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Contexto fático
Policiais militares visualizaram, em via pública, uma suposta comercialização de entorpecente próxima à residência do acusado. A partir dessa observação, os agentes ingressaram no imóvel sem mandado judicial, sob a alegação de que o morador teria autorizado a entrada. No entanto, não houve comprovação objetiva da legalidade e voluntariedade do consentimento.
Tese jurídica central adotada pelo STJ:
A simples visualização de comercialização de entorpecente em via pública, nas proximidades da residência do acusado, não configura fundada suspeita apta a justificar o ingresso em domicílio sem mandado judicial, especialmente quando não há comprovação da voluntariedade e legalidade do consentimento do morador.
Fundamentação e principais teses jurídicas:
- Proteção constitucional ao domicílio
- O domicílio é inviolável, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal, só podendo ser penetrado sem mandado judicial:
- Com consentimento do morador,
- Em situação de flagrante delito,
- Ou para prestar socorro ou em desastres.
- Tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de esvaziamento da garantia fundamental.
- O domicílio é inviolável, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal, só podendo ser penetrado sem mandado judicial:
- Fundada suspeita e flagrante delito
- A mera observação de conduta suspeita em via pública, ainda que aparentemente relacionada ao tráfico de drogas, não é suficiente para configurar fundada suspeita que autorize, por si só, a entrada forçada em residência.
- A jurisprudência do STJ exige elementos concretos e objetivos que apontem a ocorrência de flagrante delito no interior do domicílio.
- Consentimento do morador
- Quando a entrada for justificada por consentimento, este deve ser:
- Livre, expresso, inequívoco e documentado.
- Preferencialmente registrado por escrito ou por audiovisual, com testemunhas ou outro meio que comprove sua voluntariedade.
- No caso julgado, não houve qualquer comprovação de que o consentimento tenha sido prestado voluntariamente.
- Quando a entrada for justificada por consentimento, este deve ser:
- Ilicitude da prova
- Diante da violação da inviolabilidade domiciliar, as provas obtidas no interior da residência são consideradas ilícitas, com base no art. 157 do CPP.
- Essa ilicitude contamina todas as demais provas dela derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada – fruit of the poisonous tree).
Precedentes citados e reafirmação da jurisprudência
O STJ reafirma, neste julgado, o entendimento já consolidado em decisões anteriores, como:
- HC 598.051/SP – necessidade de comprovação de fundadas razões para ingresso em domicílio sem mandado.
- HC 598.051/SP e HC 598.051/SP – sobre a invalidação da prova obtida com violação de domicílio.
Importância prática
Este julgado reforça a linha garantista do STJ no que diz respeito à proteção do domicílio e à invalidação de provas obtidas em desconformidade com o devido processo legal, o que é essencial na repressão penal constitucionalmente adequada.
Carolina Carvalhal Leite. Mestranda em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Processo Penal; e, Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público. Graduada em Direito pelo UniCeub – Centro Universitário de Brasília em 2005. Docente nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Extravagante em cursos de pós-graduação, preparatórios para concursos e OAB (1ª e 2ª fases). Ex-servidora pública do Ministério Público Federal (Assessora-Chefe do Subprocurador-Geral da República na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC). Advogada inscrita na OAB/DF.
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Fonte: Gran Cursos Online