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Se você estuda para fazer o ENAM ou sonha em seguir a carreira da magistratura, precisa entender como a inteligência artificial está transformando o trabalho dos juízes. O novo ato normativo proposto pelo CNJ traz regras importantes, inspiradas nas melhores experiências internacionais, para garantir que essa tecnologia seja usada de forma responsável em nossos tribunais.
Este texto integra uma série de três artigos dedicados às principais mudanças trazidas pelo novo regulamento. Iniciamos com a obrigatoriedade da supervisão humana e a classificação de riscos dos sistemas de IA; o segundo tratou da proteção aos direitos fundamentais e, agora, abordaremos a Inteligência Artificial generativa e os Modelos de linguagem de larga escala, completando nossa análise sobre este tema fundamental.
A proposta do Conselho Nacional de Justiça busca garantir que a inteligência artificial no Judiciário siga valores importantes para todos nós. Em linguagem simples, o CNJ quer assegurar que esses sistemas tecnológicos sejam desenvolvidos e usados de forma ética, clara e justa. Mas, o que isso significa na prática? Significa que qualquer pessoa deve poder entender como essas tecnologias funcionam (transparência), prever seus resultados (previsibilidade), verificar se estão agindo corretamente (auditabilidade) e, acima de tudo, que promovam uma justiça verdadeira e substantiva para os cidadãos.
- Inteligência Artificial Generativa (IA Gen)
A Inteligência Artificial Generativa, também conhecida como IA Generativa ou IAGen, é uma tecnologia inovadora capaz de criar ou transformar conteúdos com certo grau de independência. Em termos simples, ela funciona como um sistema criativo digital que consegue produzir ou modificar significativamente textos, imagens, sons, vídeos e até códigos de programação.
Além disso, a IAgen funciona como um sofisticado modelo probabilístico que, ao ser alimentado com enormes conjuntos de dados durante seu treinamento, aprende a identificar padrões e relações estatísticas entre palavras, imagens ou sons. Quando solicitada a criar algo novo, ela não “inventa” no sentido humano, mas calcula as sequências mais prováveis com base em tudo que “viu” anteriormente, gerando conteúdo original que nunca existiu antes. Esta natureza probabilística explica tanto sua impressionante capacidade de adaptação a diferentes contextos e necessidades com variados níveis de autonomia, quanto suas limitações ocasionais, já que suas criações são sempre baseadas nas probabilidades extraídas de seus dados de treinamento, não em uma compreensão genuína do mundo.
Por conseguinte, a resolução estabelece conceitos fundamentais para a atuação do magistrado diante das inteligências artificiais generativas (IAgens). Um dos principais é o prompt (texto em linguagem natural utilizado na IA generativa para execução de uma tarefa específica), que se torna a ferramenta essencial para interagir com esses modelos.
Outro conceito fundamental estabelecido na Resolução 615/2025 do CNJ é a explicabilidade. Esse princípio garante, sempre que tecnicamente possível, uma compreensão clara e acessível sobre como as “decisões” da IA são tomadas, permitindo maior transparência e confiabilidade no uso dessas tecnologias.
A resolução autoriza o uso de diferentes modelos de linguagem, tanto os de grande quanto os de pequena escala. Em outras palavras, magistrados e servidores do Poder Judiciário poderão utilizar modelos de linguagem de larga escala (LLMs), de pequena escala (SLMs) e outros sistemas de inteligência artificial generativa (IAgen).
Característica | LLMs (Large) | SLMs (Small) | Outros IAgen |
Tamanho | Bilhões/trilhões de parâmetros | Milhões de parâmetros | Varia conforme o modelo |
Capacidade Computacional | Alta (GPU/TPU necessárias) | Baixa/média (roda em PCs e celulares) | Depende da aplicação |
Capacidade de Raciocínio | Alta (generalização ampla) | Média (focado em tarefas específicas) | Especializado (imagem, áudio, vídeo, código) |
Uso Principal | Geração de texto avançada | Assistentes locais, eficiência energética | Geração de conteúdo multimodal |
Essas ferramentas servirão como apoio na gestão de tarefas e no auxílio à tomada de decisões. Veja:
Art. 19. §3º, II – o uso dessas ferramentas será de caráter auxiliar e complementar, consistindo em mecanismos de apoio à decisão, vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado, que permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas.
O magistrado poderá utilizar a inteligência artificial generativa (IAgen) como ferramenta de apoio na redação de atos judiciais. Caso opte por essa assistência, ele poderá mencionar no próprio texto da decisão, a seu critério. No entanto, a utilização da IA deve ser registrada automaticamente no sistema interno do tribunal, garantindo transparência no processo.
A despeito da vedação expressa ao uso de LLMs ou outros sistemas de IA generativa de natureza privada ou externos ao Judiciário para processar, analisar, gerar conteúdo ou auxiliar decisões que envolvam documentos ou dados sigilosos, há uma exceção. O uso desses sistemas é permitido quando os dados forem previamente anonimizados ou quando houver a implementação de mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a proteção e segurança das informações, conforme prevê a legislação aplicável.
Destaca-se, por fim, que as soluções de inteligência artificial precisam passar por auditorias para garantir segurança, proteção de dados e desempenho confiável. Além disso, devem ser robustas, evitar falhas e seguir normas legais e éticas. É essencial prevenir qualquer forma de viés discriminatório, garantindo que os sistemas funcionem de maneira justa e transparente. Também é importante verificar se há uma relação lógica entre os dados de entrada e os resultados gerados.
Para tornar a IA mais compreensível e acessível, é fundamental adotar medidas que expliquem, sempre que possível, como os sistemas chegam a suas conclusões. As informações devem ser claras e apresentadas em linguagem simples, permitindo que qualquer pessoa possa entender e questionar seus resultados. Dessa forma, conseguimos mais transparência, confiança e um uso mais responsável dessa tecnologia.
Dessa forma, discutimos a Resolução 615/2025 do CNJ, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, uso e governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário. Essa norma deverá ser cobrada em concursos de Tribunais e carreiras jurídicas, como a magistratura, nos próximos certames.
Espero que tenha sido útil! Se quiser continuar essa conversa, me encontre no Instagram. Te vejo por lá!
Tiago Carneiro Rabelo – Graduando CST em Inteligência Artificial, Analista Judiciário (TJDFT), Especialista em Direito Digital e Processo Civil e Professor da Lei n. 11.419/2006 – Processo Judicial Eletrônico, Direito Digital e Resoluções tecnológicas do CNJ no GRAN.
Rede social – Instagram: @prof.tiagorabelo
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Fonte: Gran Cursos Online