Apostilas em PDF – o que faz um agente técnico?

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O concurso MP AM segue com as inscrições abertas! O Ministério Público do Estado do Amazonas está ofertando oportunidades para os cargos de agente técnico e agente de apoio em diversas especialidades.

Saber as atribuições do cargo é importante para garantir que o candidato esteja interessado no cargo e que esteja disposto a exercer as atividades que ele exige.

Além disso, conhecer as atribuições pode ajudar o candidato a se preparar melhor para o concurso, concentrando seus estudos nas áreas que são mais relevantes para o cargo.

Navegue pelo índice e veja mais detalhes:

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Concurso MP AM: atribuições do agente técnico

O cargo de agente técnico exige o nível superior de escolaridade. As oportunidades do Ministério Público do Estado do Amazonas são para diversas especialidades.

Confira as atribuições de cada um dos cargos ofertados no edital:

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ADMINISTRADOR

I – Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; II – Pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, tais como: administração e seleção de pessoal; treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos organização, sistemas e métodos; orçamento público; logística de material e patrimônio; administração financeira; relações públicas; III – Exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos e departamentos, ou seus compartimentos, cujas atribuições envolvam, principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração, quais sejam, aquelas relacionadas às atividades de planejamento, organização, direção e controle; IV – Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ANALISTA DE BANCO DE DADOS

I. Planejamento, implantação, monitoramento, manutenção e garantia da operacionalização do serviço de banco de dados do Ministério Público do Estado do Amazonas; II. Estudar e propor a adoção de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados – SGBD’s; III. Instalar, configurar, testar e manter as bases de dados dos Sistemas de Informação; IV. Elaborar projetos para a criação e manutenção de dados, planejando o layout físico e lógico de dados do banco de dados; V. Planejar, coordenar e executar as migrações de dados do sistema, bem como replicar e atualizar bases de dados em produção para desenvolvimento através de importações/exportações de banco de dados; VI. Prestar suporte técnico e apoiar os desenvolvedores nas definições de modelagem de dados dos sistemas; VII. Elaborar documentação técnica relativa aos procedimentos e controles; VIII. Analisar e executar o projeto físico de banco de dados; IX. Administrar, parametrizar e monitorar os recursos do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados – SGBD; X. Definir a política de backup do banco de dados, de forma a garantir tolerância a falhas; XI. Determinar métodos de acesso e as alocações físicas necessárias para atender as requisições do sistema; XII. Emitir pareceres, laudos ou outras peças técnicas acerca das matérias afeta às atividades do cargo; XIII. Informar ao seu superior acerca de suas necessidades, bem como do andamento de suas atividades; XIV. Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ANALISTA DE REDE

I. Planejar, projetar e especificar soluções corporativas de conectividade para o Ministério Público do Estado do Amazonas; II. Promover a adequação e a implantação das normas e procedimentos propostos que visem o atendimento, gerenciamento da rede e a segurança da informação e projetos de redes telemática no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas; III. Garantir a qualidade, disponibilidade e a funcionalidade através do perfeito atendimento dos serviços prestados; IV. Organizar, elaborar e manter atualizado o perfeito andamento dos processos do complexo de redes Telemática, LAN’s, e WAN, abrangendo links, ativos, passivos e agregados; V. Especificar equipamentos de rede a serem adquiridos para uso na rede de dados e voz do MP/AM; VI. Monitorar e avaliar desempenho dos equipamentos, conexões e serviços de rede e de internet; VII. Gerenciar os acessos à rede corporativa, administrando as contas, bem como os grupos de usuários, e os níveis de acesso aos recursos da rede; VIII. Instalar, configurar e manter os serviços de rede, e-mail e internet; IX. Definir e manter a Política de Segurança de Rede e backup de servidores; X. Emitir pareceres, laudos ou outras peças técnicas acerca das matérias afeta às atividades do setor; XI. Executar levantamentos de dados, Identificação e aplicação da utilização de novas tecnologias nas localidades para confecção de projetos de Rede de Comunicação de Dados e Imagem; XII. Elaborar e manter a documentação da rede; XIII. Avaliar modelos, metodologias e tecnologias aplicáveis à administração de rede de computadores; XIV. Definir recursos humanos de modo a viabilizar os planos de administração das infra-estruturas das redes de computadores; XV. Participar de grupos de desenvolvimento e/ou de manutenção de sistemas de informações, nas fases de análise, visando a evitar gargalos e impossibilidade física de atendimento em comunicação de dados, voz e imagem; XVI. Auxiliar na seleção de equipamentos e produtos que venham a atender às solicitações das áreas de negócios da instituição, no que diz respeito à infra-estrutura de redes de computadores; XVII. Supervisionar as soluções indicadas para as falhas ocorridas na rede de computadores e em seus servidores; XVIII. Gerenciar/coordenar recursos humanos de modo a executar os planos de administração das infraestruturas de redes de computadores; XIX. Manter estatísticas de desempenho e de acesso à rede de computadores; XX. Participar nas comissões de licitação nas análises das propostas técnicas dos Editais de Rede de computadores; XXI. Supervisionar a execução das rotinas de “Back-up” dos sistemas operacionais, banco de dados, arquivos corporativos armazenados nos servidores da rede; XXII. Realizar estudos relativos à determinação de parâmetros de controle de custos a fim de fornecer subsídios às avaliações econômicas dos projetos de redes de computadores; XXIII. Informar ao seu superior acerca de suas necessidades e andamento de suas atividades; XXIV. Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ANALISTA DE SISTEMAS

I. Gestão dos sistemas utilizados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, sejam eles transacionais, especialistas, gerenciais ou de apoio à decisão, zelando pela relevância e garantindo a usabilidade e confiabilidade, competindo-lhe: II. Levantar os sistemas necessários para atender demanda do Ministério Publico, especificando seus requisitos; III. Analisar, projetar e documentar sistemas de informação, utilizando as metodologias definidas pelo seu superior; IV. Analisar, projetar e documentar softwares de apoio ao desenvolvimento dos sistemas de informação; V. Elaborar cronograma de atividades dos projetos de sistemas de informação do Setor; VI. Definir, em conjunto com o Agente Técnico – Analista de Banco de Dados, a modelagem de dados dos sistemas de informação; VII. Supervisionar a codificação feita pelo Agente de Apoio – Programador para garantir que esteja de acordo com a documentação do sistema, realizando correções e/ou atualizações sempre que necessário; VIII. Treinar os usuários na utilização dos sistemas de informação implantados; IX. Pesquisar novas tecnologias da informação para orientar suas aplicações aos objetivos do Ministério Público do Estado do Amazonas e integrá-las ao parque tecnológico existente; X. Emitir pareceres, laudos ou outras peças técnicas acerca das matérias afeta às atividades do cargo; XI. Informar ao seu superior acerca de suas necessidades, bem como do andamento de suas atividades; XII. Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ARQUITETO

I – Elaborar planos, programas e projetos: Identificar necessidades do usuário; coletar informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré-dimensionar o empreendimento proposto; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas e materiais; elaborar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade técnica (ART); elaborar manual do usuário. II -Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal; conferir medições; monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços; ajustar projeto a imprevistos. III – Prestar serviços de assessoria: Avaliar métodos e soluções técnicas; promover integração entre comunidade e planos e entre estas e os bens edificados, programas e projetos; elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; realizar estudo de pós-ocupação; coordenar equipes de planos, programas e projetos. IV- Gerenciar execução de obras e serviços: Preparar cronograma físico e financeiro; elaborar o caderno de encargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; implementar parâmetros de segurança; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra. V Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto; verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; avaliar alternativas de implantação do projeto; Identificar alternativas de operacionalização e de financiamento; elaborar relatórios conclusivos de viabilidade. VIEstabelecer políticas de gestão: Assessorar formulação de políticas públicas; estabelecer diretrizes para legislação Urbanística; estabelecer diretrizes para legislação ambiental, preservação do patrimônio histórico e cultural; monitorar implementação de programas, planos e projetos; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas. VII – Ordenar uso e ocupação do território: Analisar e sistematizar legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; monitorar a implementação da legislação urbanística. VIII- Utilizar recursos de Informática. IXExecutar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ARQUIVISTA

I. Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; II. Planejamento, orientação e acompanhamento do processo de gestão documental e informativo; III. Planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais; IV. Participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; V. Planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; VI. Orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; VII. Orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; VIII. Orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; IX. Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; X. Elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; XI. Assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; XII. Desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes; XIII. Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ASSISTENTE SOCIAL

I. Elaborar,coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos relativos à área de atuação do Serviço Social; II. Assessorar na esfera de sua competência, as Coordenadorias de Apoio Operacionais, Promotores e Procuradores de Justiça através de realização de vistorias, sindicâncias, perícias técnicas e visitas dentre outros, emitindo informações, relatórios e pareceres, preservando a autonomia técnica e o sigilo profissional; III. Prestar atendimento social aos servidores e seus familiares: quais sejam: orientações, acompanhamento, visita domiciliar e hospitalar dentre outros; IV. Prestar orientação individual e grupal, a respeito de situação problemas de âmbito social, como direitos do cidadão, educação em saúde, previdenciários, trabalhistas, familiares e outros; V. Manter contato com entidades e órgãos (Junta Médica, AAMP/Unimed, INSS, SUS, dentre outros), identificando os recursos existentes para as soluções adequadas aos processos; VI. Identificar, orientar e encaminhar o público (interno e externo) aos recursos existentes na comunidade quando solicitado; VII. Participar de atividades externas (programas, projetos, mutirões de cunho social e com vistas a cidadania) em conjunto com as áreas especializadas do Ministério Público do Estado do Amazonas; VIII. Organizar e coordenar a execução de programas de bem-estar social no âmbito da PGJ quando designada; IX. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; X. Ministrar palestras em encontros, conferências, cursos e correlatos, referentes à matéria de competência do seu cargo; XI. Participar de cursos, seminários, encontros e outros similares de interesse do Ministério Público do Estado do Amazonas para o melhor desempenho da função; XII. Coordenar e avaliar as atividades de estagiários de Serviço Social; XIII. Organizar e manter registros de documentos, resguardando o sigilo profissional, conforme o código de Ética da profissão; XIV. Apresentar anualmente relatório estatístico dos atendimentos realizados na área; XV. Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — BIBLIOTECÁRIO

I. Planejar, organizar e desenvolver normas para o funcionamento da Biblioteca; II. Coordenar a execução das atividades de pesquisa do acervo da Biblioteca, de conformidade com as solicitações; III. Processar, catalogar, classificar, etiquetar, organizar e conservar todo o material bibliográfico, independentemente de sua forma física; IV. Coordenar o processo de aquisição de material bibliográfico no âmbito institucional; V. Criar políticas de desenvolvimento de coleção; VI. Implantar a estrutura de informação documental e preparar publicações, resumos ou outros tipos de material para divulgação, pro cedendo à sua distribuição e circulação; VII. Manter intercâmbio entre Bibliotecas, Centros de Documentação e Instituições afins de ampliar a capacidade de pesquisa dos solicitantes; VIII. Informar os usuários da Biblioteca sobre novas aquisições; IX. Criar e fazer cumprir o regulamento interno sobre consultas, serviços oferecidos, empréstimos de livros e outros materiais do acervo da Biblioteca; X. Orientar os usuários na metodologia do levantamento de informações e indicação de fontes de informação para elaboração de trabalhos; XI. Elaborar, anualmente, relatórios, programação de atividades e previsão de recursos para o desenvolvimento de suas atividades; XII. Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

I – Realizar atividades que envolvam o assessoramento aos Membros do Ministério Público do Ministério Público, em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas na área da comunicação social; II – Atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público, bem como em convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições, na área da comunicação social; III – Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de veiculadas sobre a atuação do Ministério Público; IV – Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com comunicação interna e externa de ações do Ministério Público; V – Redigir matérias sobre suas atividades e distribuí-las à imprensa para divulgação; VI – Acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social que são relacionadas às atividades do Ministério Público, Membros do Ministério Público e servidores; VII – Atender, assessorar e apoiar os órgãos de execução e administrativos, nos assuntos relativos às ações de comunicações sociais; VIII – Preparar e atualizar conjunto de material informativo para a imprensa e para esclarecimento da sociedade em geral; IX – Fazer contato com jornalistas para prestar ou complementar informações; X – Identificar temas e fatos que possam ser de interesse jornalístico, com o objetivo de levar ao conhecimento da sociedade; XI – Elaborar o jornal interno da Instituição e implementar o conteúdo da mídia eletrônica e veiculação do clipping eletrônico diário na Intranet do Ministério Público; XII – Fazer a cobertura jornalística de eventos, decisões e fatos relevantes do Ministério Público; XIII – Organizar e conduzir entrevistas individuais e coletivas, apoiando os Membros do Ministério Público do Ministério Público, prestando informações e orientações sobre o relacionamento com os meios de comunicação; XIV – Participar do planejamento, elaboração e distribuição de folders, folhetos e jornais sobre o Ministério Público; XV – Manter atualizado banco de dados oficial e de outros segmentos de interesse da área de Comunicação Social; XVI – Executar atividades relacionadas à fiscalização das relações de consumo e serviços que sejam relacionados à sua área técnica; XVII – Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — CONTADOR

I – Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, inclusive de natureza fiscal; II – Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; III – Apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimentos de sócios, quotistas ou acionistas; IV – Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais inclusive de valores diferidos; V – Cálculo de correções monetárias e reavaliações; VI – Escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e variações patrimoniais do órgão, bem como variações orçamentárias e financeiras; VII – Classificação dos fatos para registros contábeis, utilizando o sistema de administração financeira do Estado (AFI); VIII – Execução dos serviços de escrituração de contabilidade pública; IX – Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial, orçamentária e financeira do órgão; X – Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; XI – Levantamento de balanços, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços de origem e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros; XII – Tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa; XIII – Integração de balanços, inclusive consolidações; XIV – Apuração, cálculo e registro de custos: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos; XV – Análise de custos e despesas; XVI – Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial; XVII – Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; XVIII – Análise de balanços; XIX – Análise do comportamento das receitas; XX – Avaliação de desempenho das entidades e exame das causas de insolvência e incapacidade de geração de resultado; XXI – Determinação de capacidade econômica-financeira das entidades, inclusive conflitos trabalhistas e de tarifas; XXII – Elaboração de orçamentos, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; XXIII – Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; XXIV – Análise das variações orçamentárias; XXV – Conciliações de contas; XXVI – Organização de processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelo tribunais, Conselhos de Contas e órgãos similares; XXVII – Revisões de balanços, de contas, de demonstrações ou de registros contábeis; XXVIII – Auditoria interna e operacional; XXIX – Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; XXX – Organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; XXXI – Planificação de contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; XXXII – Organização e operação de sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; XXXIII – Organização e operação de sistemas de controle interno; XXXIV – Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — DESIGNER EDITORIAL E GRÁFICO

I. Editoração e diagramação gráfica de mídia impressa, digital ou audiovisual; II. Tratamento de imagens e distribuição de elementos gráficos e fotos em impressos; III. Criação, produção e editoração visual de convites, bunners, folders, cartilhas, materiais educacionais, jornais, boletins, revistas, livros e de qualquer material impresso, digital ou audiovisual de comunicação institucional; IV. Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ECONOMISTA

I – Atividades relacionadas com trabalhos técnicos que envolvam assuntos relacionados com a interpretação, aplicação de legislação e emissão de pareceres em assuntos diversos na área de economia; II – Elaborar pareceres sobre assuntos econômicos e financeiros; III – Elaborar análises estatísticas de ordem econômico-financeira; IV – Efetuar cálculo de custos operacionais; V – Participar de comissão de processos licitatórios, elaborando análise econômica; VI – Analisar tendências de mercado para determinação de época propícia para aquisição de materiais; VII – Efetuar cálculos financeiros inerentes à aquisição de materiais; VIII – Assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira; IX – Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e convênios de natureza econômico-financeira; X – Avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis; XI – Perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação; XII – Análise financeira de investimentos; XIII – Estudo, análise, participação na elaboração e acompanhamento da execução de orçamentos públicos e avaliação de seus resultados; XIV – Estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos naturais; XV – Auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; XVI – Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o grau de complexidade do cargo.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ENGENHEIRO CIVIL

I – Atividades relacionadas com trabalhos técnicos visando o planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras do Ministério Público do Estado do Amazonas ou de obras objeto de inquéritos civis e/ou procedimentos administrativos investigatórios; e particularmente: II – Estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos e construções, ampliações e/ou reformas de prédios; III – Elaborar projeto básico/executivo para as licitações de obras e serviços; IV – Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis destinados ao uso do Ministério Público do Estado do Amazonas; V – Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de construção civil; VI – Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras do Ministério Público do Estado do Amazonas, apresentando relatórios sobre o andamento dos mesmos; VII – Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito da engenharia civil, inclusive opinando com relação a qualidade (parte técnica) das licitações que tenham como objeto obras e serviços; e VIII – Elaborar perícias em inquéritos civis e/ou procedimento administrativo instaurado no âmbito do MPE-AM e arbitramento se for o caso. IX – Atuar como assistente técnico do Ministério Público do Estado do Amazonas em processos judiciais; X – Receber as obras e serviços do Ministério Público do Estado do Amazonas apondo seu aprovo; XI Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a complexidade de seu cargo.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ENGENHEIRO ELETRICISTA

I -Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica referente aos sistemas, projetos e instalações elétricas de edificações; II- Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica, vistoria, perícia, laudo e parecer técnico; III – Elaborar orçamento; IV – Realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade; V- Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; VI Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; -VII -Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização; VIII – Orientar e controlar serviço de manutenção; IX – Utilizar recursos de Informática; X- Analisar dados e informações: elaborar diagnóstico; elaborar metodologia e estudos preliminares; XI- Definir técnicas e materiais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto XII – Registrar responsabilidade técnica (ART); XIII -Elaborar manual do usuário; XIV – Preparar cronograma físico e financeiro; XV Elaborar caderno de encargos / memorial descritivo / especificações; XVI- Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na sua área de atuação XVII – Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a complexidade de seu cargo.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ENGENHEIRO FLORESTAL

I – Realizar atividades que envolvam o assessoramento aos Membros do Ministério Público do Ministério Público, em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas na área de engenharia florestal; II – Atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público, bem como em convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; III Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Florestal, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados referentes à Engenharia Florestal; IV – Atuar em processos de interesse institucional do Ministério Público, em atividades de melhoramento florestal, de recursos naturais renováveis, de ecologia, de edafologia, da utilização de solo e floresta, de climatologia, de defesa sanitária florestais, de silvimetria e de inventário florestal; V – Executar vistorias em processos de produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; VI – Emitir pareceres técnicos de ordenamento e manejo florestal, de mecanização na floresta, de implementos florestais, de economia, crédito rural para fins florestais e seus serviços afins e correlatos; VII – Analisar e atuar como especialista em processos, pareceres e estudos de impacto ambiental em conjunto com Membros do Ministério Público e outros técnicos do Ministério Público; VIII – Inspecionar e fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, execução dos serviços técnicos e ações no aspecto da engenharia florestal no, apresentando relatórios sobre o andamento dos mesmos; IX – Elaborar perícias na área da engenhara florestal, em inquéritos civis e/ou procedimento administrativo instaurado no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas e arbitramento se for o caso; X – Executar atividades relativas à operação de sistemas de geoprocessamento e de tratamento de informações geográficas; XI – Projetar, implementar e manter redes de comunicação de dados geoespaciais e ferramentas de geoprocessamento no suporte a tomada de decisão junto aos Membros do Ministério Público do Ministério Público, em procedimentos e atividades decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais do Ministério Público; XII – Executar atividades relacionadas à fiscalização das contratações ou relações de consumo e serviços que sejam relacionados à sua área técnica; XIII – Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — ESTATÍSTICO

I. Planejar, desenvolver e coordenar os projetos que envolvam estudos ou assuntos relacionados a área de estatística no sentido de organizar e fortalecer a atuação Institucional, a fim de contribuir com o planejamento e modernização dos órgãos e unidades administrativas; II. Formular estudos estatístico visando orientar o desenvolvimento de ações capazes de gerar solução ou minimizar os problemas sociais através de projetos ou ações institucionais; III. Viabilizar a realização de pesquisas específicas, primárias e secundárias, estudos e análises socioeconômicas voltados para as questões relacionadas aos assuntos de interesse institucional; IV. Efetuar levantamentos e análises de informações, bem como inventariar, classificar, registrar e processar informações de forma sistemática, com o objetivo de fornecer subsídios ao conhecimento da realidade física, econômica e social; V. Viabilizar o desenvolvimento de índices, indicadores e de estudos especiais visando acompanhamento do desempenho das políticas institucionais; VI. Mensurar periodicamente os índices estatísticos do Ministério Público do Estado do Amazonas; VII. Elaborar relatórios estatísticos oficiais do Ministério Público do Estado do Amazonas; VIII. Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — MÉDICO

I – Realizar atividades que envolvam o assessoramento aos Membros do Ministério Público do Ministério Público, em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, a valiações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas na área da medicina; II – Planejar, coordenar, supervisionar e funcionar como assistente em processo judicial em assuntos médicos de interesse do Ministério Público; III – Atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público, bem como em convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; IV – Realizar atendimento médico ambulatorial e emergencial, por meio de consultas, tratamento e atendimentos a Membros do Ministério Público e servidores do Ministério Público; V – Atuar e Coordenar programas para a prevenção de doenças e à promoção e preservação da saúde no âmbito dos ambientes e condições de trabalho dos Membros do Ministério Público e servidores do Ministério Público; VI – Coordenar programas de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO) no âmbito do Ministério Público, avaliando as condições de saúde dos integrantes da Instituição para determinadas funções e/ou, relacionadas ao ambiente e à segurança do trabalho, à ergonomia e à saúde ocupacional, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com as suas condições de saúde, orientando-o, se necessários, no processo de adaptação; VII – Efetuar perícias, inspeção de saúde, auditorias e sindicâncias médica em processos admissional, demissionais, periódicos, concessão de licença para tratamento de saúde, aposentadoria por invalidez, readaptação e outros, emitindo laudos técnicos e pareceres médicos; VIII – Executar atividades relacionadas à fiscalização das contratações ou relações de consumo e serviços que sejam relacionados à sua área técnica; IX – Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — PEDAGOGO

I – Realizar atividades que envolvam o assessoramento aos Membros do Ministério Público do Ministério Público, em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas na área da pedagogia; II – Atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público, bem como em convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições, na área da pedagogia; III – Elaborar e viabilizar o desenvolvimento de ações e de processo ensino-aprendizagem de ensino e formação a Membros do Ministério Público e servidores do Ministério Público. IV – Elaborar, acompanhar e avaliar projetos e programas de treinamento, especialização e de ensino superior. V – Emitir pareceres e controlar o desempenho das ações de educação e formação continuada do Ministério Público, por meio de registros, dados e estatísticos educacional; VI – Planejar, coordenar, assessorar e avaliar ações educativas em ambientes de aprendizagem presencial, virtual, especial ou à distância, para os Membros do Ministério Público, servidores do Ministério Público e demais interessado da sociedade; VII – Elaborar e executar em conjunto aos Membros do Ministério Público, servidores do Ministério Público, docentes e administrativos propostas político pedagógicas para melhoria das ações do Ministério Público; VIII – Executar atividades relacionadas à fiscalização das contratações ou relações de consumo e serviços que sejam relacionados à sua área técnica; IX – Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

I – Realizar atividades que envolvam o assessoramento aos Membros do Ministério Público do Ministério Público, em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas na área da psicologia; II – Atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público, bem como em convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições, na área da psicologia; III – Elaborar propostas de intervenção na área da psicológica organizacional de acordo com o interesse do Ministério Público, com ações de promoção da motivação e engajamento do servidor; ações de integração e ambientação dos servidores recéma dmitidos; IV Atuar nas ações de treinamento e desenvolvimento de pessoal, com diagnostico de necessidades de treinamento e desenvolvimento, além de outras praticas e técnicas comportamentais que favoreçam o desenvolvimento humano; V – Planejar, participar e proceder a treinamentos e dinâmicas visando ao aprimoramento profissional e à saúde mental dos Membros do Ministério Público e servidores na capital e comarcas do interior; VI – Fazer acompanhamento e diagnóstico psicológico de Membros do Ministério Público e servidores, orientando e acompanhando no aspecto comportamental; VII – Assessorar, quando necessário, as diversas áreas da Instituição nas decisões e ações pertinentes às questões comportamentais da gestão de pessoas como a lotação, o remanejamentos e as promoções; VIII – Executar atividades relacionadas à fiscalização das contratações ou relações de consumo e serviços que sejam relacionados à sua área técnica; IX – Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Concurso MP AM: AGENTE TÉCNICO — WEBDESIGNER

I. Interagir com os Agentes de Apoio – Programadores para a criação e execução dos projetos de sistemas, avaliando o bom uso da Identidade Visual, bem como padronização visual, usabilidades do sistemas e a interface homem-máquina; II. Executar atividades relativas a função de Web Design, mantendo-se atualizado das tecnologias necessárias para implementação da camada de interface dos sistemas como CSS (Cascading Style Sheets), html, JSP (Java Server Pages), Adobe Flash e outros; III. Informar ao seu superior acerca de suas necessidades, bem como do andamento de suas atividades; IV. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o grau de complexidade do cargo.

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Resumo do concurso MP AM

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Fonte: Gran Cursos Online

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