Apostilas em PDF – 20 dicas certeiras para a 1ª fase!

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As dicas certeiras do Gran para a prova OAB levam em consideração a opinião de professores e especialistas no Exame de Ordem sobre o que tem mais chances de cair na sua prova: isto é, o que é essencial que você se lembre!

Então, já sabe: se você vai realizar a prova de 1ª fase do 42° Exame de Ordem no domingo (01/12), não deixe de conferir as dicas para cada matéria!

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Prova OAB 42 1ª fase: confira as dicas por matéria!

As dicas certeiras para a prova OAB 42 1ª fase são comentários sucintos, realmente pensados para relembrar aquele ponto-chave de conteúdo que faz toda a diferença na hora de resolver questões!

Utilize o índice abaixo para navegar entre as dicas para as disciplinas da prova OAB 42 1ª fase!

  1. Direito Administrativo
  2. Direito Ambiental
  3. Direito do Consumidor
  4. Direito Constitucional
  5. Direito Civil
  6. Direito Processual Civil
  7. Direito Empresarial
  8. Direito Eleitoral
  9. Direito Financeiro
  10. Direito Penal
  11. Direito Processual Penal
  12. Direito Previdenciário
  13. Direito do Trabalho
  14. Direito Processual do Trabalho
  15. Direito Tributário
  16. Direitos Humanos
  17. Direito Internacional
  18. Estatuto da Criança e do Adolescente
  19. Regulamento Geral e Código de Ética da OAB
  20. Filosofia do Direito

1. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Administrativo com Matheus Carvalho

Caso a acumulação dos cargos públicos ocorra de forma lícita, será considerado para fins do teto remuneratório previsto na Constituição em seu art. 37, XI, cada cargo separadamente, ou seja, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele receba acima do limite previsto no art. 37, XI, da CF, se considerarmos seus ganhos globais.

2. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Ambiental com Nilton Carlos

Prova PC PA Delegado: Nilton Carlos Coutinho

As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. No caso da responsabilidade civil na área ambiental, esta é de natureza objetiva e pautada na teoria do risco integral. Já as responsabilidades penal e administrativa são de natureza subjetiva.

3. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito do Consumidor com Patrícia Dreyer

Prova OAB: Patrícia Dreyer

Lembre-se da Súmula 609 do STJ que diz que a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado; ou seja, se a seguradora não solicitou exames prévios e o consumidor está de boa-fé, a seguradora deve promover a cobertura securitária e pagar a indenização devida.

4. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Constitucional com Ana Paula Blazute

Prova OAB: Ana Paula Blazute

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 3, de 1993)

5. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Civil com Raquel Queiroz

Especial Mês da Mulher Gran: professora Roberta Queiroz

Responsabilidade do incapaz é subsidiária; prazo prescricional de alimentos – 2 anos; transporte cortesia: responsabilidade é subjetiva; aluguel recebido de bem particular é partilhado na comunhão parcial de bens; cônjuge precisa de consentimento do outro para ser fiador e vender imóveis, salvo se regime de separação absoluta de bens; cônjuge não concorre com filhos do morto se o regime for comunhão universal, separação obrigatória e parcial de bens sem bens particulares; quem tem mais de 70 pode escolher regime de bens, caso não escolha será separação de bens.

6. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Processual Civil com Raquel Bueno

Impugnação ao cumprimento de sentença: caso o executado não faça o pagamento da dívida em 15 dias, começará um outro prazo de 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença, por meio de petição simples! Ocorre que esta defesa não tem efeito suspensivo. Caso o executado queira, pode pedir tal efeito, mediante fundamentação e garantia do juízo com penhora, caução ou depósito! Seu julgamento em geral se dá por meio de decisão interlocutória agravável!

7. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Empresarial com Lorraine Bonadio

O aval é uma garantia extra no título de crédito: o avalista (quem dá o aval) se compromete a pagar caso o devedor não cumpra o pagamento. Isso oferece segurança para quem vai receber, pois há outra pessoa responsável pela dívida. Diferente do endosso, o aval parcial é válido, podendo garantir apenas uma parte do valor do título.

8. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Eleitoral com Odair José

Prova OAB: Odair José

A impugnação de registro de candidatura (AIRC) poderá ser ajuizada por qualquer candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato (LC n. 64/1990, art. 3º). Partidos políticos podem se fundir, formando um novo partido, ou um partido poderá ser incorporado a outro. Contudo, “somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos” (Lei n. 9.096/1995, art. 29, § 9º).

9. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Financeiro com Anderson Ferreira

Lei Orçamentária Anual: LOA (art. 165): contém os orçamentos fiscal, de investimento das estatais e o da seguridade social, sendo que os dois primeiros terão entre suas funções a redução das desigualdades inter-regionais. Plano Plurianual – PPA (art. 165): contém, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

10. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Penal com Michelle Tonon

Segundo o art. 28 do Código Penal, não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão; e a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Quanto à embriaguez, adota-se a teoria da actio libera in causa, isto é, a imputabilidade do agente é verificada no momento anterior ao delito, quando livremente decidiu se embriagar. Somente a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta o agente de pena.

11. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Processual Penal com Lorena Ocampos

Prova OAB: Lorena Ocampos

Ação penal pública condicionada à REPRESENTAÇÃO: 1. Prazo DECADENCIAL para representação: 6 meses, a contar do CONHECIMENTO DA AUTORIA; 2. No caso de morte do ofendido, o direito de representar passará ao CADI; 3. A representação poderá ser exercida, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, de forma escrita ou oral, feita ao juiz, ao MP ou à autoridade policial; 4. Pode se retratar até o OFERECIMENTO da denúncia.

12. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Previdenciário com Fernando Maciel

Aposentadoria por idade rural: de acordo com o art. 201, § 7º, II, da CF/1988, todas as modalidades de trabalhadores rurais (empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial) fazem jus a uma aposentadoria aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que cumprida a carência de 180 meses (15 anos) de carência.

13. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito do Trabalho com Aryanna Linhares

Prova OAB: Aryanna Linhares

Quando o empregador tem mais de 20 empregados em seu ESTABELECIMENTO deve ter cartões de ponto (art. 74, § 2º, da CLT). É permitido o registro do ponto por exceção, em que são anotados apenas os períodos em que o empregado trabalha a mais ou a menos (horas extras, faltas, atrasos etc.). Essa modalidade pode ser pactuada por acordo coletivo de trabalho e por convenção coletiva de trabalho (art. 74, § 3º, da CLT). A pergunta é: “os cartões de ponto por exceção também podem ser pactuados por acordo individual escrito?” Sim (art. 74, § 3º, da CLT).

14. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Processual do Trabalho com Aryanna Linhares

Prova OAB: Aryanna Linhares

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação. Este será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (art. 844, “caput” e § 2°, da CLT).

15. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Tributário com Maria Christina

As sete matérias de LC em tributário: Normas Gerais, Empréstimo Compulsório, IGF, Imposto e Contribuição Residual, IBS, CBS, e Imposto Seletivo.

16. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direitos Humanos com Alice Rocha

Prova OAB: Alice Rocha

Petições individuais perante a Comissão Interamericana: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte. Necessária a interposição e esgotamento dos recursos da jurisdição interna do Estado, salvo situação de ausência do devido processo legal ou acesso à justiça ou ainda em caso de demora injustificada da decisão interna sobre os mencionados recursos. (art. 44 e 46, CADH).

17. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Direito Internacional com Alice Rocha

Prova OAB: Alice Rocha

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO BRASIL: para ações de sucessão hereditária, divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil (art. 23, CPC).

18. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Estatuto da Criança e do Adolescente com Patrícia Dreyer

Prova OAB: Patrícia Dreyer

Atenção! O STJ entende, por meio da Súmula 669, que o fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.

19. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Regulamento Geral e Código de Ética da OAB com Maria Christina

O advogado que possui o nome no escritório caso venha a adquirir um impedimento e uma incompatibilidade provisória poderá permanecer na sociedade, mas será vedado o uso de sua imagem e nome.

20. Dicas para a prova OAB 42 1ª fase: Filosofia do Direito com Odair José

Prova OAB: Odair José

O pensamento filosófico clássico tem uma concepção jusnaturalista do Direito, ao mesmo tempo em que situa a justiça no campo da ética. A filosofia moderna contratualista defende que o Estado é uma instituição resultante de um pacto social que o torna legítimo, o fundamento da sua autoridade se encontra nos próprios súditos. A filosofia juspositivista defende o divórcio entre direito e moral, atesta a ideia de validade formal como elemento central definidor do direito. O pensamento pós-positivista resgata as relações entre direito e moral e defende a tese de que a norma jurídica não pode ser extremamente injusta.

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Prova OAB 42: resumo das principais datas do edital

Prova OAB XLI (42º) Exame42° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições16/09/2024 a 27/09/2024
Taxa de inscriçãoR$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Data da prova de 1ª fase01/12/2024
Data da prova de 2ª fase16/02/2025
EditalEDITAL OAB 42° Exame de Ordem
Prova OAB 42: resumo das datas essenciais


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Fonte: Gran Cursos Online

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