Apostilas em PDF – CNU publica regras para aplicação extraordinária das provas!

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Novidades sobre o CNU 2025, concurseiros! Foi publicada nesta sexta-feira (03/10), a Portaria MGI Nº 8.521, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025. O documento estabelece novas regras para a aplicação extraordinária de provas do Concurso Nacional Unificado.

Segundo a Portaria “A aplicação extraordinária poderá ser realizada na hipótese de ocorrer evento excepcional e imprevisível que comprometa gravemente a infraestrutura logística e inviabilize a aplicação do certame em local certo e determinado.” Confira a noticia na íntegra

Além disso, para que se torne possível o evento deve comprometer pelo menos 0,5% dos candidatos inscritos.

Vale ressaltar que o objetivo da portaria é garantir que os candidatos prejudicados por situações excepcionais tenham uma chance de participar o certame.

Confira todos os detalhes sobre o Concurso CNU

CNU: quando pode acontecer a reaplicação?

O documento detalha quando e como uma reaplicação de prova poderá acorrer, estabelecendo critérios claros para garantir a transparência do processo.

Confira quando ocorrerá a reaplicação:

  • Ocorrerá caso o evento excepcional ou imprevisível atinja no mínimo 0,5% das pessoas candidatas inscritas;
  • Dependerá de prévia solicitação da empresa contratada para aplicar o Concurso Público Nacional Unificado, com a indicação das áreas atingidas e a justificativa da impossibilidade logística de realização do certame;
  • Será restrita às pessoas candidatas já inscritas no certame atingidos pelo evento excepcional e imprevisível;
  • Dependerá da abertura de vagas suplementares autorizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para esta finalidade, desde que existam cargos vagos disponíveis e disponibilidade orçamentária e financeira;
  • Constituirá decisão discricionária da administração pública federal, não gerando direito subjetivo à pessoa candidata de exigir a aplicação extraordinária.

CNU: vagas suplementares

Além das informações sobre a reaplicação das provas, a Portaria também fala sobre a abertura de vagas suplementares, ou seja, vagas adicionais além das previstas no edital. Porém, a quantidade será proporcional à estrutura já prevista no edital.

Conforme o documento, as regras previstas em lei para reserva de vagas deverão ser observadas e respeitadas no procedimento de aplicação extraordinária.

Vale ressaltar que as vagas não são ilimitadas e passarão por critérios de avaliação para concessão. Confira o trecho: “As vagas suplementares autorizadas em decorrência da aplicação extraordinária serão definidas em edital específico, a ser publicado caso haja a necessidade de aplicação extraordinária.”

  • EDITAL CNU 2025 disponível aqui
  • Situação atual: edital publicado
  • Banca organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
  • Cargos: diversos
  • Escolaridade: níveis médio, técnico e superior
  • Carreiras: administrativa, educação, contabilidade, saúde e tecnologia da informação
  • Lotação: nacional
  • Vagas: 3.652
  • Remuneração: iniciais de até R$ 18,7 mil
  • Inscrições: de 2 de julho até 20 de julho de 2025
  • Taxa de inscrição: R$ 70,00
  • Data da prova objetiva: 5 de outubro de 2025, das 13h às 18h

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Fonte: Gran Cursos Online

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