Apostilas em PDF – Gabarito extraoficial EAGS: confira aqui seu desempenho

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O concurso EAGS é destinado ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica, que disponibiliza 100 vagas para candidatos de nível médio. A organização desse certame é conduzida por uma comissão interna.

Como parceiros em sua jornada rumo à aprovação, a equipe do Gran estará ao seu lado em todas as fases. Nossos professores irão corrigir as provas e elaborar um gabarito extraoficial para te ajudar a avaliar seu desempenho.

O gabarito extraoficial do concurso público do concurso EAGS está em elaboração.

Utilizamos a seguinte prova como referência. Clique aqui para acessar.

Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.

Navegue pelo índice abaixo de acordo com cada disciplina:

Língua Portuguesa

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Contabilidade Geral – Prof. Claudio Zorzo

QUESTÃO NÚMERO  41
GABARITO PRELIMINAR: Letra “D” 
COMENTÁRIO:
Estão certos os itens I e IV.
O item II está errado. No balancete o lado DEVEDOR deve ser igual ao lado CREDOR.
O item III está errado. O BALANCETE DE VERIFICAÇÃO é a relação das contas extraídas do livro razão.

QUESTÃO NÚMERO  51
GABARITO PRELIMINAR: Letra “C” 
COMENTÁRIO:
O empenho de despesa é o ato emanado de AUTORIDADE competente que cria para o Estado OBRIGAÇÃO de pagamento pendente ou não de implemento de condições.   

QUESTÃO NÚMERO  54
GABARITO PRELIMINAR: Letra “C” 
COMENTÁRIO:
O grupo de investimento faz parte do ativo não circulante. 
As contas “clientes”, “estoques” e “despesas antecipadas” são contas do ativo circulante.

QUESTÃO NÚMERO 55 
GABARITO PRELIMINAR: Letra “B” 
COMENTÁRIO: 
A ordem correta é: 2 – 1 -1 -2
Receitas diferidas representa uma receita antecipada, que, normalmente, é conta do passivo circulante, mas como não teria gabarito, vamos classificar como passivo não circulante – 2
Obrigações a fornecedores é uma conta do passivo circulante – 1
Empréstimos e financiamentos é conta do passivo circulante – 1
Passivo Exigível a longo prazo é conta do passivo não circulante – 2

QUESTÃO NÚMERO  58
GABARITO PRELIMINAR: Letra “C” 
COMENTÁRIO:
A ordem correta é:  A – F – F – A
Aval de títulos é um ATO.
Salários a pagar é um FATO
Impostos a recolher é um FATO
Contratação de seguros é um ATO

QUESTÃO NÚMERO  67
GABARITO PRELIMINAR: Letra “C” 
COMENTÁRIO: 
A ordem correta é: 2 – 2 – 1 – 1 – 1 – 2
Veículo = Imobilizado = deprecia – 2
Instalações = Imobilizado = deprecia – 2
Direitos autorais = Intangível = amortiza – 1
Marcas e patentes = Intangível = amortiza – 1
Fundo de comércio = Intangível = amortiza – 1

QUESTÃO NÚMERO  71

GABARITO PRELIMINAR: Letra “A” 

COMENTÁRIO:
A DVA – Demonstração dos Valores Adicionados apresenta quanto uma empresa gerou de riqueza e como esta riqueza foi distribuída entre as pessoas que ajudaram na sua geração.  

QUESTÃO NÚMERO  78

GABARITO PRELIMINAR: Letra “C” 

COMENTÁRIO:
As receitas orçamentárias são classificadas em correntes e de capital.  

QUESTÃO NÚMERO  80

GABARITO PRELIMINAR: Letra “B” 

COMENTÁRIO:
A letra “B” está errada, pois o regime da competência determina que devem ser consideradas todas as despesas e receitas que ocorreram, independentemente do recebimento ou do pagamento. 

QUESTÃO NÚMERO  85

GABARITO PRELIMINAR: Letra “B” 

COMENTÁRIO: 

A ordem correta é: V – F – F – V

1 – V = a situação patrimonial líquida é a diferença entre o ativo e o passivo

2- F = Quando o ativo for maior que o passivo a situação líquida é positiva; situação líquida nula ocorre quando o ativo for igual ao passivo.

3- F = O patrimônio líquido é o terceiro grupo do patrimônio. Os grupos são ativo, passivo e patrimônio líquido.

4- V = A equação patrimonial apresentada na estrutura patrimonial é a seguinte: Ativo = passivo + situação líquida (PL).  

QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: Letra “C”
COMENTÁRIO:
O PASSIVO mostra a ORIGEM DE CAPITAIS, isto é, como a empresa conseguiu os recursos que possui. E o ATIVO mostra a APLICAÇÃO, isto é, em que a empresa aplicou os recursos originados, conforme mostra o lado do PASSIVO.

QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: Letra “C”
COMENTÁRIO:
A ordem correta é: V – V – V – F
A quarta assertiva está falsa, pois os bens imóveis possuem corpo, são ativos tangíveis e fazem parte do imobilizado, como por exemplo terrenos, edifícios, casas etc..

QUESTÃO NÚMERO 89
GABARITO PRELIMINAR: Letra “D”
COMENTÁRIO:
A ordem correta é: F – F – V – V
O T é a representação gráfica do razonete, onde são registradas as movimentações das contas patrimoniais e de resultado, por meio de débitos e créditos.
O lado esquerdo do razonete apresenta o débito e o lado direito apresenta o crédito.

QUESTÃO NÚMERO 90
GABARITO PRELIMINAR: Letra “B”
COMENTÁRIO:
O livro RAZÃO é o livro onde serão registradas as movimentações dos saldos das contas, de forma individualizada. Cada conta terá uma folha específica, para que sejam feitos os registros de sua movimentação.

QUESTÃO NÚMERO 92
GABARITO PRELIMINAR: Letra “A”
COMENTÁRIO:
A ordem correta é: 1 – 2 – 1- 2
Veículos depreciam em 5 anos = 1
Instalações depreciam em 10 anos = 2
Computadores depreciam em 5 anos = 1
Móveis e utensílios depreciam em 10 anos = 2

QUESTÃO NÚMERO 95
GABARITO PRELIMINAR: Letra “D”
COMENTÁRIO:
A DLPA – Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados pode ser substituída pela DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR: Letra “D”
COMENTÁRIO:
A ordem correta é: V – V – F – F
A primeira assertiva está correta. Os atos administrativos não provocam alterações no patrimônio.
A segunda assertiva está correta. Os fatos alteram o patrimônio, podendo ou não alterar o patrimônio líquido.
A terceira assertiva está errada. Os fatos administrativos são contabilizados por meio de contas patrimoniais e de resultado.
A quarta assertiva está errada. Fianças, contratação de seguros e desconto de duplicatas são ATOS ADMINISTRATIVOS e não fatos.

Contabilidade pública

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Noções de Direito Constitucional

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Noções de Direito Administrativo – Prof. Gustavo Scatolino

QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: V – negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II – entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III – Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
IV – Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
V – agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
VI – autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
VII – contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Registro de preços não é modalidade é PROCEDIMENTO AUXILIADAS das contratações.

QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 6
XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I – menor preço;
II – maior desconto;
III – melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV – técnica e preço;
V – maior lance, no caso de leilão;
VI – maior retorno econômico.

QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: § 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
I – condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
II – condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;

QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: XXXIX – concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

QUESTÃO 65
GABARITO PRELIMINAR: LETRA D
COMENTÁRIO: Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I – para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II – no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Supremacia do interesse público, impessoalidade, hierarquia e autotutela.

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases:
I – Planejamento da Contratação;
II – Seleção do Fornecedor; e
III – Gestão do Contrato.

QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: o art. 26 não menciona endereço.Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I – identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II – finalidade da intimação;
III – data, hora e local em que deve comparecer;
IV – se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V – informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

QUESTÃO NÚMERO 83
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

QUESTÃO NÚMERO 94
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO: Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I – expor os fatos conforme a verdade;
II – proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III – não agir de modo temerário;
IV – prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 30. O Termo de Referência ou Projeto Básico deve conter, no mínimo, o seguinte conteúdo:
I – declaração do objeto;
II – fundamentação da contratação;
III – descrição da solução como um todo;
IV – requisitos da contratação;

Saiba mais sobre o concurso EAGS clicando aqui

Gabarito preliminar do concurso EAGS

De acordo com o edital EAGS, o gabarito preliminar será publicado no site do órgão em 16 de abril de 2024. Os recursos deverão ser apresentados entre os dias 16 e 17 de abril de 2024.

Análise da prova concurso EAGS

Fez a prova para o EAGS neste domingo (14/04)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

  • O que você achou do nível de dificuldade da prova?
  • O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do Concurso EAGS

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Fonte: Gran Cursos Online

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