Apostilas em PDF – questão de ECA é anulada. Saiba mais!

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Atenção, examinandos do Exame OAB 42! A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem anunciaram, na última quarta-feira (04/12), a anulação de uma questão objetiva da matéria de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) da prova de 1ª Fase!

A numeração da questão anulada, em cada diferente tipo de prova do 42° Exame de Ordem Unificado, é a seguinte:

Prova Branca (Tipo 1)Prova Verde (Tipo 2)Prova Amarela (Tipo 3)Prova Azul (Tipo 4)
Questão: 43Questão: 44Questão: 43Questão: 44
Exame OAB 42: n° da questão anulada de acordo com o tipo de prova

A anulação da questão ocorreu antes mesmo do término do período de recursos da prova OAB 42, que permanece aberto, indo até às 12h do dia 6 de dezembro de 2024.

Neste conteúdo, confira mais informações sobre o que significa para o examinando a anulação da questão 43/44 no Exame OAB 42, acesse o gabarito preliminar corrigido e a possível justificativa para o fato!

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Navegue pelo índice abaixo para encontrar cada parte do conteúdo mais rapidamente:

Exame OAB 42: por que a questão foi anulada?

De acordo com a professora Patrícia Dreyer, a anulação da questão 43/44 do Exame OAB 42 pode ter ocorrido pela mesma razão pela qual ela acreditava que o item seria passível de recurso, de acordo com os seus comentários da prova OAB: o item em questão exploraria legislação extravagante ao ao conteúdo programático do Exame de Ordem.

Isso porque, de acordo com a professora, o ECA traz regulamentações no contexto de apostas em ambiente físico e não online em seu artigo 80.

Já a regulamentação para apostas no contexto online é matéria da Lei 14.790/2023, artigo 26. Este dispositivo legal não faz parte do conteúdo programático, logo classificaria uma situação passível de anulação.

👉Confira os outros recursos identificados por professores do Gran!

Confira o texto da questão anulada (Exame OAB 42)

Ainda está na dúvida sobre qual questão foi anulada no Exame OAB 42? Confira abaixo o texto Integral do item!

“João, 14 anos, criou um perfil online para realizar apostas em sites de jogos de futebol, realizando-as sozinho e sem qualquer restrição.

Sobre a possibilidade de responsabilização do site, assinale a afirmativa correta.

a) Não há ilícito por parte do site, pois a maioridade não é exigida para sua atividade.

b) O site deve ser responsabilizado, pois cometeu infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente.

c) O site não deve ser responsabilizado, pois não é exigível o controle além da autodeclaração de maioridade, demandada em seu acesso.

d) A atividade de aposta desenvolvida no site não se identifica, para fins de reprovação normativa, com a restrição de acesso imposta a crianças e adolescentes às casas de apostas, de modo que não há infração por parte do site.”

Exame OAB 42: como a anulação do item influencia o examinando?

Com a anulação do item 43/44 do Exame OAB 42 (1ª Fase), todos os examinandos participantes receberão a pontuação a ele originalmente destinada.

Exame OAB 42: acesse o gabarito preliminar corrigido!

Por enquanto, o único item anulado no Exame OAB 42 (1ª Fase) foi a questão 43/44 (a depender do tipo de prova). Logo, o restante do gabarito preliminar permanece o mesmo!

👉Acesse o gabarito corrigido preliminar do Exame OAB 42

Pode ser que o gabarito preliminar do Exame OAB 42 ainda sofra alterações até o dia 18 de dezembro de 2024, quando o gabarito definitivo será publicado pela banca examinadora.

Se você conquistou 40 ou mais pontos após corrigir a sua prova OAB, então o foco agora está nas avaliações de 2ª Fase!

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Exame OAB 42: resumo

Exame OAB XLI (42º) Exame42° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições16/09/2024 a 27/09/2024
Taxa de inscriçãoR$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Data da prova de 1ª fase01/12/2024
Data da prova de 2ª fase16/02/2025
EditalEDITAL OAB 42° Exame de Ordem
Exame OAB 42: resumo das datas essenciais


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Fonte: Gran Cursos Online

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