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O concurso Conselho Tutelar DF Temporários está com edital publicado! O processo seletivo do Conselho Tutelar do Distrito Federal é para o cargo de conselheiro durante o quadriênio 2024/2027. São 220 vagas para conselheiros tutelares, além de 440 para suplentes. A remuneração inicial é de R$ 6.510,00.
A seleção está sob responsabilidade do Instituto iBest. As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 29 de maio. A taxa é de R$ 51,00. As provas acontecem no dia 18 de junho.
Veja abaixo o índice com informações sobre o Concurso Conselho Tutelar DF Temporários.
Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Situação atual
Linha do tempo do concurso:
Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Remuneração e benefícios
De acordo com o edital, a remuneração é de R$ 6.510,00.
Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Inscrições
As inscrições ficam abertas entre os dias 10 de maio e 29 de maio. A taxa é de R$ 51,00.
Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Cargos e vagas
De acordo com o edital, serão preenchidas cinco vagas para membros titulares e até dez vagas de suplentes em cada um dos 44 Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Confira a seguir os detalhes dos cargos ofertados:
Cargo 100: Conselheiro Tutelar
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisito de escolaridade: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Cargo 101: Conselheiro Tutelar (membro titular já aprovado anteriormente em exame de conhecimento específico que exerceu no mínimo 50% do mandato de conselheiro tutelar)
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisito de escolaridade: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Carreira
Veja a seguir os requisitos para o cargo de conselheiro tutelar.
Requisitos
Para o cargo de conselheiro tutelar, os candidatos devem atender os seguintes requisitos, em consonância com a Lei Distrital 5.294/2014:
- Nacionalidade brasileira;
- Reconhecida idoneidade moral;
- Quitação eleitoral;
- Idade igual ou superior a 21 anos na data da posse;
- Residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo Conselho Tutelar, na data da inscrição;
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Pleno gozo dos direitos políticos;
- Aprovação em exame de conhecimento específico de caráter eliminatório;
- Não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar;
- comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos;
- Habilitação na análise da documentação, de caráter eliminatório;
- Apresentação de candidatura individual;
- Participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação;
- Cumprir as determinações do edital.
Concurso Conselho Tutelar DF Temporários: Etapas
O Concurso Conselho Tutelar DF Temporários será composto pelas seguintes fases:
- primeira fase: exame de conhecimento específico, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Ibest;
- segunda fase: análise de documentação, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Ibest;
- terceira fase: eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo, de responsabilidade do CDCA/DF;
- quarta fase: curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas e frequência obrigatória mínima de 80% da carga horária, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CDCA/DF.
Todas as fases serão realizadas no Distrito Federal.
Prova objetiva do Concurso Conselho Tutelar DF Temporários
Disciplinas
Veja a seguir o que será cobrado na prova objetiva:
- Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 204, 226 a 228;
- Declaração Universal dos Direito Humanos;
- Declaração Universal dos Direitos da Criança;
- Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e suas alterações;
- Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência Familiar), e suas alterações;
- Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e suas alterações, em especial os artigos 1º, 2, 4,5, 6, 20 a 24;
- Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase), e suas alterações;
- Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
- Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência);
- Lei Distrital nº 5.294, 13 de fevereiro de 2014 (Dispõe sobre Conselhos Tutelares e dá outras providências), e suas alterações;
- Decreto Distrital nº 37.950, de 12 de janeiro de 2017 (Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal);
- Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança);
- Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 7 de junho de 2017, Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua;
- Resolução CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006 (Parâmetros para a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente);
- Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
- Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
- Lei 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel);
- Lei 13.010, de 26 de junho de 2014 (Lei Menino Bernardo).
Estrutura da prova
A prova objetiva, de caráter eliminatório, valerá 70 pontos. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO. A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 42,00 pontos na prova objetiva.
Segunda fase
O candidato aprovado na prova objetiva deverá enviar, via upload, por meio de link específico os documentos solicitados no edital.
Terceira fase
Será considerado apto o candidato que conseguir alcançar aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no exame de conhecimento específico e preencher todos os requisitos constantes na fase de análise da documentação.
A eleição ocorrerá em todo o Distrito Federal, no dia 1º de outubro de 2023, das 8 horas às 17 horas, mediante convocação por meio de edital do CDCA/DF.
Quarta fase
Os candidatos eleitos (titulares e suplentes) pela comunidade serão submetidos a curso de formação. Os candidatos selecionados para o curso de formação devem cumprir frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária do curso, sob pena de não serem diplomados, ressalvadas as justificavas legais.
Resumo do Concurso Conselho Tutelar DF Temporários
Concurso Conselho Tutelar DF Temporários | Conselho Tutelar do Distrito Federal |
---|---|
Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Instituto iBest |
Cargos | Conselheiro Tutelar |
Escolaridade | nível médio |
Carreiras | Serviço Social |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | 220 conselheiros tutelares + 440 suplentes |
Remuneração | R$ 6.510,00 |
Inscrições | 10/05 a 29/05/2023 |
Taxa de inscrição | R$ 51,00 |
Data da prova objetiva | 18/06/2023 |
Clique aqui para ver o edital do Concurso Conselho Tutelar DF Temporários |
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Fonte: Gran Cursos Online