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Atenção, examinandos do Exame OAB 42! A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem anunciaram, na última quarta-feira (04/12), a anulação de uma questão objetiva da matéria de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) da prova de 1ª Fase!
A numeração da questão anulada, em cada diferente tipo de prova do 42° Exame de Ordem Unificado, é a seguinte:
Prova Branca (Tipo 1) | Prova Verde (Tipo 2) | Prova Amarela (Tipo 3) | Prova Azul (Tipo 4) |
Questão: 43 | Questão: 44 | Questão: 43 | Questão: 44 |
A anulação da questão ocorreu antes mesmo do término do período de recursos da prova OAB 42, que permanece aberto, indo até às 12h do dia 6 de dezembro de 2024.
Neste conteúdo, confira mais informações sobre o que significa para o examinando a anulação da questão 43/44 no Exame OAB 42, acesse o gabarito preliminar corrigido e a possível justificativa para o fato!
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Navegue pelo índice abaixo para encontrar cada parte do conteúdo mais rapidamente:
Exame OAB 42: por que a questão foi anulada?
De acordo com a professora Patrícia Dreyer, a anulação da questão 43/44 do Exame OAB 42 pode ter ocorrido pela mesma razão pela qual ela acreditava que o item seria passível de recurso, de acordo com os seus comentários da prova OAB: o item em questão exploraria legislação extravagante ao ao conteúdo programático do Exame de Ordem.
Isso porque, de acordo com a professora, o ECA traz regulamentações no contexto de apostas em ambiente físico e não online em seu artigo 80.
Já a regulamentação para apostas no contexto online é matéria da Lei 14.790/2023, artigo 26. Este dispositivo legal não faz parte do conteúdo programático, logo classificaria uma situação passível de anulação.
👉Confira os outros recursos identificados por professores do Gran!
Confira o texto da questão anulada (Exame OAB 42)
Ainda está na dúvida sobre qual questão foi anulada no Exame OAB 42? Confira abaixo o texto Integral do item!
“João, 14 anos, criou um perfil online para realizar apostas em sites de jogos de futebol, realizando-as sozinho e sem qualquer restrição.
Sobre a possibilidade de responsabilização do site, assinale a afirmativa correta.
a) Não há ilícito por parte do site, pois a maioridade não é exigida para sua atividade.
b) O site deve ser responsabilizado, pois cometeu infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente.
c) O site não deve ser responsabilizado, pois não é exigível o controle além da autodeclaração de maioridade, demandada em seu acesso.
d) A atividade de aposta desenvolvida no site não se identifica, para fins de reprovação normativa, com a restrição de acesso imposta a crianças e adolescentes às casas de apostas, de modo que não há infração por parte do site.”
Exame OAB 42: como a anulação do item influencia o examinando?
Com a anulação do item 43/44 do Exame OAB 42 (1ª Fase), todos os examinandos participantes receberão a pontuação a ele originalmente destinada.
Exame OAB 42: acesse o gabarito preliminar corrigido!
Por enquanto, o único item anulado no Exame OAB 42 (1ª Fase) foi a questão 43/44 (a depender do tipo de prova). Logo, o restante do gabarito preliminar permanece o mesmo!
👉Acesse o gabarito corrigido preliminar do Exame OAB 42
Pode ser que o gabarito preliminar do Exame OAB 42 ainda sofra alterações até o dia 18 de dezembro de 2024, quando o gabarito definitivo será publicado pela banca examinadora.
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Exame OAB 42: resumo
Exame OAB XLI (42º) Exame | 42° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | Bacharelado em Direito |
Inscrições | 16/09/2024 a 27/09/2024 |
Taxa de inscrição | R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
Data da prova de 1ª fase | 01/12/2024 |
Data da prova de 2ª fase | 16/02/2025 |
Edital | EDITAL OAB 42° Exame de Ordem |
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Fonte: Gran Cursos Online