Apostilas em PDF – principais pontos sobre Direito Constitucional

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A reta final de estudos para o concurso PF 2025 exige atenção redobrada aos detalhes mais cobrados pela banca Cebraspe. A banca costuma trazer pegadinhas e questões que exigem bastante interpretação.

A disciplina de Direito Constitucional aparece com mais foco para o cargo de Delegado PF, mas noções da matéria também estão no conteúdo programático dos demais cargos do edital.

Nesta revisão estratégica, o professor Samuel Marques trouxe uma abordagem prática e certeira, destrinchando o estilo Cebraspe e reforçando pontos que têm mais chances de aparecer na prova do concurso Polícia Federal.

A seguir, confira os principais destaques da aula e dicas valiosas para sua preparação!

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Concurso PF: Direito Constitucional

Na aula, o professor Samuel Marques resolveu questões com foco nos cargos de Agente e Escrivão, mas vale mencionar que este conteúdo é útil para todos os cargos do edital PF.

O foco foi a resolução de questões do Cebraspe e revisão sobre os principais assuntos da prova. Se preferir, clique aqui e assista à aula completa.

Nesta matéria, você acompanha uma versão resumida e em texto com os destaques sobre Direito Constitucional. Aproveite e bons estudos!

1. Povos indígenas e liberdade de locomoção

Uma questão discutida na aula trata da convocação de indígenas para depor em CPIs fora de suas terras. Segundo o STF, isso viola a liberdade de locomoção, garantida pelo art. 231 da Constituição. O caso citado foi o HC 80.240.

Dica do professor: não negligencie os dispositivos constitucionais sobre os direitos dos povos indígenas. Eles têm sido cobrados em provas recentes, inclusive em concursos federais de alto nível.

2. Direitos sociais: exigibilidade, mínimo existencial e reserva do possível

O professor explicou de forma didática que os direitos sociais (art. 6º) são direitos fundamentais de segunda dimensão, com prestação positiva pelo Estado.

Porém, a efetivação desses direitos depende de dois limitadores:

  • Mínimo existencial: o essencial para uma vida digna;
  • Reserva do possível: o que o Estado consegue fornecer, de acordo com sua estrutura financeira.

Essa relação entre mínimo e máximo é frequentemente explorada em pegadinhas. Saiba diferenciar direitos de prestação positiva e negativa.

> Confira também: dicas de Língua Portuguesa para PF!

3. Nacionalidade brasileira: o que mudou com a EC 131/2023?

Com a Emenda Constitucional nº 131/2023, houve alterações nas hipóteses de perda da nacionalidade. A Constituição agora prevê:

  • Cancelamento da naturalização por sentença judicial (fraude ou ato contra a ordem constitucional);
  • Renúncia voluntária, desde que não acarrete em apatridia.

Além disso, é possível readquirir a nacionalidade brasileira originária (art. 12, §5º), ponto importante para brasileiros natos que abriram mão da cidadania.

4. Brasileiros natos e naturalizados

Apesar de a regra ser a igualdade entre brasileiros natos e naturalizados, a Constituição permite distinções expressas, como nos cargos privativos de brasileiros natos (Presidente da República, diplomata, oficial das Forças Armadas, etc.).

Vale ter atenção especial aqui, já que as questões podem tentar induzir erro com a ideia de que “a Constituição trata todos igualmente”. Saiba reconhecer as exceções do art. 12.

5. Guarda municipal pode aplicar multa de trânsito?

Sim! A jurisprudência do STF autoriza autarquias municipais a exercerem fiscalização de trânsito, inclusive com aplicação de penalidades. A Guarda Municipal também tem respaldo na ADPF 995 e no RE 608.588 para exercer atividade de segurança pública.

Essa é uma revisão importante, já que é um erro comum achar que só órgãos policiais listados no art. 144 têm essa competência.

6. Habeas corpus: pessoa jurídica pode ser beneficiária?

Não. Apenas pessoas físicas podem ser pacientes de habeas corpus, pois só elas possuem liberdade de locomoção. No entanto, qualquer pessoa (inclusive jurídica) pode ser autora da ação.

Cuidado com pegadinhas sobre legitimidade ativa e conceito de paciente.

> Saiba como encarar a reta final do concurso Polícia Federal!

7. Normas de eficácia contida x limitada

O professor explicou de forma simples:

  • Contida: aplicável de imediato, mas passível de restrições legais;
  • Limitada: depende de lei para produzir efeitos.

Lembre-se: se a norma fala “nos termos da lei”, geralmente é limitada.

8. Competências do Presidente: quais são delegáveis?

Nem todas as competências do Presidente da República são indelegáveis. As exceções do art. 84, parágrafo único permitem a delegação das seguintes funções:

  • Dispor sobre organização da administração pública (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos);
  • Extinguir cargos vagos;
  • Conceder indulto e comutar penas;
  • Prover cargos públicos federais (mas não extingui-los).

Dica final: Não decore apenas o artigo, entenda a lógica por trás das competências delegáveis.

A revisão do professor Samuel Marques reforça que Direito Constitucional não é só letra de lei — é interpretação e jurisprudência. No estilo Cebraspe, que exige compreensão profunda, dominar esses detalhes pode garantir pontos valiosos na sua prova do concurso PF 2025.

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Resumo do Concurso PF

Concurso PFPolícia Federal
Situação do concursoEdital publicado
Banca organizadoraCebraspe
CargosAgente de Polícia, Escrivão, Delegado, Perito Criminal, Papiloscopista e Cargos Administrativos
EscolaridadeNível superior
CarreirasPolicial
LotaçãoNacional
Número de vagas1.000 vagas
Remuneraçãoaté R$ 26,8 mil
Inscriçõesde 26/05/25 a 13/06/25 (prorrogado até 17/06/25)
Taxa de inscriçãode R$ 180,00 a R$ 250,00
Data da prova objetiva27/07/25
Clique aqui para ver o edital completo da Policia federal
Concurso PF: resumo

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Fonte: Gran Cursos Online

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