O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade invalidar um trecho da regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitia o pagamento de valores adicionais à remuneração de integrantes do Ministério Público. A decisão foi tomada após um longo processo que iniciou em 2006 sendo finalizado na segunda-feira (20).
O caso foi analisado no plenário virtual do STF, onde os ministros apresentam os votos por escrito em uma plataforma eletrônica. O julgamento foi iniciado em novembro de 2022 e teve interrupções em março e junho deste ano, sendo retomado na última sexta-feira (10).
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade da regra em questão, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Alexandre de Moraes concordou com Barroso, propondo uma forma de aplicar os efeitos da decisão.
Ele sugeriu que o que já foi pago por determinação de decisão judicial definitiva fosse preservado, até o teto de remuneração da Constituição, que é a remuneração dos ministros do STF. Essa proposta foi seguida pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Sistemática seria inconstitucional por violar os princípios republicano e da moralidade
A ação, apresentada em 2006 pelo presidente Lula, questionava um trecho de uma resolução do CNMP que permitia acréscimos na remuneração de promotores e procuradores caso exercessem funções de direção, chefia ou assessoramento. Além disso, a resolução previa um adicional de 20% no cálculo das aposentadorias para aqueles que se aposentassem no último nível da carreira.
No voto, Barroso destacou que a sistemática é inconstitucional por violar os princípios republicano e da moralidade, que proíbem privilégios e impõem o dever de uma boa administração. Além disso, o modelo fere a regra constitucional do subsídio, que prevê o pagamento dos integrantes do Ministério Público por meio de uma parcela única de remuneração, sem adicionais de outras vantagens, exceto as indenizatórias.
O ministro propôs a seguinte orientação: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”
O que são penduricalhos?
São valores adicionais à remuneração de servidores públicos, que não são considerados parte do salário. No caso do Ministério Público, os penduricalhos mais comuns eram:
- Incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento: esses valores eram incorporados ao subsídio mensal dos servidores, mesmo após o término do exercício da função.
- Acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira: esse valor era acrescido ao salário base do servidor quando ele se aposentava, independentemente do tempo de serviço ou do valor da aposentadoria.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os membros do Ministério Público devem ser remunerados por meio de subsídio, o qual é uma parcela única de remuneração, sem o adicional de outras vantagens, a não ser as que tenham caráter indenizatório.
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