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O edital AFA foi publicado! De acordo com o documento, são ofertadas 50 vagas de nível médio para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria de Aeronáutica (IE/EA CFOAV/INT/INF 2026).
Os interessados poderão se inscrever de 07 a 28 de abril de 2025, no seguinte site http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br. A taxa de inscrição é de R$ 120,00.
O certame é organizado por comissão própria, e as provas serão aplicadas em 06 de julho de 2025.
Veja abaixo o índice com informações sobre o Edital AFA:

Edital AFA: situação atual
Histórico do concurso:
- Edital publicado: 12/03/2025
Edital AFA: remuneração e benefícios
O edital não especifica o valor do soldo para os aprovados no certame.
Edital AFA: inscrições
As inscrições estão abertas entre 07 a 28 de abril de 2025, e devem ser realizadas no seguinte site http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br.
Conforme o documento, as taxas de inscrição é de R$ 120,00.
Isenção de taxa
Estarão isentos do pagamento da taxa os candidatos que se enquadrarem nos seguintes casos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
- Ser doador de medula óssea
A isenção do pagamento de taxa de inscrição poderá ser solicitada entre os dias 07/04/2025 a 28/04/2025.
Edital AFA: cargos e vagas
De acordo com o documento, serão ofertadas 50 oportunidades para nível médio. Confira a distribuição a seguir:
Oficiais Intendentes (CFOINT): 25 vagas
- 20 para ampla concorrência
- 5 para candidatos negros
Oficiais de Infantaria (CFOINF): 20 vagas
- 4 para candidatos negros
- 16 para ampla concorrência
Oficiais Aviadores (CFOAV): 5 vagas
- 4 para ampla concorrência
- 1 para candidatos negros (conforme a Lei nº 12.990/2014)
Edital AFA: requisitos
Estará habilitado à matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2026, candidato que atender a todas as condições a seguir:
- I – ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
- II – ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da matrícula todas as condições previstas nestas Instruções Específicas, em especial quanto ao impedimento de ter filhos ou dependentes, ser casado ou haver constituído união estável;
- III – ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, e manter-se apto na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula, estar classificado dentro do número de vagas e ser selecionado pela JEA, de acordo com a ordem de prioridade de Curso requerida na inscrição;
- IV – ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final e por ocasião da Validação Documental, o Certificado, Diploma ou declaração de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar do referido Curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente;
- V – não possuir menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 23 (vinte e três) anos de idade, até 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, conforme alínea “b”, inciso V, Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011;
- VI – estar quite com as obrigações eleitorais;
- VII – não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
- VIII – não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
- IX – não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
- X- não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;
- XI – se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter sido excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;
- XII – se ex-Cadete da AFA, não ter sido excluído do Curso e desligado da AFA por ter sido julgado em Inspeção de Saúde “inapto definitivamente para a pilotagem militar” ou por ter sido considerado inapto à condição de Cadete da AFA ou de futuro oficial da Aeronáutica;
- XIII – se maior de 18 anos, não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;
- XIV- se ex-Cadete da AFA, não ter sido excluído do Curso e desligado da AFA por ter sido julgado em Inspeção de Saúde “inapto definitivamente para a pilotagem militar” ou por ter sido considerado inapto à condição de Cadete da AFA ou de futuro oficial da Aeronáutica;
- XV – não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;
- XVI – se militar da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-Tenente;
- XVII – se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”;
- XVIII – não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;
- XIX – não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do EA até a data prevista para a matrícula do Curso;
- XX – não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;
- XXI – estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
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Resumo do Edital AFA
Edital AFA | Academia da Força Aérea |
---|---|
Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Comissão própria |
Cargos | Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria de Aeronáutica |
Escolaridade | Nível médio |
Carreiras | Militar |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 50 vagas |
Remuneração | não informado |
Inscrições | de 07/04 a 28/04/2025 |
Taxa de inscrição | R$ 120,00 |
Data da prova objetiva | 06/07/2025 |
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Fonte: Gran Cursos Online