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A realização do concurso ALE MT da Assembleia Legislativa do Mato Grosso é aguardado desde 2016. Na época, a seleção chegou a ser anunciada pelo ex-presidente da casa, o deputado Guilherme Maluf. O atual dirigente não se pronunciou ainda sobre as tratativas.
A previsão é que fossem ofertadas vagas para os cargos de técnico (nível médio) e analista legislativo (nível superior), principalmente após a criação/regularização por meio de uma lei estadual publicada em 2021.
Veja abaixo o índice com informações sobre o concurso ALE MT:
Concurso ALE MT: situação atual
Publicação do Plano de Carreira
Foi publicado no Diário Oficial Estadual, na edição do dia 14 de abril de 2021, o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Casa.
No documento, consta a jornada de trabalho, remuneração atualizada, requisitos e atribuições dos cargos.
Confira na íntegra
Concurso ALE MT: remuneração e benefícios
De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa MT, publicado em abril de 2021, as remunerações são divididas da seguinte forma:
Nível Fundamental (cargo será extinto após vagar)
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||
---|---|---|---|---|
A | B | C | D | |
1 | R$ 1.676,95 | R$ 1.895,03 | R$ 2.141,48 | R$ 2.806,98 |
2 | R$ 1.749,11 | R$ 1.976,48 | R$ 2.233,52 | R$ 2.930,80 |
3 | R$ 1.822,63 | R$ 2.059,66 | R$ 2.327,50 | R$ 3.061,65 |
4 | R$ 1.897,80 | R$ 2.144,52 | R$ 2.423,36 | R$ 3.193,47 |
5 | R$ 1.974,47 | R$ 2.231,25 | R$ 2.521,37 | R$ 3.328,46 |
6 | R$ 2.052,88 | R$ 2.319,73 | R$ 2.621,31 | R$ 3.466,65 |
7 | R$ 2.132,69 | R$ 2.410,08 | R$ 2.717,59 | R$ 3.608,02 |
8 | R$ 2.214,32 | R$ 2.502,22 | R$ 2.827,60 | R$ 3.752,72 |
9 | R$ 2.297,60 | R$ 2.596,30 | R$ 2.933,96 | R$ 3.900,74 |
10 | R$ 2.382,60 | R$ 2.692,35 | R$ 3.042,46 | R$ 4.052,29 |
Nível Médio
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO | ||||
---|---|---|---|---|
A | B | C | D | |
1 | R$ 3.133,70 | R$ 3.604,72 | R$ 4.146,50 | R$ 5.571,95 |
2 | R$ 3.177,97 | R$ 3.760,02 | R$ 4.325,11 | R$ 5.928,84 |
3 | R$ 3.222,70 | R$ 3.919,01 | R$ 4.507,92 | R$ 6.303,80 |
4 | R$ 3.268,16 | R$ 4.081,56 | R$ 4.695,06 | R$ 6.697,42 |
5 | R$ 3.314,25 | R$ 4.248,02 | R$ 4.886,47 | R$ 7.110,87 |
6 | R$ 3.361,05 | R$ 4.418,44 | R$ 5.082,36 | R$ 7.544,88 |
7 | R$ 3.408,37 | R$ 4.592,72 | R$ 5.283,02 | R$ 8.000,25 |
8 | R$ 3.456,43 | R$ 4.771,11 | R$ 5.488,16 | R$ 8.478,08 |
9 | R$ 3.505,17 | R$ 4.953,56 | R$ 5.698,02 | R$ 8.979,44 |
10 | R$ 3.554,62 | R$ 5.140,15 | R$ 5.912,85 | R$ 9.505,30 |
Nível Superior
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO | ||||
---|---|---|---|---|
A | B | C | D | |
1 | R$ 6.870,66 | R$ 8.244,79 | R$ 9.893,75 | R$ 11.872,50 |
2 | R$ 7.259,94 | R$ 8.711,93 | R$ 10.454,31 | R$ 12.545,17 |
3 | R$ 7.666,93 | R$ 9.200,31 | R$ 11.040,37 | R$ 13.248,45 |
4 | R$ 8.092,35 | R$ 9.710,82 | R$ 11.652,99 | R$ 13.983,58 |
5 | R$ 8.536,97 | R$ 10.244,37 | R$ 12.293,24 | R$ 14.751,89 |
6 | R$ 9.001,57 | R$ 10.801,89 | R$ 12.962,27 | R$ 15.554,72 |
7 | R$ 9.486,97 | R$ 11.384,37 | R$ 13.661,24 | R$ 16.393,49 |
8 | R$ 9.994,02 | R$ 11.992,83 | R$ 14.391,39 | R$ 17.269,67 |
9 | R$ 10.523,60 | R$ 12.628,32 | R$ 15.153,98 | R$ 18.184,78 |
10 | R$ 11.076,63 | R$ 13.291,95 | R$ 15.950,34 | R$ 18.911,03 |
Concurso ALE MT: cargos e vagas
O último concurso ALE MT contemplou os seguintes cargos e vagas:
Analista Legislativo
Vagas: 204 vagas para diversas áreas
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Técnico Legislativo
Vagas: 2018 vagas para diversas áreas
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Concurso ALE MT: carreira
Requisitos
Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no devido Conselho de Classe, quando for o caso.
Certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições
Nível Médio
- ALMOXARIFE: recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados e depósitos; fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques; distribuir produtos e materiais a serem expedidos; organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; executar outras atividades correlatas e afins.
- COPEIRO(A): manusear e preparar alimentos (café, chá, sucos e lanches leves em geral); atender ao público interno, arrumar bandejas e mesas e servir; recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza, higienização e conservação; executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha; manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios e dos alimentos; controlar os materiais utilizados, evitar danos e perdas de materiais; zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos; executar outras tarefas correlatas e afins, conforme necessidade do serviço e orientação superior; recolher recipientes utilizados para lavagem e secagem.
- GARÇOM: servir alimentos e bebidas; manipular alimentos e preparar sucos e cafés; realizar serviços de água e de café; executar outras atividades correlatas e afins.
- MOTORISTA: conduzir veículos automotores em geral, observando a legislação específica, com experiência e habilitação, em nível profissional; conservar os veículos, efetuando, pequenos reparos, sempre que necessário, mantendo-os em condições de uso imediato; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo oficial; manter-se atualizado em relação às normas e legislação de trânsito; executar demais tarefas de apoio operacional associadas às ATRIBUIÇÕES da função.
- SERVIÇOS GERAIS: executar serviços de manutenção e reparos de dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes; executar outras tarefas que incluam, por similaridade, o mesmo campo de atuação.
- SECRETÁRIO(A): planejar, organizar, coordenar e controlar serviços de secretaria; coletar informações para consecução de objetivos e metas da instituição; agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e outros; orientar e encaminhar autoridades e público em geral; elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais; transcrever ditados, discursos, conferências, palestras, atas e explanações etc.; aplicar as técnicas secretariais (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais etc.); orientar na avaliação e na seleção da correspondência para encaminhamento ao superior; conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
- TÉCNICO LEGISLATIVO: executar programas de trabalhos de natureza técnico-operacional previamente planejados por técnico responsável; orientar a operacionalização de equipes responsáveis por serviços de limpeza e conservação; auxiliar na organização de eventos e solenidades realizada pela área competente; zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade; instalar e fazer funcionar os aparelhos e equipamentos de amplificação de som, gravar e ampliar utilizando equipamento especial; arquivar fitas das sessões e solenidades em geral; analisar a posição de estoque de material e efetuar pedidos de reposição, sempre atentos aos itens de classificação ABC; efetuar aquisição de móveis e equipamentos através de consulta de preços, analisando orçamentos; acompanhar o recebimento e entrega de materiais e equipamentos aos setores; atender solicitação de conserto e recuperação de
equipamentos, máquinas e veículos; efetuar levantamento dos materiais permanentes da casa; zelar pela conservação e manutenção dos materiais e veículos sob sua responsabilidade; auxiliar o cirurgião dentista no atendimento aos pacientes; realizar, sob supervisão, atividades de nível médio, especializada, na área de promoção e assistência à saúde; atendimento e serviço de recepção; desenvolver atividades relacionadas à taquigrafia; executar outras atividades correlatas; organizar consultórios médicos, dentários, esterilizar; e acondicionar instrumentos e materiais médicos e odontológicos; preparar bandejas, manipular materiais e vazamento de moldagem; operar equipamentos telefônicos; efetuar a reprodução de documentos e outras atividades. - AUXILIAR DE REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO DA TV: auxiliar o repórter cinematográfico no transporte, preparação e operação de equipamentos necessários à captação de
imagens que serão usadas nos telejornais ou em outros programas da emissora; auxiliar o repórter cinematográfico na preparação do equipamento de imagem nas transmissões ao vivo das sessões plenárias, reuniões de comissões ou outras; preparar e operar a iluminação necessária às transmissões ao vivo ou às reportagens e entrevistas pré-gravadas; auxiliar a montagem e desmontagem de equipamentos no estúdio, para gravações de programas, entrevistas ou transmissões ao vivo; auxiliar o repórter cinematográfico no transporte, preparação e operação de equipamentos necessários para captação de imagens em viagens ou transmissões que venham a ser realizadas fora do âmbito da emissora ou da Assembleia Legislativa; executar outras atividades correlatas e afins. - AUXILIAR TÉCNICO DA TV: fazer a instalação dos equipamentos necessários para realizar o evento e instalação da alimentação elétrica da unidade de externas; realizar manutenção de emergência nos equipamentos em gravações e gerações externas; dar assistência técnica à produção no planejamento e execução de gravações e gerações externas; emitir relatório técnico sobre as ocorrências verificadas durante gravações e gerações externas; preparar o local para as tomadas de cena, montando e desmontando, inclusive, o equipamento de unidade portátil externa; verificar e controlar o áudio durante as gravações; verificar, selecionar e trocar baterias durante as gravações; selecionar os equipamentos adequados para a produção externa, conforme instruções recebidas; carregar e descarregar os equipamentos do veículo; zelar e responsabilizar-se pelas condições de segurança dos equipamentos em uso, durante as gravações, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
- EDITOR(A) DE IMAGENS: operar as ilhas de edição de programas, reportagens ou outras peças informativas, que serão veiculadas pela emissora; copiar material produzido pela TV Assembleia, para arquivo próprio da emissora, ou para atender às solicitações de parlamentares; operar os créditos de programas pré-gravados ou transmissões ao vivo; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
- EDITOR(A) DE PÓS-PRODUÇÃO: operar as ilhas de edição de programas, reportagens ou outras peças informativas que exijam finalização com computação gráfica; criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da emissora; auxiliar na edição de programas, reportagens ou outras peças informativas, que serão veiculadas pela emissora; executar outras atividades correlatas e afins.
- EDITOR GRÁFICO: coordenar atividades de operação de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, nas fases de planejamento e execução, gerenciando recursos humanos, financeiros e uso dos equipamentos; manipular áudio e vídeo; dirigir e capturam imagens, bem como realizam atividades de tratamento de áudio; inserir caracteres, créditos e artes nos produtos gravados; preparar estúdio de tv e produtoras de vídeo e executam roteiro de programação; administrar tráfego de sinal e monitoram transmissão e recepção de sinais de TV; executar outras atividades correlatas e afins.
- OPERADOR DE ÁUDIO DA TV: operar equipamentos de áudio em programas ao vivo e gravados, sonorizar os programas conforme a temática, abrir e regular os níveis dos canais de microfones, VTs e outras fontes sonoras, orientar e instalar microfones em programas ao vivo e gravados, alinhar níveis e balanço de áudio, localizar trilhas sonoras e efeitos sonoros adequados aos roteiros; seguir as orientações de trabalhos definidos pelo superior, zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos sob seus cuidados; executar outras atividades correlatas e afins.
- OPERADOR MÁSTER DA TV: gerenciar os equipamentos de exibição, desde a abertura até o encerramento da programação da emissora; operar os equipamentos do controle mestre, responsável pela exibição da programação da emissora; executar outras atividades correlatas e afins.
- OPERADOR DE SOM: configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação; tratar e compilar registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc.; criar projetos de sistemas de sonorização e gravação; preparar, instalar e desinstalar equipamentos de áudio e acessórios; executar outras atividades correlatas e afins.
- OPERADOR DE VÍDEO DA TV: responsabilizar-se pela qualidade de imagem no vídeo, operando a CCU, alinhando câmeras, determinando filtros adequados, corrigindo as aberturas de diafragmas, alinhando cores, de forma a contribuir para a qualidade das imagens transmitidas; operar equipamentos de gravação e reprodução de vídeo em fita magnética, coletando informações através de monitores de vídeo e formas de onda; controlar os níveis dos sinais eletrônicos pertinentes ao processo, tendo como referência a utilização de padrões técnicos para gravação, reprodução, cópias, transmissão de programas; orientar os níveis de iluminação e os editores de imagem quanto aos níveis de vídeo dos materiais gravados, bem como nas transmissões ao vivo; executar outras atividades correlatas e afins.
- PRODUTOR PROGRAMADOR DA TV: definir e organizar a grade de programação da emissora; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função. - REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO DA TV: captar áudio e vídeo que serão usados nos telejornais ou outros programas da emissora; operar o equipamento de imagem nas transmissões ao vivo das sessões plenárias, reuniões de comissões ou outras atividades pertinentes; operar equipamento de imagem nas transmissões ao vivo que venham a ser realizadas fora da emissora ou do âmbito da Assembleia Legislativa; responsabilizar-se pelo registro ou documentação cinematográfica de quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico, conforme perfil editorial definido para a realização do programa; realizar outras ATRIBUIÇÕES correlatas e afins compatíveis com a especialidade da função.
- REPÓRTER FOTOGRÁFICO: criar imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas, em branco e preto ou coloridas, utilizando câmeras fixas (de película ou digitais) e diversos acessórios; escolher tema ou assunto da fotografia, segundo objetivos artísticos, jornalísticos, comerciais, industriais, científicos etc.; revelar e retocar negativos de filmes, tirar, ampliar e retocar cópias, criar efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função.
- TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DA TV: dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens, áudio, de edição e de exibição da programação da emissora; dar manutenção do transmissor e da rota de transmissão em sistema de microondas; fazer acompanhamento técnico das transmissões ao vivo, dentro ou fora da emissora ou do âmbito da Assembleia Legislativa; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
- TÉCNICO HIDRÁULICO: operacionalizar projetos de instalações de tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações; realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função.
- TÉCNICO EM ELETRICIDADE: executar, com supervisão superior, tarefas de caráter técnico de produção, aperfeiçoamento e instalações de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos; executar tecnicamente os projetos de equipamentos elétricos da instituição; colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos da entidade; registrar o desempenho dos equipamentos e instalações elétricas; avaliar a eficiência da utilização dos equipamentos elétricos; colaborar na elaboração dos relatórios de atividades da unidade; auxiliar na elaboração de projetos que envolvem equipamentos e instalações elétricas; fazer a manutenção dos equipamentos elétricos da unidade; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
- TÉCNICO EM INFORMÁTICA (REDES/TELEFONIA): executar serviços de manutenção e instalação de equipamentos e redes de telefonia, orientando-se por meio de plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos; executar tarefas de caráter técnico referentes à manutenção preventiva e corretiva e às modificações técnicas em equipamentos de comutação telefônica e associados, analisando índices de qualidade de funcionamento, acompanhando projetos de implantação, responsabilizando-se pelos serviços de instalação e aceitação de equipamentos de centrais telefônicas e pela instalação ou retirada de equipamentos de comutação, transmissão e energia e estabelecendo, ampliando e remanejando centrais privadas de comutação automática, para possibilitar a implantação ou ampliação desses equipamentos telefônicos dentro das exigências requeridas; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
- TÉCNICO EM INFORMÁTICA (SUPORTE): elaborar programas de computador, conforme definição de projeto especificado; instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados, interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de sistemas sobre qualquer falha ocorrida; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Nível Superior
- ADMINISTRADOR: analisar a rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar os referidos serviços; analisar os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, para corrigir distorções, avaliar desempenhos e replanejar o serviço administrativo; determinar a metodologia a ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções necessárias, para implantar ou aperfeiçoar o sistema de classificação de cargos; preparar estudos pertinentes a recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal, utilizando seus conhecimentos técnicos e compilando dados, para definir metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa da organização, verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes, para propor e efetivar sugestões; planejar, coordenar, implantar e controlar projetos e trabalhos nas áreas de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função.
- ANALISTA DE SISTEMAS – ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE SEGURANÇA: colaborar na elaboração de planos diretores de informática, planos de sistemas, convênios, cooperação técnicos e de acesso a bancos de dados e planos de assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação; acompanhar a contratação e implantação de softwares desenvolvidos por terceiros e utilizados na instituição; propor a contratação de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Instituição e gerenciar a qualidade desses serviços; manter a segurança da informação, elaborando, implantando e gerenciando a aplicação de normas e políticas de proteção aos ativos e sistemas; analisar riscos e mapear a vulnerabilidade dos sistemas; implementar ferramentas de administração de segurança; definir e implantar procedimentos de teste de intrusão, administração de identidade e permissões de acesso a toda a rede; agir na resolução de problemas que coloquem em risco a segurança das informações; criar controles de produtividade e performance; executar outras tarefas afins; executar controle de fluxo de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processo dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento da rede de computadores; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para operação e manutenção das redes de computadores; propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria de infraestrutura e sistemas relativos à área de informação; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função.
- ANALISTA DE SISTEMAS – BANCO DE DADOS: colaborar na elaboração de planos diretores de informática, planos de sistemas, convênios, cooperação técnicos e de acesso a bancos de dados e planos de assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; acompanhar a contratação e implantação de softwares desenvolvidos por terceiros e utilizados na instituição; criar, monitorar, armazenar, estabelecer políticas de disponibilidade, segurança e acesso ao banco de dados e arquivos; validar e atribuir privilégio aos usuários; controlar o sistema cliente-servidor; acompanhar a evolução da demanda por recursos computacionais; atender e orientar usuários; prestar assessoramento técnico às unidades gestoras e gabinetes; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função.
- ANALISTA DE SISTEMAS – ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS: colaborar na elaboração de planos diretores de informática, planos de sistemas, convênios, cooperação técnicos e de acesso a bancos de dados e planos de assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; coordenar trabalhos de pesquisas e processamento de dados; planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou automatizados; analisar e indexar documentos através de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos; planejar, executar e controlar atividades no campo da captação, análise e processamento de dados; coordenar trabalhos de pesquisa e processamento de dados; acompanhar a contratação e implantação de softwares desenvolvidos por terceiros e utilizados na instituição; controlar e orientar a aplicação e uso de softwares na instituição; elaborar, orientar a operação dos sistemas de informação na instituição; elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento das tecnologias da informação; propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria de infraestrutura e sistemas relativos à área de informatização; propor políticas de segurança da informação e melhorias de gestão tecnológica; gerenciar pessoas e recursos tecnológicos de Tecnologia da Informação, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; avaliar os riscos nos projetos de Tecnologia da Informação; revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área; coordenar as atividades de tratamento e recuperação de informações; elaborar Manuais Técnicos; coordenar o trabalho de pesquisa e processamento de dados; planejar, executar e controlar atividades no campo da captação, análise e processamento de dados; planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou automatizados; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função.
- ANALISTA DE SISTEMAS – PROGRAMADOR: colaborar na elaboração de planos diretores de informática, planos de sistemas, convênios, cooperação técnicos e de acesso a bancos de dados e planos de assimilação, desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação; elaborar programas de computador, conforme definição de projeto especificado; analisar e estruturar as informações para desenvolvimento e implantação de sistemas de processamento de dados; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; preparar layout para telas, relatórios e formulários de entrada e saída de dados; prestar suporte nas requisições do usuário quando da alteração e criação de sistemas informatizados; dar suporte técnico, implantar e manter atualizados de informação; acompanhar a contratação e implantação de softwares desenvolvidos por terceiros e utilizados na instituição; verificar seu funcionamento e providenciar soluções possíveis para os problemas junto ao desenvolvedor do software; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função.
- ARQUITETO(A): realizar atividades de planejamento, projetos, cálculos, coordenação e fiscalização relacionadas à execução de serviços referentes a edificações e suas obras complementares, arquitetura paisagística e arquitetura de interiores; elaborar projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico em baixa tensão, de central de gás, de prevenção e de combate a incêndio; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação sobre assuntos referentes à sua área de atuação; realizar vistoria de imóveis com a finalidade de obter documentos e licenças; preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão de obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função.
- ARQUIVISTA DA TV: arquivar os tapes; zelar pela conservação das fitas, audiotapes e videotapes; organizar fichários e distribuir o material para os setores solicitantes, controlando sua saída e devolução; planejar, organizar e dirigir serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar processo documental e informativo; planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar, organizar e dirigir serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejar, organizar e dirigir serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover de medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessorar aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolver de estudos sobre documentos culturalmente importantes; executar outras atividades correlatas e afins.
- ARQUIVISTA DOCUMENTAL: planejar, organizar e dirigir serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar processo documental e informativo; planejar, organizar e dirigir atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar, organizar e dirigir serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejar, organizar e dirigir serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientar planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientar avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessorar trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; executar outras atividades correlatas e afins.
- ASSISTENTE SOCIAL: elaborar e implementar projetos na área social, com base na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando ao atendimento e a garantia dos direitos dos cidadãos usuários dos serviços desenvolvidos pela instituição; propor e administrar benefícios sociais no âmbito da instituição; planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do Serviço Social; propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de Serviço Social; realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria específica do Serviço Social; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
- BIBLIOTECÁRIO: catalogar, planejar, gerenciar, organizar e administrar o acervo; operar os instrumentos e os recursos para a automação da biblioteca; preservar e recuperar, inclusive por processo de digitalização, livros, documentos e publicações integrantes do acervo ou do arquivo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade do cargo; organizar anais; efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Assembleia, promovendo a aquisição das respectivas fontes; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicação; normatizar publicações de interesse da Assembleia; executar outras atividades correlatas e afins.
- CONTADOR: organizar e controlar os trabalhos inerentes à Contabilidade; planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais; proceder ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; prestar assessoramento técnico aos órgãos, comissões e demais unidades gerenciais. executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
- ECONOMISTA: analisar ambiente econômico; elaborar e executar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade econômica etc.); participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos neles retratados para decidir sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas; traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia; aplicar os conhecimentos de economia em sua atuação na administração pública; examinar finanças governamentais; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
- EDITOR DE TEXTO: conferir o texto do repórter e fazer edição da matéria, sonora e em áudio; realizar outras ATRIBUIÇÕES correlatas e afins compatíveis com a especialidade da função.
- ENFERMEIRO: planejar, coordenar e executar os serviços de assistência de enfermagem na Assembleia Legislativa; orientar, executar e supervisionar as tarefas de controle sistemático de infecções e contaminações no setor médico e ambulatorial; participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e de higiene
e segurança no trabalho; supervisionar o trabalho do Técnico em Enfermagem, planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da instituição, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das condições funcionais na Assembleia Legislativa; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias próprias de sua área de atuação; ministrar palestras na instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função. - ENGENHEIRO CIVIL: realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a edificações, estruturas, redes hidráulicas e combate a incêndio; elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios, especificar materiais e realizar vistorias; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos; acompanhar os processos de aprovação de projetos de obras civis nos órgãos competentes; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função.
- ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO: elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalhos e doenças profissionais; acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis contratadas pela instituição na segurança do trabalho; avaliar e emitir parecer sobre a situação das edificações, das reformas dos prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho no âmbito da Instituição com relação à segurança do trabalho; controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços e ao identificá-las, determinar e analisar suas causas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho; acompanhar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; planejar empreendimentos e atividades diversas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho; emitir laudos na condição de assistente técnico e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos; avaliar laudos técnicos e emitir pareceres e relatórios de atividades e demais ações.
- ENGENHEIRO ELETRICISTA: projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos ou eletrônicos; analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como serviços técnicos especializados; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos; supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; atentar para o cumprimento das normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
- FISIOTERAPEUTA: planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; prescrever e orientar os familiares sobre o acompanhamento do servidor em tratamentos fisioterápicos, quando necessário; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação; ministrar e supervisionar terapia física; elaborar diagnósticos; fazer avaliações físico-funcionais; atuar nas medidas de proteção à saúde; promover palestras na área de sua atuação; realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade da função.
- JORNALISTA: produzir reportagens, entrevistas, documentários ou outras peças informativas, que serão usadas nos telejornais ou outros programas da emissora; realizar cobertura jornalística nas transmissões ao vivo das sessões plenárias, reuniões de comissões ou outras, dentro ou fora da emissora e das dependências da Assembleia Legislativa; interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando acontecimentos; fazer a seleção, revisão, preparação definitiva e apresentação de matérias jornalísticas; realizar a difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV no instante ou no local em que ocorram; captar e editar informações no jornalismo online; executar outras atividades correlatas e afins.
- PAUTEIRO(A) DA TV: pesquisar e sugerir matérias a serem abordados nos telejornais produzidos pela emissora; colher e compilar informações necessárias à realização de entrevistas, reportagens ou peças informativas similares produzidas pela emissora; contatar órgãos, empresas ou instituições que venham a gerar ou fornecer informações, assim como pessoas a serem entrevistadas pela emissora; contactar pessoas que venham a ser entrevistadas, ao vivo ou em estúdio, para efeito de realização dos telejornais da emissora; auxiliar o trabalho dos repórteres na execução de reportagens, entrevistas, documentários ou outras peças informativas, que serão usadas nos telejornais da emissora; auxiliar na produção e cobertura jornalística nas transmissões ao vivo das sessões plenárias, reuniões de comissões ou outras atividades pertinentes, dentro ou fora da emissora ou do âmbito da Assembleia Legislativa; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função.
- PROFESSOR DE ESPANHOL: organizar cursos de capacitação na área de Língua Estrangeira – Espanhol, de acordo com as necessidades da instituição; estudar programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e organizar o material didático; ministrar as aulas programadas; aplicar exercícios práticos e complementares, elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; registrar as matérias dadas e os trabalhos efetuados; executar outras atividades correlatas e afins.
- PROFESSOR DE INGLÊS: organizar cursos de capacitação na área de Língua Estrangeira – Inglês, de acordo com as necessidades da instituição; estudar programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e organizar o material didático; ministrar as aulas programadas; aplicar exercícios práticos e complementares, elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; registrar as matérias dadas e os trabalhos efetuados; executar outras atividades correlatas e afins.
- PROFESSOR DE PORTUGUÊS: organizar cursos de capacitação na área de Língua Portuguesa, de acordo com as necessidades da instituição; estudar programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e organizar o material didático; ministrar as aulas programadas; aplicar exercícios práticos e complementares, elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; registrar as matérias dadas e os trabalhos efetuados; executar outras atividades correlatas e afins.
- PSICÓLOGO: elaborar, aplicar, estudar, avaliar e interpretar testes psicológicos; realizar entrevistas psicossociais com candidatos para ingresso nos serviços da Assembleia e para melhor adequação profissional; realizar estudos e avaliar mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características
defensivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação; supervisionar trabalhos de psicoterapia; oferecer subsídios à Assembleia sobre matéria atinente a sua área de atuação, quando solicitado; realizar outras ATRIBUIÇÕES compatíveis com a especialidade da função. - PUBLICITÁRIO: estruturar estratégias de projeto, pesquisar o quadro econômico, político, social e cultural; efetuar análise de mercado; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa; realizar outras ATRIBUIÇÕES correlatas e afins compatíveis com a especialidade da função.
- RADIALISTA: apresentar programas de rádio, ancorando programas, nos quais interpreta o conteúdo da apresentação, noticia fatos, lê textos no ar, redigir notícias, narrar eventos esportivos, políticos e culturais, tecer comentários sobre os mesmos e fazer a locução de anúncios publicitários; entrevistar pessoas; anunciar programação; preparar conteúdo para apresentação, pautar o texto, checando suas informações; executar outras atividades correlatas e afins.
- REPÓRTER APRESENTADOR(A) DA TV: conduzir e decidir sobre o melhor andamento das gravações e/ou transmissões (ao vivo ou em estúdio), sempre que a cobertura se restrinja à equipe de reportagem (repórter, cinegrafista e auxiliar), tanto dentro quanto fora da emissora; conduzir programas de entrevistas, debates ou outros, dentro da área de atuação jornalística, tanto dentro quanto fora da emissora e do âmbito da Assembleia Legislativa; atuar como apresentador ou editor de jornalismo, sempre que necessário, a critério da Gerência de Jornalismo e/ou do Superintendente de TV; realizar outras ATRIBUIÇÕES correlatas e afins compatíveis com a especialidade da função.
- REVISOR DE TEXTO: analisar as informações para inteirar-se do conteúdo do texto; reelaborar os textos, dando-lhes forma e modalidade linguística adequada ao padrão oficial; trabalhar na revisão de textos produzidos nas diversas unidades gerenciais; reler os textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; revisar textos de divulgação institucional por meio da TVAL, Rádio AL, jornais e comunicativos; executar outras atividades correlatas e afins.
- TÉCNICO LEGISLATIVO DE NÍVEL SUPERIOR: atender à Mesa Diretora, Deputados e Secretários em suas consultas; estudar e analisar contratos; elaborar requerimentos incidentes em processo; acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas; apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando ao aprimoramento das atividades; acompanhar e assessorar reuniões, dentro de sua especialidade, quando solicitado; realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado e outras atividades previstas.
Concurso ALE MT: último edital
O último certame foi realizado em 2013 e ofertava 430 vagas para cargos de nível médio e superior. Os cargos eram para procurador, editor de texto, radialista, técnico em eletricidade, entre outras.
As remunerações ofertadas variam de R$ 2.286,22 a R$ 6.057. A banca organizadora foi a Fundação Getúlio Vagas (FGV). O certame aplicou provas Objetiva e Prática nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande/MT.
Concurso ALE MT: etapas
O último concurso público obteve as seguintes etapas:
Nível Superior foi composto por:
- Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Editor(a) de Texto, Pauteiro(a) da TV, Repórter Apresentador(a) da TV e Radialista.
Nível Médio foi composto por:
- Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Editor(a) de Imagens, Editor(a) de Pós-produção, Repórter Fotográfico, Operador(a) Master da TV, Operador(a) de Vídeo da TV, Repórter Cinematográfico(a) da TV, Auxiliar Técnico da TV, Editor Gráfico, Operador(a) de Áudio da TV, Operador de Som, Técnico de Manutenção da TV, Técnico em Eletricidade e Técnico Hidráulico.
Prova objetiva
As Provas Escritas Objetivas de múltipla escolha foram realizadas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso.
Para os cargos de Nível Superior, a Prova Escrita Objetiva foi composta de 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma
resposta correta.
Para os cargos de Nível Médio, a Prova Escrita Objetiva foi composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Cargos de Nível Superior | Cargos de Nível Médio |
---|---|
Língua Portuguesa Raciocínio-Lógico Matemático Conhecimentos Gerais Legislação Específica Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa Raciocínio-Lógico Matemático Conhecimentos Gerais Legislação Específica Noções de Informática Conhecimentos Específicos |
Prova prática
A prova prática compreenderá a execução de tarefas do cotidiano de trabalho, conforme atribuições dos cargos constantes no Edital.
Validade
O concurso público divulgou os resultados finais homologados em abril de 2014.
De acordo com o edital, a validade seria de 1 ano com possibilidade de prorrogação e foi o que aconteceu. A vigência, após a prorrogação foi até março de 2016.
Concurso ALE MT: materiais gratuitos
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Motivos para fazer o concurso ALE MT
No atual cenário de empregabilidade, as empresas privadas ainda estão sujeitas a oscilações financeiras. Com isso, os funcionários acabam sendo afetados também com possíveis demissões. No serviço público, essas incertezas não se aplicam.
A boa estabilidade financeira e o bom salário do certame são motivos mais que suficientes para que você se dedique aos estudos e consiga sua aprovação.
Depoimento de aprovada em concurso legislativo
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Fonte: Gran Cursos Online