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O artigo 337 do CPC (Código de Processo Civil) trata sobre a litispendência judicial. Nos seus seis parágrafos e treze incisos, o texto dispõe em que casos é considerada a litispendência ou a coisa julgada e quais ações tomar a partir disso.
Para entender mais sobre esse assunto, continue a leitura!
O que diz o artigo 337 do CPC?
O artigo 337 do novo Código de Processo Civil (CPC) dispõe sobre as alegações que o réu pode fazer na etapa de contestação do processo antes do julgamento de mérito. Essas alegações de contestação preliminar podem extinguir o processo ou destrinchá-lo ao longo do tempo.
As que extinguem o processo são dispostas pelos incisos IV, V, VI, VII e X, sendo elas:
- inépcia da petição inicial;
- perempção;
- litispendência;
- coisa julgada;
- convenção de arbitragem.
As alegações que destrincham o processo são apresentadas nos incisos I, II, III, VIII, IX, XI, XII e XIII:
- inexistência ou nulidade da citação;
- incompetência absoluta e relativa;
- incorreção do valor da causa;
- conexão;
- incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
- ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
- indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
O que é litispendência judicial?
Litispendência judicial é a existência de duas ações iguais. Isto é, com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa correndo simultânea ou anteriormente ajuizada, ou seja, se já houver coisa julgada, conforme disposto no art. 337 do CPC, parágrafos 1º, 2º e 3º.
O que o juiz deve fazer em caso de litispendência?
Em casos de litispendência, o juiz deve anular uma das ações para evitar que sejam emitidas decisões divergentes para processos idênticos. De acordo com o que dispõe o artigo 59 do CPC/2015, a ação que prevalece é aquela que foi registrada ou distribuída primeiro, assim, evita-se o julgamento de mérito por dois juízes.
Ainda, no que tange às leis do Processo Civil, é importante relembrar que isso só é possível enquanto as causas ainda não tiveram o seu mérito julgado.
O que significa inexistência ou nulidade da citação?
Quando o réu contesta a ação por inexistência ou nulidade da citação, ele visa diluir o processo ao longo do tempo alegando que não foi citado ou que isso ocorreu de forma nula, isto é, não se garantiu ciência efetiva a ele sobre o processo. Agora que você já sabe o que diz o artigo 337 do CPC, continue estudando o Direito Processual Civil para entender outros artigos e acompanhe nosso blog!
Fonte: Gran Cursos Online