Apostilas em PDF – edital retomado após decisão judicial!

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O concurso DPE SC Defensor foi retomado por decisão judicial nesta quinta-feira, 19 de dezembro de 2024.

Originalmente, o edital da Defensoria Pública do estado de Santa Catarina foi publicado no dia 12 de setembro de 2024. No entanto, devido a questões administrativas, o concurso foi suspenso no dia 19 de setembro, sem previsão de retomada até a recente decisão judicial.

Com a nova determinação, o concurso DPE SC Defensor seguirá com um novo cronograma, que será divulgado em breve. Confira mais informações abaixo.

Saiba tudo sobre o concurso DPE SC Defensor aqui.

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Concurso DPE SC Defensor: retomada do edital

Após a suspensão do concurso, o edital do Concurso DPE SC Defensor foi retomado com base em uma decisão judicial favorável. A decisão abordou diversos aspectos do processo administrativo, incluindo questionamentos sobre a legalidade de certas fases, como a contratação da instituição organizadora, a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC).

De acordo com a decisão judicial, foram analisados vários pontos do processo, incluindo:

  • Nulidade da pesquisa de preços: o pedido para anular a pesquisa de preços, com base no argumento de que o Projeto Básico foi alterado sem a ciência, apreciação, aprovação e assinatura da Comissão Organizadora, foi indeferido. A decisão manteve o Projeto Básico.
  • Ausência de previsão orçamentária: foi reconhecida a contratação sem a devida previsão orçamentária, mas o vício foi convalidado pela decisão, o que permitiu a continuidade do processo.
  • Vícios no projeto e na contratação da FUNDATEC: o pedido de nulidade do projeto devido à inadequação das propostas e ao elevado custo foi indeferido, mantendo-se a contratação da FUNDATEC para a organização do concurso.
  • Remuneração da Comissão Organizadora: a decisão acatou o pedido de nulidade do item 9.11 do Projeto Básico, que tratava da remuneração da Comissão Organizadora pelo serviço de “organização do certame”. Esse item foi declarado nulo, devido à violação de princípios relacionados à moralidade administrativa e conflito de interesse.

Com as questões jurídicas devidamente analisadas, o concurso prossegue com a adoção das providências administrativas necessárias. A FUNDATEC deverá ajustar o cronograma do certame, incluindo os ajustes necessários para o cumprimento das normas e princípios legais.

O novo cronograma e as demais atualizações sobre o concurso serão divulgados em breve.

Confira a decisão judicial completa aqui.

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Fonte: Gran Cursos Online

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