Apostilas em PDF – STF valida flexibilização para contratação!

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Novidade importante para os Concursos Públicos! O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira, 6 de novembro de 2024, a mudança na Constituição que flexibiliza o regime jurídico único dos servidores públicos.

A medida permite a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT. No entanto, sem a mesma estabilidade de cargo que possuem os servidores do regime jurídico único.

Para isso, o caso realiza uma alteração na Constituição aprovada pelo Congresso Nacional em 1998. A reforma administrativa daquele ano, durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, retirou a obrigação da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais de criar o regime jurídico único e o plano de carreira dos servidores públicos.

É importante destacar que a decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores.

Confira mais detalhes abaixo!

Concursos Públicos: Análise da validação

Quer entender mais sobre as mudanças? Os especialistas Aragonê Fernandes, Gustavo Scatolino e Vandré Amorim explicam todos os detalhes e os impactos dessa decisão do STF. Confira:

Histórico da decisão

De acordo com a publicação do STF, o texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira). 

Agora, a Emenda Constitucional 19/1998 altera o dispositivo para extinguir ​essa obrigatoriedade, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.

Em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora.

Já em 2020, o mérito começou a ser julgado, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. No ano seguinte, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, que prevaleceu na conclusão do julgamento.

Agora, o texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige a Constituição Federal.

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Fonte: Gran Cursos Online

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