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Confira neste conteúdo, os Recursos TJ MS! Os mestres do Gran estão preparando um conteúdo especial para os interessados em uma das vagas de Analista Judiciário – Área fim do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

O gabarito preliminar  foi publicado no dia 14 de maio de 2024. De acordo com o edital de abertura, os candidatos terão 02 (dois) dias úteis para interpor recursos, contando da data de publicação.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa PROVA AQUI (TIPO 4 – AZUL).

Recursos TJ MS: Língua Portuguesa – Questão 08

QUESTÃO NÚMERO 08
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: D/E
ENUNCIADO DA QUESTÃO: A conjunção “e” apresenta, primariamente, valor aditivo. Dentre as alternativas abaixo, o único caso em que ela exibe, adicionalmente, valor conclusivo é:

(A) “Trata-se de uma planta robusta e viçosa […]” (2º parágrafo);
(B) “E já existe um: o Fusarium oxysporum.” (6º parágrafo);
(C) “[…] o agricultor simplesmente corta um pedaço dela e enterra em outro lugar.” (4º parágrafo);
(D) “Após a infecção, o solo fica contaminado por mais de 30 anos, e não há nada a fazer […]” (7º parágrafo);
(E) “As tropas de Castillo invadiram o país em 18 de junho de 1954, o Exército não reagiu – e, nove dias depois, o presidente Guzmán acabou forçado a renunciar” (16º parágrafo).

FUNDAMENTAÇÃO: No item D, verifica-se que a conjunção “e” pode, coerentemente, ser substituída por “portanto” ou “por isso”: o solo fica contaminado por mais de 30 anos, portanto/por isso não há nada a fazer. Disso decorre a adequação do item D como gabarito.

Ressalte-se que a banca pode optar pelo item E como resposta, mas não se trata de resposta adequada. É até possível que se verifique ali relação de causa e consequência, ou seja, o “e” apresentaria valor consecutivo (equivalente a “de modo que”), mas não conclusivo, visto que não é cabível ali o emprego de “portanto”.

Recursos TJ MS: Direito Processual Civil – Questão 43

QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELA PROFESSORA CRISTINY ROCHA: A
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Após receber uma petição inicial, em que um menor púbere pedia alimentos ao seu genitor, o juiz da causa encaminhou o processo ao Ministério Público, cujo único promotor de Justiça com atribuição na comarca era seu filho. Ato contínuo, o membro do Ministério Público oficiou pela citação do réu. Por sua vez, o réu arguiu, em petição específica dirigida ao Tribunal de Justiça local, o impedimento do juiz da causa, dado seu vínculo de parentesco com o promotor de Justiça.
Nesse cenário, pode-se afirmar que a alegação do réu é:

(A) fundada, uma vez que há impedimento para o juiz, pois o seu filho está atuando no processo representando o Ministério Público;
(B) fundada, uma vez que há suspeição para o juiz, pois seu filho está atuando no processo representando o Ministério Público;
(C) fundada, uma vez que não há impedimento para o juiz oficiar no processo, não obstante ser o Tribunal de Justiça quem deva decidir o incidente;
(D) infundada, uma vez que não há impedimento para o juiz oficiar no processo, bem como não é o Tribunal de Justiça quem deve decidir o incidente;
(E) infundada, uma vez que a hipótese retratada não motiva a intervenção do Ministério Público no processo, o que afastaria o impedimento do juiz.

FUNDAMENTAÇÃO: trata-se de questão sobre impedimento, razão pela qual a necessidade de conhecimento do art. 144 do CPC, vejamos:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Logo, a “alternativa a” está correta.

Recursos TJ MS: Direito Processual Civil – Questão 45

QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELA PROFESSORA CRISTINY ROCHA: E
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Alex ajuizou demanda em que pleiteava a condenação de Bernardo e Carlos a lhe pagarem verba indenizatória de danos morais, na quantia global de cinquenta mil reais, em razão de agressões cuja autoria lhes atribuiu.
Instaurado o processo em autos eletrônicos, deu-se o juízo positivo de admissibilidade da ação, com a subsequente citação de Bernardo e Carlos, que apresentaram as respectivas contestações por patronos diferentes, integrantes de escritórios de advocacia distintos.
Depois de encerrada a fase da instrução probatória, o juiz proferiu sentença em que julgava parcialmente procedente o pedido, condenando Bernardo a pagar a Alex a quantia de dez mil reais, ao passo que Carlos deveria lhe pagar a importância de sete mil reais.
Depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua regular intimação, Bernardo interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que se rejeitasse o pleito autoral.

Em caráter subsidiário, pediu a redução do montante indenizatório arbitrado pelo órgão a quo. Intimado para responder à apelação, Alex, dez dias úteis depois, apresentou as suas contrarrazões recursais e, também, protocolizou apelação na modalidade adesiva, na qual postulou a reforma parcial da sentença, para o fim de se majorar a verba indenizatória a cujo pagamento Bernardo fora condenado.
Na sequência, Bernardo ofecereu contrarrazões à apelação de Alex. Carlos, por sua vez, não ofertou nenhuma peça processual após a prolação da sentença.

FUNDAMENTAÇÃO: era necessário o conhecimento do art. 229 do CPC para responder sobre a tempestividade do recurso de apelação, assim como o conhecimento do art. 997 do CPC que trata do recurso adesivo. Vejamos:
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Como os autos são eletrônicos não há prazo em dobro, logo o recurso de apelação é intempestivo, motivo pelo qual, ainda que a apelação adesiva estivesse no prazo, subordina-se ao recurso principal, não sendo admitidas.
Assim, o gabarito é letra e.

Resumo do Concurso TJ MS

Concurso TJ MSTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Situação atualem andamento
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
CargosAnalista Judiciário – Área fim, Analista Judiciário – Área Meio e Técnico de Nível Superior
Escolaridadenível superior
CarreirasTribunais (diversas)
LotaçãoMato Grosso do Sul
Número de vagas860 vagas para CR
Remuneração R$ 7.148,63
Inscriçõesde 05/02/2024 a 18/03/2024
Taxa de inscriçãoR$ 150,00
Data da prova objetiva12/05/2024
Clique aqui para ver o edital TJ MS

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Fonte: Gran Cursos Online

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