Apostilas em PDF – Resumo do Julgado – AgRg no HC 907.770-RS (STJ, 6ª Turma, Info 841)

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Contexto fático

Policiais militares visualizaram, em via pública, uma suposta comercialização de entorpecente próxima à residência do acusado. A partir dessa observação, os agentes ingressaram no imóvel sem mandado judicial, sob a alegação de que o morador teria autorizado a entrada. No entanto, não houve comprovação objetiva da legalidade e voluntariedade do consentimento.

Tese jurídica central adotada pelo STJ:

A simples visualização de comercialização de entorpecente em via pública, nas proximidades da residência do acusado, não configura fundada suspeita apta a justificar o ingresso em domicílio sem mandado judicial, especialmente quando não há comprovação da voluntariedade e legalidade do consentimento do morador.

Fundamentação e principais teses jurídicas:

  1. Proteção constitucional ao domicílio
    • O domicílio é inviolável, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal, só podendo ser penetrado sem mandado judicial:
      • Com consentimento do morador,
      • Em situação de flagrante delito,
      • Ou para prestar socorro ou em desastres.
    • Tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de esvaziamento da garantia fundamental.
  2. Fundada suspeita e flagrante delito
    • A mera observação de conduta suspeita em via pública, ainda que aparentemente relacionada ao tráfico de drogas, não é suficiente para configurar fundada suspeita que autorize, por si só, a entrada forçada em residência.
    • A jurisprudência do STJ exige elementos concretos e objetivos que apontem a ocorrência de flagrante delito no interior do domicílio.
  3. Consentimento do morador
    • Quando a entrada for justificada por consentimento, este deve ser:
      • Livre, expresso, inequívoco e documentado.
      • Preferencialmente registrado por escrito ou por audiovisual, com testemunhas ou outro meio que comprove sua voluntariedade.
    • No caso julgado, não houve qualquer comprovação de que o consentimento tenha sido prestado voluntariamente.
  4. Ilicitude da prova
    • Diante da violação da inviolabilidade domiciliar, as provas obtidas no interior da residência são consideradas ilícitas, com base no art. 157 do CPP.
    • Essa ilicitude contamina todas as demais provas dela derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada – fruit of the poisonous tree).

Precedentes citados e reafirmação da jurisprudência

O STJ reafirma, neste julgado, o entendimento já consolidado em decisões anteriores, como:

  • HC 598.051/SP – necessidade de comprovação de fundadas razões para ingresso em domicílio sem mandado.
  • HC 598.051/SP e HC 598.051/SP – sobre a invalidação da prova obtida com violação de domicílio.

Importância prática

Este julgado reforça a linha garantista do STJ no que diz respeito à proteção do domicílio e à invalidação de provas obtidas em desconformidade com o devido processo legal, o que é essencial na repressão penal constitucionalmente adequada.


Carolina Carvalhal Leite. Mestranda em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Processo Penal; e, Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público. Graduada em Direito pelo UniCeub – Centro Universitário de Brasília em 2005. Docente nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Extravagante em cursos de pós-graduação, preparatórios para concursos e OAB (1ª e 2ª fases). Ex-servidora pública do Ministério Público Federal (Assessora-Chefe do Subprocurador-Geral da República na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC). Advogada inscrita na OAB/DF.


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Fonte: Gran Cursos Online

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