Apostilas em PDF – Entenda a Lei 8666 | Tudo sobre a lei de licitações.

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A Lei de Licitações e Contratos Públicos, Lei 8666 de 21 de junho de 1993 , é uma parte fundamental da Administração Pública, já que possibilita a aquisição de bens, contratação de serviços, realização de obras, alienações e locações essenciais para o seu funcionamento. Exatamente por isso, foi (e, em alguns casos, ainda é)  um assunto consistentemente  cobrado na maioria dos concursos públicos e também no Exame OAB.

Com o objetivo de trazer mais clareza e transparência para o importante processo de licitações e contratos, a Lei 14.133 foi publicada em 2021.

A expectativa era de que esse novo dispositivo legal passasse a regulamentar a questão de licitações no lugar não apenas da Lei 8666, como também das leis 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações).

Próximo da data de revogação anunciada para a Lei 8666 e demais dispositivos legais que tratavam originalmente sobre o tema, decidiu-se que seriam prorrogados até 1° de abril de 2024 por meio de medida provisória (MPV 1167).

Contudo, em julho de 2023, a vigência da Medida Provisória foi encerrada e, assim, a Lei 8666 de 1993 será revogada no final do ano de 2023 (30/12/2023).

Ainda assim, será que esse dispositivo legal pode cair na sua prova? A resposta é sim!

Confira abaixo os principais pontos da Lei 8666 e como costumam ser cobrados em provas!

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Lei 8666: o que são licitações?

Licitação é um procedimento administrativo, um contrato de interesse meramente declaratório do Poder Público que assegura a expectativa do Direito, mas sem existir a obrigatoriedade desse contrato ser celebrado.

É por meio de licitações que os setores da administração pública podem adquirir serviços ou produtos, por exemplo. São voltadas para garantir a aplicação do princípio constitucional da isonomia, para promover o desenvolvimento nacional sustentável e de forma a garantir a proposta mais vantajosa.

Na Lei 8666, existem quatro modalidades: concurso, concorrência, tomada de preço e convite, e cada uma delas tem prazos e características específicas, também definidas pela lei.

Existem também duas outras modalidades: o pregão e a consulta.

Com a atualização da Lei 14.133/21 foi adicionada também a modalidade de diálogo competitivo.

A Lei 8666 sobre licitações

A regra geral diz que todas as licitações deverão ser realizadas na localidade da repartição e que o interesse de a celebrar deve ser divulgado da maneira mais ampla possível e na imprensa oficial, garantindo competitividade e maior eficiência do processo.

Em relação às empresas interessadas, elas devem seguir os critérios de habilitação dispostos no artigo 27:

I – habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III – qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da CF.

Outros pontos determinados pela Lei 8666, de 1993, dizem respeito aos registros cadastrais e a outros procedimentos jurídicos.

Lei 8666: o que diz sobre contratos?

A partir do artigo 54, a Lei 8666 atualizada trata dos contratos administrativos, que devem ser regulados pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado.

As características dos contratos administrativos são, basicamente, formalidade, bilateralidade, onerosidade, pessoalidade, consensualidade, mutabilidade, comutatividade e possuir contrato de adesão e cláusulas exorbitantes. Deverão ser lavrados nas repartições interessadas e arquivados em conjunto com o processo que lhe deu origem.

O contrato é a garantia, pois firma a relação entre ambas as partes, uma manifestação bilateral de vontade. Esse é um dos principais fatos que diferem o contrato da licitação.

A lei também trata das possíveis justificativas para alteração dos contratos, da sua execução, inexecução ou rescisão, das sanções administrativas, dos processos e procedimentos judiciais, entre outros.

A Lei 8666/93 termina definindo os crimes e as penas relacionados ao processo de licitações e contratos, assim como procedimentos judiciais e recursos administrativos relacionados.

Lei 8666: quais foram as mudanças?

No dia 4 de abril de 2021 foi sancionada a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21). Apesar de ter algumas aplicações imediatas, como a revogação de alguns artigos da Lei 8666/93, a antiga Lei De Licitações ainda é válida até o final do ano de 203.

O mesmo se aplica para a Lei do Pregão (Lei 10.520) e da maioria dos artigos da Lei RCD (Regime Diferenciado de Contratações Lei nº 12.462/2011).

Assim, no mundo dos concursos, a cobrança do assunto em questões poderá ser tanto da Lei 8666/93 quanto da Lei 14.11/21, devendo ser informado pela Banca Examinadora no edital de abertura do certame qual foi a legislação escolhida.

Editais do Exame de Ordem publicados posteriormente ao surgimento da Nova Lei de Licitações mostraram a tendência de cobrar os dois dispositivos legais. No entanto, a cobrança da legislação mais recente costuma ser maior.

Em 2022 também houve a revogação do artigo 122 da Lei 8666, após a publicação da Lei 14.368, que trata especificamente sobre o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária. Isto é, um assunto que não costuma ser tão relevante em provas.

Artigos imediatamente revogados na Lei 8666/93

A parte criminal da Lei 8666/93 ( art. 89 a 108) foi completamente revogada, valendo imediatamente as disposições da Lei 14.133/21 e o novo capítulo do Código Penal, DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Título XI.

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Não tem como fugir: a maioria dos concursos públicos e também o Exame de Ordem prevê a cobrança de dispositivos legais em seu conteúdo programático. Além disso, a cobrança é majoritariamente focada no texto da lei. Assim, não dá para fugir do estudo da lei seca.

Como essa etapa costuma ser um desafio para muitos concurseiros, o Gran criou uma série de ferramentas para auxiliá-lo nessa parte da sua preparação!

Incluídas sob a categoria chamada Legislação Comentada, essas ferramentas incluem a análise de dispositivos legais artigo por artigo, elaboração e resolução de questões sobre cada um dos pontos mais essenciais e indicação de palavras-chave e artigos mais relevantes já no texto integral da legislação, a partir da visão de professores e especialistas em concurso.

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A Lei de Licitações foi (e ainda é!) o tema da maior parte das questões de Direito Administrativo para praticamente todos os concursos públicos. O texto da lei é consideravelmente extenso, contando com um total de 126 artigos e a leitura não é tão intuitiva.

Levando tudo isso em consideração, o material esquematizado da Lei 8.666/93 poderá simplificar os seus estudos, indicando os pontos mais importantes e organizando os conteúdos de maneira mais didática. Assim, poderá auxiliar também na confecção do seus materiais de revisão!

Veja um exemplo de esquema que você encontra no material para as finalidades da licitação:

Lei 8666

Bem mais fácil de visualizar, não é mesmo? Lembre-se que o material também conta com comentários do professor Diogo Surdi, facilitando ainda mais o entendimento da legislação no contexto de concursos públicos.

Lei de Licitações (Lei 8.666/93) ou Lei 14.133/21: como saber qual vai cair na minha prova?

Todas as vezes que uma nova legislação é sancionada, as Bancas Examinadoras tendem a torná-la tópicos de questões. Afinal, é sempre importante garantir que o candidato está atualizado, não é mesmo?

Porém, nada impede que as bancas examinadoras escolham cobrar a Lei 8.666/93 em seus processos de seleção! Na dúvida cheque sempre o edital e cuidado para não se confundir!

Mas e quando o edital apenas lista a matéria “Licitação e Contratos”, sem qualquer especificação de legislação específica? Bem, então a solução  será ao menos conhecer os principais pontos de cada texto e focar-se muito nas mudanças empreendidas pela Nova Lei de Licitações! Questões de concurso comparativas, afinal de contas, são muito comuns!

De acordo com o professor Vandré Amorim,  a tendência nos últimos 2 anos, desde a publicação da Nova Lei de Licitações, é encontrar um número bem maior de itens em provas que abordem a nova legislação. Por isso, a solução é ficar de olho no edital, nas principais mudanças e provas passadas!

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Fonte: Gran Cursos Online

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