Apostilas em PDF – Recursos Concurso Sefaz PR: prazo até 29/1. Confira!

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A prova objetiva de conhecimentos básicos (P1) do concurso Sefaz PR foram aplicadas no último domingo (25/1). Nesta terça-feira foi divulgado o gabarito preliminar.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do gabarito preliminar, logo ficará disponível até 29 de janeiro de 2025 e deve ser feito pelo site da banca.

O concurso da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (Sefaz PR) oferta 60 vagas para o cargo de Agente Fazendário Estadual. Confira dicas de interposição de recurso disponibilizado pelos professores do Gran.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa PROVA AQUI.

Disciplina Direito Constitucional – Questão 11

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR Luciano Dutra: alternativa A

Segundo o gabarito preliminar apresentado pela Banca, a licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da CF/88, estaria contida em dispositivo constitucional autoaplicável no que se refere à sua duração. Ocorre que a simples leitura da norma permite concluir que a Constituição Federal remeteu expressamente à lei regulamentadora a fixação do prazo do referido benefício, conforme o texto: “licença-paternidade, nos termos fixados em lei“.

Portanto, o gabarito deve ser alterado ou a questão anulada, uma vez que a norma possui eficácia limitada, dependendo de integração legislativa para sua plena fruição.

Importante mencionar que, no julgamento da ADO 20, o STF reconheceu a natureza de direito fundamental da licença-paternidade, mas reafirmou que a falta de uma regulamentação específica pelo Congresso Nacional configura uma omissão inconstitucional. Segundo a Corte, o direito é essencial para a “concretização das garantias institucionais da família (art. 226 da CF/1988), da proteção integral da infância (arts. 6° e 227 da CF/1988) e da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, da CF/1988)”.

Por fim, vale destacar que o entendimento do STF quanto aos servidores públicos reforça que, embora a Constituição dependa de lei para fixar prazos definitivos, a mora legislativa não pode anular o direito, o que confirma a natureza não autoaplicável do dispositivo em sua redação original.

Roga-se pela alteração do gabarito para a Letra A ou, alternativamente, pela anulação da questão.

Disciplina Direito Constitucional – Questão 13

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: alternativa E

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR Luciano Dutra: alternativa A

Neste item, observa-se que a alternativa A apresenta-se juridicamente correta, o que compromete a higidez da questão e impõe a alteração do gabarito ou sua anulação.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) corrobora a afirmação da referida alternativa ao distinguir a natureza jurídica da atividade científica da prestação de serviços de saúde, permitindo o uso do Mandado de Injunção (MI) para suprir omissões que impeçam o progresso do conhecimento.

No julgamento da ADI 3.510, a Corte fixou que a liberdade de expressão científica (art. 5º, IX) e o incentivo à ciência (art. 218) são direitos fundamentais autônomos. Por conseguinte, se a inércia legislativa impede o exercício da pesquisa científica — expressamente prevista no art. 199, § 4º da CF/88 —, o Mandado de Injunção configura-se como o remédio constitucional vocacionado a viabilizar tal direito.

Conforme a doutrina e a jurisprudência constitucional, o art. 199, § 4º é uma norma de eficácia limitada. Assim, enquanto o legislador não edita a norma que regulamenta o manejo de substâncias humanas para fins científicos, resta bloqueado o exercício de um direito constitucional, o que autoriza a impetração do MI.

Diante da veracidade da afirmação contida na letra A, requer-se a mudança do gabarito para letra A ou a anulação da questão.

Resumo do Concurso Sefaz PR


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Fonte: Gran Cursos Online

Download disponível – Recursos Concurso Sefaz PR: prazo até 29/1. Confira!



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