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Chegou a hora de interpor o seus Recursos IBAMA! Se você participou das provas objetivas do concurso IBAMA e identificou questões que merecem revisão, este post é para você!

O período para interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar estará disponível entre os dias 9 e 10 de abril de 2025, através do site oficial do CEBRASPE: http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25.

Então, corra! Essa é a sua oportunidade de questionar a pontuação atribuída às questões da prova, com base em fundamentos sólidos e tentar alterar o resultado.

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Confira os recursos IBAMA elaborados por nossa equipe de especialistas

Na análise das avaliações, os nossos professores e especialistas localizaram questões passíveis de Recursos IBAMA. Confira:

Analista Ambiental 

Recurso questão 74 – Analista Ambiental – tema 1

Professora Débora Cristina Santos

Prezados,
Segue texto justificando o recurso para o Gabarito Oficial, questão 74 – C.

Recurso: 74 – E

Existe a possibilidade, conforme o art. 19, Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000. As solicitações de importação de espécies incluídas no Anexo I (ameaçadas de extinção), oriundas de países que não são signatários da Convenção, somente poderão ser autorizadas quando vierem acompanhadas de documentação que corresponda à descrita no artigo anterior e após prévia consulta à Secretaria da CITES, a fim de ser atestada a situação da espécie no país exportador.

Analista Administrativo

Recurso questão 65 – Analista administrativo

Professor Raphael Spyere

Define-se como concessão de serviço público a delegação da prestação desse serviço, feita pelo poder concedente, mediante licitação, somente na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, com comprovação da sua capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

ARGUMENTOS RECURSAIS:

A questão está errada ao afirmar que a delegação por concessão “somente” poderá ocorrer por “concorrência ou diálogo competitivo”.

Primeiro porque a Lei n 8.987/1995 – Lei Geral de Concessões, em seu art. 2, II não emprega a expressão “somente”. Nos termos do referido dispositivo legal:

Art. 2, III – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco e por prazo determinado.

Em segundo lugar, porque existe lei específica de concessão de serviços públicos ligados à exploração de energia que expressamente estabelece a possibilidade de ser celebrada a concessão por meio de LEILÃO. Trata-se da Lei n. 12.783/2013, art. 8:

Art. 8. As concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas, nos termos desta lei, serão licitadas, na modalidade LEILÃO ou concorrência, por até 30 anos.

Importante salientar que o conteúdo programático do edital para o cargo de analista administrativo sobre Direito Administrativo apenas determinou que o candidato conhecesse o tema de serviços públicos, estabelecendo os tópicos que deveriam ser estudados, MAS NÃO MENCIONOU NENHUMA LEI COMO FONTE. Eis o item do edital que trata do tema:

8. Serviço públicos. 8.1. Conceito. 8.2. Elementos constitutivos. 8.3. Formas de Prestação e meio de execução. 8.4. Delegação. 8.4.1. Concessão, permissão e autorização. 8.5. Classificação. 8.6. Princípios.

Como se vê, em nenhum momento, fez-se menção a legislação.

Considerando que a lei geral não usa a palavra “somente” quando trata das modalidades de licitação (ao contrário do que fez a questão) e que existe uma lei específica tratando da viabilidade de conceder concessão de serviço público por meio de LEILÃO; Considerando que a lei específica é de mesma hierarquia normativa que a lei geral de concessões (lei ordinária) e de mesma origem federativa (ambas são leis federais, por se tratar de competência legislativa da União), conclui-se que:

Ao afirmar que as concessões serão concedidas por meio licitação, SOMENTE nas modalidades de concorrência e diálogo competitivo, a questão ERRA, já que existe lei específica que cria “ressalva” em que a concessão pode ser outorgada por meio de leilão.

PEDIDO NO RECURSO:

Modificação do gabarito da questão 65 da prova de Analista Administrativo de “certo” para “ERRADO”.

Recursos IBAMA questão 115 – Analista administrativo

Professor Cosme Sergio

Gabarito Oficial: C | Nosso Gabarito: E
Recurso:
Fundamentação:

  1. Conceito de Gestão por Competências:
    • A gestão por competências é baseada no modelo CHA (Conhecimentos, Habilidades e Atitudes), conforme definido por autores como Fleury e Lacombe (2004) e adotado pelo Ministério do Planejamento na administração pública (Portaria nº 156/2019).
    • O foco não é a trajetória profissional, mas sim a capacidade de entregar resultados alinhados às necessidades organizacionais.
  2. Erro na Assertiva:
    • A questão sugere que a gestão por competências se diferencia por focar na “trajetória profissional”, o que é incorreto. O diferencial é a avaliação de competências específicas (ex.: liderança, tomada de decisão), não o histórico do servidor.
  3. Jurisprudência do CESPE:
    • Em provas anteriores (ex.: TCU 2018), a banca destacou que competências são atributos mensuráveis, não trajetórias.

Solicitação:

  • Revisão do gabarito para E (Errado), pois a assertiva desconsidera o núcleo conceitual da gestão por competências.

Recursos IBAMA questão 116- Analista administrativo

Professor Cosme Sergio

Gabarito Oficial: E | Nosso Gabarito: C
Recurso:
Fundamentação:

  1. Definição de Avaliações Integradas:
    • Avaliações integradas combinam desempenho, comportamento e desenvolvimento em um único processo, conforme modelo da Secretaria de Gestão de Pessoas do MPOG (Instrução Normativa nº 65/2020).
    • Exemplo: O sistema de avaliação do IBAMA inclui metas individuais (desempenho) e competências transversais (comportamento).
  2. Inconsistência da Banca:
    • A assertiva descreve corretamente as avaliações integradas, mas foi marcada como “Errado”. Há contradição com diretrizes do Decreto nº 9.991/2019, que regulamenta avaliações no serviço público.
  3. Precedentes CESPE:
    • Em concursos como o INSS (2021), a banca validou que avaliações integradas são multidimensionais (incluem esforço e resultados).

Solicitação:

  • Alteração para C (Certo), pois o texto está em conformidade com a doutrina e a prática da administração pública.

Recursos IBAMA questão 118 – Analista administrativo

Professor Cosme Sergio

Gabarito Oficial: E | Nosso Gabarito: C
Recurso:
Fundamentação:

  1. Competências Essenciais como Diferenciais:
    • Segundo Prahalad e Hamel (1990), competências essenciais são fontes de vantagem competitiva (ex.: expertise em fiscalização ambiental no IBAMA).
    • A Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública) reforça que competências essenciais devem ser críticas para a missão institucional.
  2. Equívoco da Banca:
    • A assertiva está correta ao afirmar que competências essenciais são “diferenciais”. O gabarito preliminar desconsidera a literatura clássica e as políticas do governo federal (ex.: Plano de Logística Sustentável da CGU).
  3. Alinhamento com o Edital:
    • O edital exige conhecimento em gestão por competências, tema em que “competências essenciais” são claramente definidas como estratégicas.

Solicitação:

  • Retificação para C (Certo), com base em evidências teóricas e normativas.

Resumo do Edital IBAMA 2025


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Fonte: Gran Cursos Online

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