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O concurso MP BA Promotor para ingresso no Ministério Público do Estado da Bahia está com provas aplicadas. O Gran realizou a correção da avaliação e divulga o gabarito MP BA Promotor extraoficial.
A prova objetiva preambular teve a duração de 5 horas e as questões foram do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, segundo o comando da questão.
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O gabarito extraoficial está em elaboração.
Gabarito MP BA Promotor: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova comentadas por nossos professores especialistas.
VEJA AQUI A PROVA UTILIZADA PARA CORREÇÃO
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Confira abaixo os comentários:
Gabarito Direito Constitucional
QUESTÕES DE 01 a 09 Prof. Samuel Marques
Questão 1
Gabarito Preliminar: item C.
Comentário: Segundo lições de Hans Kelsen, a delimitação territorial é uma necessidade para a formação de um Estado, compreendendo, assim, como uma circunscrição de validade jurídica estatal. Diante dessa ideia, o território do Estado deve ser definido como domínio espacial na vigência de uma ordem jurídica.
Questão 2
Gabarito Preliminar: item B.
Comentário: Nos ensinamentos de Pedro Lenza, a Constituição de 1824, quanto à alterabilidade, era semirrígida, uma vez que algumas normas, para serem alteradas, necessitavam de procedimento mais dificultoso, mais solene e mais árduo; outras, entretanto, eram alteradas por processo legislativo ordinário.
Questão 3
Gabarito Preliminar: item A.
Comentário: Segundo entendimento fixado a partir do informativo 1082 do STF, as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle incidental de constitucionalidade, nos casos de serem anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado.
Questão 4
Gabarito Preliminar: item C.
Comentário: A compreensão dos direitos sociais presentes na Constituição Federal parte de interpretação de uma lista exemplificativa, o que corresponde a existência de outros direitos sociais além dos previstos expressamente no texto constitucional. Ademais, entende-se que, diante do princípio da vedação ao retrocesso, direitos sociais garantidos por meio de atos do poder público passam a incorporar o patrimônio jurídico dos indivíduos.
Questão 5
Gabarito Preliminar: item E.
Comentário: Diante de entendimento fixado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, há possibilidade de impetração de habeas data por cônjuge sobrevivente em caso de falecimento, haja vista que, tratando-se de uma garantia constitucional, a interpretação do dispositivo deve ser a mais abrangente para assegurar, efetivamente, o direito de acesso à informação contida em banco de dados para eventual, não sendo razoável perpetuar-se a incorreção e o uso indevido dos dados do morto.
Questão 6
Gabarito: item C.
Comentário: A inelegibilidade resulta no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do indivíduo, promovendo restrição de ser votado e não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, o de votar.
Questão 7
Gabarito: item D.
Comentário: Conforme dispõe o artigo 67, parágrafo 4º, da Constituição do Estado da Bahia, a Assembleia Legislativa pode, por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria absoluta, pode se reunir, temporariamente, em qualquer cidade do estado.
Questão 8
Gabarito Preliminar: item C.
Comentário: Os itens considerados como certos são o II e III, diante dos seguintes fundamentos:
II – O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de exercício de controle de constitucionalidade pelo CNMP.
III – No julgamento da Ação Cível Originária nº 843/SP, o Supremo Tribunal Federal firmou a competência do CNMP para a resolução de conflitos de atribuições entre membros de diferentes ramos do Ministério Público
Questão 9
Gabarito Preliminar: item A.
Comentário: De acordo com o disposto no artigo 4º, inciso IX, da Constituição do Estado da Bahia, constitui infração disciplinar, punível com a pena de demissão a bem do serviço público, a prática de violência, tortura ou coação contra os cidadãos, pelos agentes estaduais ou municipais.
Gabarito Direito Administrativo
QUESTÕES de 10 a 16 Prof. Estevão Matos
QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa E.
COMENTÁRIO: A questão exige do candidato uma análise e aplicação da Lei de Improbidade Administrativa ao caso concreto apresentado.
Inicialmente, devemos ter em mente quem pode ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa. Nos termos da legislação de regência, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que serão indicadas adiante.
A sujeição passiva, por outro lado, envolve os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, além de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
Indo adiante, conforme estudado no curso regular, especialmente após as alterações trazidas pela Lei 14.230/21, existem três espécies de atos de improbidade Administrativa:
– Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (Art. 9º);
– Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (Art. 10); e
– Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11).
Pois bem, os artigos 9º e 10 trazem hipóteses EXEMPLIFICATIVAS do que pode ser caracterizado como um ato de improbidade da respectiva espécie. Após as alterações trazidas pela Lei 14.230/21 tem-se sustentado que o art. 11 trata-se de um rol taxativo, posto que fora suprimida a expressão “notadamente”, tendo sido substituída por “caracterizada por uma das seguintes condutas”, o que denota a taxatividade do rol previsto no art. 11.
Vale lembrar, que todo ato de improbidade, após a Lei 14.230/21, exige o dolo para a sua caracterização.
Prosseguindo, nos termos da Lei, os Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito podem ser entendidos como aqueles que importam em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades previstas no art. 1º, da Lei 8.429/92.
Já os atos os Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário são conceituados como qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades previstas no art. 1º, da Lei 8.429/92.
Por fim, os Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública são aqueles que se constituam em uma ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada pelos atos previstos nos incisos do art. 11.
Antes de analisar as assertivas, porém, um comentário merece destaque: as condutas que envolvam a aplicação indevida de benefício financeiro, anteriormente, eram previstas no art. 10-A, da Lei de Improbidade, artigo que foi revogado pela Lei 14.230/21. Uma leitura desavisada da Lei poderia levar à conclusão de que a revogação de tal artigo excluiu a tipificação desta conduta como ímproba, isso, porém, não está correto. Destaca-se que operou-se uma situação semelhante à Continuidade Normativo Típica do Direito Penal, posto que a previsão do art. 10-A deixou de existir como um ato de improbidade autônomo, porém, continua existindo como um ato caracterizador de Ato de Improbidade que Cause Prejuízo ao Erário, nos termos do inciso XXII, do art. 10, da Lei 8,429/92.
Pois bem, a questão traz a seguinte situação hipotética: Atuando em nome do poder público, determinada autoridade pública celebrou intencionalmente parceria com entidades privadas sem a observância das formalidades legais, o que ocasionou desvio de recursos públicos.
Vejamos as alternativas.
Em relação à alternativa A, veja que a questão cobrou intenso debate doutrinário e jurisprudencial acerca da aplicação ou não da Lei de Improbidade aos agentes políticos. Vale lembrar que a posição do STJ era pela aplicação da Lei de Improbidade aos agentes políticos, com exceção dos atos de improbidade praticados pelo Presidente da República e Ministros de Estado em atos conexos com os do Presidente.
Destaca-se, porém, que a redação do art. 2º, da Lei 8.429/92 foi alterada e passou a prever expressamente o agente político como sujeito ativo do ato de improbidade. De mais a mais Matheus Carvalho (2023) conclui dizendo que a citada alteração incluiu o agente político no rol de agentes públicos que respondem por ato de improbidade, pondo fim a citada controvérsia.
Logo, ao dispor que o ato não configura ato de improbidade se o agente público fosse agente político, torna a assertiva INCORRETA.
Quanto às demais assertivas, elas podem ser analisadas em conjunto. Veja que a própria situação narrada indica a ocorrência de uma lesão ao erário, especialmente ao informar “desvio de recursos públicos”.
Veja que não há indicativo de que tenha ocorrido um enriquecimento ilícito por parte do agente público, logo, a assertiva B está INCORRETA.
Ademais, a agressão aos princípios da administração foi indireto, além de a situação narrada não se encaixar em nenhuma das hipóteses do art. 11., cuja nova redação traz a ideia de ser tal rol taxativo. Logo, a assertiva D está INCORRETA.
Por fim, conforme dito, a situação narra aparente ato que causa lesão ao erário. Ao analisarmos a letra da Lei 8.429/92 verifica-se a correlação exata entre a situação disposta na questão e o inciso XVIII do art. 10º da Lei de Improbidade. Portanto, a situação narrada constitui inegável ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Estando, pois, correta a assertiva E.
Assim sendo, havendo previsão legal, a assertiva C está INCORRETA.
Logo, considerando o exposto, a nosso ver, o gabarito correto seria a alternativa E.
QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa D
COMENTÁRIO: A questão exige do candidato uma análise e aplicação da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/11, sendo que cabia ao candidato verificar quais dos itens de I a III estavam corretos para assinalar a assertiva correta.
Inicialmente, o candidato deveria ter conhecimento quanto aos entes e entidades públicas a que se subordinam à Lei nº 12.527/11, que se encontram previstos nos incisos do Parágrafo Único do artigo 1º.
Isso porque o item I desta questão afirmava que se aplicada à Lei de Acesso à Informação os órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo e informava que não havia previsão quanto ao Ministério Público.
Contudo, há um erro no item I, uma vez que o inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º é expresso ao afirmar que o Ministério Público subordina-se ao regime da Lei nº 12.527/11:
Art. 1º. […] Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Posteriormente, a questão exigia do candidato o conhecimento do artigo 31, §1º, II, bem como do §2º, IV do referido artigo para análise do item II.
Isso porque, o item II afirma que o acesso às informações pessoais relativas à vida privada poderá ser autorizado por terceiros, independentemente de consentimento da pessoa a que elas se referirem, quando forem necessárias à defesa de direitos humanos.
De fato, o consentimento da pessoa a quem se refere às informações pessoais relativas à vida privada poderá sim ser dispensado quando estas informações forem necessárias à defesa de direitos humanos, conforme dispõe os dispositivos ora citados:
Art. 31. […] § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
[…]
II – poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
[..]
IV – à defesa de direitos humanos;
Trata-se de exceção à regra que exige o consentimento do titular das informações, razão pela qual o item II encontra-se correto.
Por fim, a questão exigia do candidato o conhecimento do artigo 15 da Lei nº 12.527/11, uma vez que o item III trata da possibilidade do interessado interpor recurso, no caso de indeferimento de acesso a informações à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
De fato, o artigo 15 possibilita ao interessado a interposição de recurso, no caso de indeferimento de acesso a informações, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior:
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Como o item III está em consonância com o previsto no artigo 15, este também se encontra correto.
Ante ao exposto, o item I encontra-se incorreto e os itens II e III encontram-se corretos, de modo que a alternativa correta que corresponde ao exigido na questão é a D, uma vez que afirma que apenas os itens II e III estão certos.
QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa D.
COMENTÁRIO: A questão exige do candidato conhecimento acerca das entidades que compõem o chamado terceiro setor, ou seja, a particulares que atuam em colaboração com a Administração Pública sem, contudo, integrá-la.
As Organizações Sociais (OS) são regidas pela Lei 9.637/98, se tratando de particulares sem fins lucrativos, destinados à prestação de serviços não exclusivos de Estado. Nos termos da citada Lei, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) também são particulares sem finalidade lucrativa, porém, são regidas pela Lei 9.790/99. Segundo a lei, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9.790/99.
Em relação às OSCIP, é importante destacar o disposto no art. 2º da citada Lei:
Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:
I – as sociedades comerciais;
II – os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III – as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV – as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V – as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI – as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII – as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII – as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IX – as organizações sociais;
X – as cooperativas;
XI – as fundações públicas;
XII – as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII – as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
Prosseguindo, as Organizações da Sociedade Civil (OSC) são regidas pela Lei 13.019/14. Nos termos da Lei a OSC pode ser:
– Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).
– As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).
– As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
Os Serviços Sociais Autônomos são o comumente chamado “Sistema S”. Estas são entidades criadas por meio de autorização legal e estão ligadas à realização de atividades de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais, como ocorre com os Comerciários, Industriários, dentre outros. O mote destas entidades está no fato de que o Poder Público lhes transfere a capacidade tributária, de forma que os entes do serviço social autônomo gozam da chamada parafiscalidade que, segundo Matheus Carvalho (2023) é a transferência do poder de cobrar tributos.
Por fim, há as entidades de apoio que, segundo Matheus Carvalho (2023), são particulares que atuam ao lado de hospitais e Universidades Públicas, auxiliando no exercício da atividade destas entidades, por meio da realização de programas de pesquisa e extensão.
Muito embora os conceitos acima tenham sido muito brevemente analisados (o assunto completo pode ser estudado nas aulas completas do curso), já é possível analisar a questão.
Veja que ao questionar em qual tipo de entidade se enquadraria uma organização religiosa que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, a questão traz a literalidade do art. 2º, I, “c”, da Lei 13.019/14, lei esta que, conforme visto, regulamenta as Organizações da Sociedade Civil. Logo, considerando se tratar de uma OSC, entendemos que a alternativa correta é a Alternativa D.
QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa C.
COMENTÁRIO: A questão exige do aluno conhecimento acerca do sistema de penalidades trazidos pela Nova Lei de Licitações a Lei 14.133/21, bem como acerca dos crimes em licitações e contratos administrativos.
Pois bem, a Lei em seu art. 156 prevê quatro penalidades, que serão aplicadas conforme gravidade do caso:
I) Advertência: será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II) Multa: Será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
III) Impedimento de licitar e contratar: Será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos:
– Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
– Dar causa à inexecução total do contrato;
– Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
– Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
– Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
– Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas para a pena de impedimento de licitar, quanto for justificável a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
– Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
– Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
– Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
– Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
– Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/13:
Lei 12.846/13 – Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Em relação aos crimes em licitações e contratos administrativos, em razão de alteração promovida pela Lei 14.133/21, todos os tipos penais passaram a integrar o próprio Código Penal, do art. 337-E ao art. 337-P.
Pois bem, analisando o texto da questão, é informado que o profissional recebeu penalidade administrativa de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, logo após ter sofrido a penalidade, ele participou, novamente, de um processo de licitação. Questiona-se, em relação a este segundo caso, qual seria a penalidade aplicável.
Considerando as penalidades administrativas acima descritas, o sujeito, em tese, não praticou nenhuma penalidade administrativa, em razão da falta de previsão legal. Logo, as alternativas A e B estão INCORRETAS.
A análise do caso concreto se subsume ao §2º, do art. 337-M, do Código Penal:
Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
Ora, sendo aplicada a pena do caput àquele que é declarado inidôneo, venha a participar de licitação, ao sujeito será aplicada pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Logo, considerando o exposto, as alternativas D e E também estão INCORRETAS.
Portanto, a nosso ver, o gabarito correto seria a Alternativa C.
QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa A
COMENTÁRIO: A questão exige do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação e dos critérios de julgamento (tipos de licitação).
Nos termos do art. 6º, XLI, da Lei 14.133/21, pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Analisando as alternativas constantes da questão, verifica-se que a complementa o conceito do enunciado é a alternativa A. Por isso, a nosso ver, o gabarito da questão seria a alternativa A.
QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa D.
COMENTÁRIO: A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos deveres funcionais e eventuais penalidades aplicadas aos desvios cometidos por servidores submetidos ao Estatuto dos Servidores do Estado da Bahia.
Nos termos do art. 176 do Estatuto:
Art. 176 – Ao servidor é proibido:
[…]
XIII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
As penalidades, por sua vez, vêm previstas no Capítulo V do Estatuto, a partir de seu art. 187.
As penalidades aplicadas serão:
I) Advertência: Aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição e de inobservância de dever funcional previstos em lei, regulamento ou norma interna, que não justifiquem imposição de penalidade mais grave.
II) Suspensão: Será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
III) Demissão: Será aplicada nos seguintes casos:
– Crime contra a administração pública;
– Abandono de cargo;
– Inassiduidade habitual;
– Improbidade administrativa;
– Incontinência pública e conduta escandalosa;
– Insubordinação grave no serviço;
– Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa
própria ou de outrem;
– Aplicação irregular de dinheiro público;
– Revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
– Lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;
– Acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
– Transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do artigo 176.
IV) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade: Será aplicada ao inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Assim, considerando que a questão narra que o servidor recebeu um presente em razão de suas atribuições e estando tal violação prevista no Art. 176, XIII, a penalidade aplicável será a de demissão. Por isso, entendemos que o gabarito correto seria a alternativa D.
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa C
COMENTÁRIO: A questão exige do candidato o conhecimento da Resolução 118 do Conselho Nacional do Ministério Público, mais precisamente do seu artigo 9º.
Isso porque a questão requereu que o candidato soubesse o instrumento jurídico recomendado na solução de controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
Trata-se, portanto, da mediação, que é recomendado na hipótese descrita no enunciado da questão, conforme previsão contida no artigo 9º:
Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
Ante ao exposto, como a alternativa C afirma que se trata da mediação, trata-se do gabarito da questão.
Gabarito Direito Eleitoral
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Direito Civil
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Direito Processual Civil
QUESTÃO 37 Prof. Tácio Muzzi
QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
É o que preceitua o §2º do art. 30 da Lei 11.101, de 2005:
Art. 30. Não poderá integrar o Comitê ou exercer as funções de administrador judicial quem, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício do cargo de administrador judicial ou de membro do Comitê em falência ou recuperação judicial anterior, foi destituído, deixou de prestar contas dentro dos prazos legais ou teve a prestação de contas desaprovada.
(…)
§ 2º O devedor, qualquer credor ou o Ministério Público poderá requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê nomeados em desobediência aos preceitos desta Lei.
Gabarito Direito Penal
QUESTÕES DE 53, 54 , 55 e 57 Prof. Kerolinne Barboza
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A) Errado. Conforme entendimento do STJ (Info 742) é incabível o arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor.
B) Errado. De acordo com entendimento exarado pela 6ª Turma do STJ (Info 732), a Lei nº 11.340/2006(Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica.
C) Certo. Conforme entendimento da 3ª Turma do STJ (Info 640), a decisão proferida em processo penal que fixa alimentos provisórios ou provisionais em razão da prática de violência doméstica, constitui título hábil para imediata cobrança e em caso de inadimplemento, passível de decretação de prisão civil.
D) Errado. De acordo com a Súmula 600 – STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. Desta forma, se tratando de vítima mulher, mesmo sem coabitação, configura-se hipótese de violência doméstica no art. 5º, II da Lei.
E) Errado. Conforme tese firmada pela 6ª Turma do STJ, é desnecessária a demonstração de subjugação feminina para o deferimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A) Errado. Para que seja aplicado o disposto no art. 2º, § 8º da Lei 12.850/2013 se faz necessário que as lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
B) Certo. Conforme entendimento firmado pelo STF no HC: 78821 RJ, ademais, podemos citar ainda a Tese 554 do MSP que aduz: O recebimento da denúncia cessa a permanência, possibilitando que o agente seja novamente denunciado, se persistir na mesma atividade criminosa, sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato.
C) Errado. Sob a égide da Lei n. 12.850/13, renovou-se o conceito de organização criminosa, sendo modificado seus elementos, por exemplo, de 3 (três ) para 4 (quatro) integrantes.
D) Errado. O concurso de funcionário público é causa de aumento de pena, prevista no art. 2º, §4º da Lei.
E) Errado. Conforme disposto no art. 2º, §5º, se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A) Errado. Conforme enunciado nº 118 do Fórum Nacional de Juizados Especiais dispõe que “somente a reincidência específica autoriza a exasperação da pena de que trata o parágrafo quarto do art. 28 da Lei 11.343/06”. Além disso, temos o entendimento da 6ª Turma do STJ concluindo que a reincidência de que trata o dispositivo mencionado é a específica.
B) Certo. Conforme entendimento da 6ª Turma do STJ (Info 590), mesmo tendo sido encontradas algumas substâncias que podem ser classificadas como droga, o crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 ficará absorvido pelo delito do art. 273 do CP, que possui maior abrangência. Aplica-se aqui o princípio da consunção.
C) Errado. É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha, consoante entendimento do STJ (Info 683), bem como do STF, 2ª Turma (Info 915).
D) Errado. Compete à Justiça Estadual o pedido de habeas corpus preventivo para viabilizar, para fins medicinais, o cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis (maconha), bem como porte em outra unidade da federação, quando não demonstrada a internacionalidade da conduta, conforme entendimento do STJ (Info 673).
E) Errado. Conforme entendimento do STJ (Info 737), a semi-imputabilidade, por si só, não afasta o tráfico de drogas e o seu caráter hediondo, tal como a forma privilegiada.
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO: C
A) Errado. Conforme entendimento da 6ª Turma do STJ, há compatibilidade entre o benefício da saída temporária e prisão domiciliar por falta de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena de reeducando que se encontre no regime semiaberto.
B) Certo. De acordo com entendimento da 5ª Turma do STJ, no julgamento do RHC 99.006/PA: “A SV 56 destina-se com exclusividade aos casos de cumprimento de pena, ou seja, aplica-se tão somente ao preso definitivo. Não se pode estender a citada súmula vinculante ao preso provisório (prisão preventiva).”
C) Errado. Conforme entendimento da 6ª Turma do STJ (Info 657): ” Reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de sua residência para frequentar culto religioso no período noturno. O cumprimento de prisão domiciliar não impede a liberdade de culto, quando compatível com as condições impostas ao reeducando, atendendo à finalidade ressocializadora da pena.”
D) Certo. De acordo com entendimento da 6ª Turma STJ (Info 715) A manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois atende aos parâmetros referenciados na Súmula Vinculante 56.
E) Errado. De acordo com entendimento do STJ (Info 632) a inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n. 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS, dentre elas, o cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.
Gabarito Direito Processual Penal
QUESTÃO 78 Prof. Islene Castelo Branco
QUESTÃO NÚMERO: 78
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
A – Errada. Não é possível afirmar, considerando o enunciado, que inexiste o risco.
B – Errada. Não é hipótese de acolhimento.
C – Errada. Dispensa consentimento.
D – Errada. Não é hipótese de afastamento do convívio familiar.
E – Correta. Alinha-se ao ECA conforme art. 16, III, segundo o qual o direito à liberdade de crianças e de adolescentes compreende, dentre outros aspectos, a crença e o culto.
Gabarito Direitos Transindividuais
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Legislação Institucional
Aguardando comentário do professor.
Gabarito MP BA Promotor preliminar
Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva preambular serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ba_23_promotor, a partir das 19 horas da
data indicada.
Divulgação da consulta individual aos gabaritos preliminares da prova objetiva preambular: 18 a 20/7/2023
Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Gabarito MP BA Promotor: recursos
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva preambular, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ba_23_promotor, e seguir as instruções ali contidas.
Período: 19 e 20/7/2023
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no site da banca.
Concurso MP BA Promotor: próximas etapas
A seleção compreende as seguintes fases:
prova objetiva preambular, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;- provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
- inscrição definitiva, de responsabilidade do MPBA, com o recebimento da documentação pelo Cebraspe;
- prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do MPBA, com a gravação audiovisual pelo Cebraspe;
- avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do MPBA, com o recebimento da documentação pelo Cebraspe.
Prova MP BA Promotor: análise
Fez a prova neste domingo (16/07)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
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Fonte: Gran Cursos Online