto Técnico):

  • Novo (princípio ativo inédito): 2 anos.
  • Equivalente (cópia de princípio ativo registrado): 1 ano.

Produtos Usados pelo Agricultor (Produtos Formulados):

  • Novo (agrotóxico inédito): 2 anos.
  • Genérico (ingredientes exclusivamente, cópias de princípios ativos registrados): 1 ano.
  • Idêntico (mesma composição de outro registrado): 2 meses.

Outros Tipos de Registros:

  • Produtos para agricultura orgânica: até 1 ano.
  • Defensivos biológicos: 1 ano.
  • Produto atípico: 1 ano.
  • Registro temporário (RET) para pesquisa e experimentação: 1 mês.

A atual legislação varia os prazos de “até 6 meses” a “até 3 anos”. A nova proposta busca simplificar e acelerar o processo de aprovação, considerando categorias prioritárias ou ordinárias determinadas pelo Ministério da Agricultura.

Além disso, a proibição de agrotóxicos considerados de “risco inaceitável” é tema de debate, com críticos apontando que as mudanças enfraquecem as regras. O texto final determina a proibição apenas quando há “risco inaceitável”, sem definição clara, o que levou à retirada da definição do Senado para evitar incertezas legais.

A expectativa é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o PL dos Agrotóxicos. No entanto, Lula já afirmou que pode vetar o texto se ele não for alterado para atender às demandas de ambientalistas.

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Fonte: JC Concursos

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