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Os próximos concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário terão mudanças significativas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, uma nova norma que eleva de 20% para 30% o percentual mínimo de cotas raciais em concursos públicos do Poder Judiciário.
Além disso, atualização redefine a política de reserva de vagas no serviço público, contemplando também candidatos indígenas e quilombolas. A resolução amplia o alcance das cotas, antes voltadas somente às pessoas pretas e pardas, estabelecendo critérios específicos para identificação e validação.
A medida será aplicada em seleções com duas ou mais vagas, incluindo aquelas que surjam durante o período de validade do certame. A decisão foi tomada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 11 de novembro, durante a análise do Ato Normativo nº 0006531-58.2025.2.00.0000.
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Mudanças nos próximos concursos públicos
O texto estabelece regras de arredondamento e proíbe práticas que comprometam a efetividade da reserva de vagas, como o fracionamento indevido, garantindo ainda sua aplicação integral em concursos públicos destinados à formação de cadastro de reserva.
Para assegurar a transparência e a correta execução da política, a norma reforça a obrigatoriedade do procedimento de heteroidentificação para candidatos pretos e pardos, com comissões compostas por especialistas de diferentes áreas. No caso de indígenas e quilombolas, a confirmação da autodeclaração deverá contar com a participação de membros dessas próprias comunidades, considerando critérios de pertencimento territorial, histórico e linguístico.
Além disso, foram definidos procedimentos para a reversão de vagas não preenchidas, para nomeações decorrentes de vacância durante a validade do certame e para a preservação da ordem de classificação dos candidatos.
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Fonte: Gran Cursos Online

