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A Prova de Títulos é uma etapa avaliativa classificatória cada vez mais frequente em concursos públicos. Isso acontece devido ao grau crescente de competitividade, que leva bancas organizadoras a adotar parâmetros de desempate entre candidatos.

Mas como funciona a Prova de Títulos? Quais são os documentos que podem ser classificados como elegíveis para cessão de pontuação adicional? A pós-graduação também conta? Acompanhe o artigo e descubra!

Se preferir, navegue pelo índice abaixo:

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O que é prova de títulos?

A Prova de Títulos funciona como uma análise curricular e tem o principal objetivo de identificar os candidatos mais qualificados acadêmica e profissionalmente para exercer a função em questão.

Exatamente por isso, é uma etapa geralmente cobrada apenas em concursos públicos de nível superior. Casos de provas de títulos em concursos de nível médio e técnico não são tão comuns, mas também não são inexistentes.

Por isso, é sempre importante verificar se consta no edital essa etapa de avaliação, seja qual for o nível do concurso.

A história da Prova de Títulos como etapa avaliativa se iniciou nos concursos de Magistratura e Ministério Público. Porém, em pouco tempo, passou a integrar o cronograma dos mais variados certames.

Reiterando o que dissemos anteriormente, a prova de títulos é uma etapa adicional e classificatória em concursos públicos. Ela só entra em consideração após o candidato ser aprovado nas provas de caráter eliminatório (objetiva e discursiva, se tiver).

De fato, em muitos concursos públicos o momento de entrega da documentação só ocorre após a confirmação de aprovação do candidato na prova objetiva, por exemplo.

O que vale como prova de títulos?

Resumidamente, os títulos válidos para uma Prova de Títulos incluem tudo aquilo que comprova algum tipo de aprimoramento acadêmico ou profissional, por exemplo:

  • Diploma de pós-graduação stricto-sensu (mestrado e/ou doutorado);
  • Certificado de conclusão de pós-graduação lato-sensu (especialização ou MBA);
  • Publicações de artigos científicos, livros e outras na área de atuação;
  • Prática/Atividade jurídica para cargos jurídicos;
  • Experiência profissional em cargos/instituições específicas, etc.

Podem também ser aceitos como títulos válidos em alguns concursos públicos:

  • Publicação de artigos científicos e livros;
  • Certificado de conclusão em cursos livres;
  • Experiência profissional.

Como funciona a prova de títulos?

A prova de títulos não é uma etapa eliminatória, é uma etapa classificatória. Ou seja, após as provas escrita/oral/física, a depender do certame, é feita uma pontuação extra para avaliar candidatos mais qualificados.

Para a informação mais exata sobre como funciona a prova de títulos para um concurso específico, é preciso ler o que diz o edital do certame.

Por exemplo, alguns itens que podem variar de acordo com diferentes editais são:

  • Atividades válidas para prova de títulos;
  • Quantidade de pontos para cada tipo de atividade;
  • Prazo de finalização da atividade (alguns ao encerrar a etapa das provas eliminatórias, alguns antes da nomeação, etc.);
  • Prazo para entrega de documentos comprobatórios (geralmente, de 2 a 15 dias úteis após a solicitação);
  • Forma de envio de documentos e informações, etc.

Pós-graduação vale a pena para prova de títulos?

A pós-graduação é uma especialização acadêmica que garante ao profissional, além de um grande diferencial no currículo, chances de pontuar melhor em concursos públicos, receber salários melhores (mesmo em cargos públicos) e ter mais chances de ser promovido.

Se você está se preparando para concursos públicos e identificou a Prova de Títulos no seu edital, mas está inseguro se vai ter tempo ou não para se dedicar aos dois, considere os seguintes pontos:

  • Programas de pós-graduação lato-sensu são menores, geralmente podendo ser concluídos entre 6 e 18 meses;
  • O conhecimento obtido desses programas (se bem escolhidos) pode ser aproveitado para te ajudar a passar no concurso que você deseja;
  • O conteúdo programático é bem menor e específico, demandando menos tempo do seu dia-a-dia do que o estudo para concursos;
  • Vários programas de pós-graduação podem ser feitos na modalidade EAD.

Como concurseiro, você já sabe que cada ponto é importante na hora de garantir a aprovação. Por isso, a pós-graduação vale a pena para prova de títulos e para sua carreira como um todo, seja na área privada ou pública.

Cursos EAD online são válidos na prova de títulos?

Sim, cursos EAD são válidos na prova de títulos para pós-graduação lato-sensu e alguns cursos livres, desde que devidamente certificados, regulamentados e de acordo com validação do Ministério da Educação (MEC).

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Seja para ganhar pontos na prova de títulos, conseguir adicional na sua remuneração ou se especializar em uma área específica, a pós-graduação do Gran é a pós número 1 para concurseiros!

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Fonte: Gran Cursos Online

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