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Notícia importante para os Concursos Públicos! O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) publicou Portaria que estabelece as diretrizes para novos pedidos de reestruturação de carreiras no serviço público.
A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 14 de agosto. O objetivo é simplificar a estrutura remuneratória e priorizar a remuneração em parcela única, ao longo dos próximos anos.
Dessa forma, o documento busca o equilíbrio na criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.
Confira mais informações sobre a Portaria abaixo!
Novas propostas
A Portaria deixa claro que as novas propostas de reestruturação devem agrupar carreiras com atribuições semelhantes, e serão priorizados planos, carreiras e cargos efetivos que possam atuar de modo transversal. Veja os parâmetros:
- Atribuições preferencialmente abrangentes, que possibilitem a adequação da força de trabalho às necessidades da administração pública federal, ao longo do tempo, em diferentes órgãos e entidades;
- Cargos estruturados preferencialmente de acordo com as atividades a serem desempenhadas, e não com exercício exclusivo em determinado órgão ou entidade; e
- Cargos classificados em especialidades quando for necessária formação especializada ou domínio de habilidades específicas, mediante critérios objetivos e considerando o interesse da administração pública federal.
Além disso, não devem ser encaminhadas propostas de criação de cargos efetivos com atribuições que sejam: idênticas ou similares às de cargos existentes; temporárias ou com tendência a se tornarem obsoletas; ou de menor complexidade.
Concursos Públicos: bônus
Segundo a Portaria, as propostas de concessão de bônus devem se orientar pela simplificação e redução da quantidade de parcelas, bem como a uniformização de estruturas remuneratórias para cargos de mesma natureza e com similar complexidade de atribuições e responsabilidades, além de outros fatores.
Já a criação excepcional de bônus deve ser restrita aos servidores ativos e vinculada ao desempenho adicional temporário no exercício da função.
Dessa forma, os pedidos de reestruturação serão analisados pelo MGI.
É válido destacar que a Portaria se refere a novas propostas, não abrangendo o modelo atual utilizado nos concursos públicos.
Confira o documento na íntegra AQUI!
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Fonte: Gran Cursos Online