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Atualmente existem diversos tipos de natureza jurídica no Brasil. Elas existem para organizar e classificar cada tipo de instituição: escolas, empresas públicas, ONGs e muito mais. Por isso, na hora de abrir um negócio ou mesmo para atuar prestando serviços na área, é preciso dominar o assunto.
Entenda tudo sobre natureza jurídica e as possibilidades de atuação profissional acompanhando o artigo para saber mais ou navegando pelo indice:
O que é natureza jurídica?
Existem diversos tipos de instituição no brasil: empresas públicas, empresas privadas, ONGs, MEIs e muito mais. Dessa forma, cada uma dessas entidades é classificada de uma forma diferente. Essa classificação é conhecida como natureza jurídica ou forma jurídica.
Com isso, podemos entender os tipos de natureza jurídica como uma forma de classificar diferentes organizações públicas ou privadas. Esse tema está muito relacionado à diferença entre pessoa física e jurídica. Um se refere a pessoas civis e o outro a instituições em geral.
Desse modo, a natureza jurídica vem para organizar e classificar essas entidades para melhor gerenciar direitos e deveres. Por exemplo, uma empresa de grande porte tem responsabilidades diferentes de um MEI. Por isso é tão importante entender sobre o tema, principalmente se você quer empreender ou atuar na área administrativa, jurídica ou contábil.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é responsável por essa classificação, afirma que a natureza jurídica:
tem por objetivo a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do país.
O que significa natureza jurídica?
Segundo o Sebrae, natureza jurídica:
é um método de classificação que define a estrutura de uma empresa, permitindo a identificação da sua constituição legal, como o número de sócios, as obrigações, o capital social, entre outros quesitos.
O que é natureza jurídica no direito civil?
Em resumo, a natureza jurídica no direito civil está ligada à “essência” de algo. Segundo o advogado e especialista em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório, Hiago Baggio, pode ser entendida como a:
identificação da essência, dos dados elementares de determinado instituto jurídico, a partir da regressão à menor unidade ou elemento caracterizador deste, precisando-se, pois, sua função e forma de manifestação no universo jurídico
Natureza jurídica da empresa
É importante destacar que existe diferença entre os tipos de natureza jurídica e o porte empresarial.
A natureza jurídica da empresa está mais relacionada ao seu funcionamento em geral. Já o porte empresarial tem a ver com o tamanho da empresa em faturamento e número de colaboradores, por exemplo.
No Brasil, os principais portes empresariais são:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento de R$ 81 mil/ano
- Microempresa (ME): faturamento entre R$ 81 mil e R$ 360 mil/ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões/ano
- Média empresa: faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões/ano
- Grande empresa: faturamento maior que R$ 300 milhões/ano
Tipos de natureza jurídica
Os principais tipos de natureza jurídica são:
Microempreendedor Individual (MEI)
Esse tipo de natureza jurídica é a pessoa que trabalha por conta própria e quis se formalizar para ter acesso a alguns benefícios previdenciários e empresariais. O seu faturamento anual está limitado a R$ 81 mil e existem atividades específicas que podem ser regulamentadas no grupo.
Empresário Individual (EI)
Já o Empresário Individual é um tipo de natureza jurídica semelhante ao MEI, pois o profissional atua de forma individual. Todavia, a escala de trabalho é maior e mais abrangente, podendo exercer atividades industriais, comerciais ou de serviços.
Além disso, o seu faturamento anual pode chegar a quase R$ 5 milhões se for uma EPP ou R$ 360 mil se for uma ME. No entanto, o patrimônio do empresário e da empresa são unificados.
Sociedade Empresária Limitada
Esse tipo de natureza jurídica é o mais comum no Brasil. Em geral há participação de um ou mais sócios que têm seus bens separados dos bens da empresa. Não há capital social mínimo, mas deve ter suas atividades organizadas.
Sociedade Empresária Unipessoal Limitada
Aqui a atuação também é empresarial limitada a uma pessoa, só que com patrimônio pessoal separado do patrimônio empresarial. Essa natureza jurídica não tem sócios e também não tem capital social mínimo, mas deve ter suas atividades organizadas.
Sociedade Simples – Pura ou limitada
Esse tipo de natureza jurídica é ideal para atividades intelectuais relacionadas à ciência, literatura, artística ou grupos profissionais. Aqui pode haver atuação em sociedade, ou seja, com dois ou mais sócios.
Sociedade Anônima Aberta e Fechada
Nesse caso, a natureza jurídica permite que os sócios dividam ações do negócio por quotas de acordo com o que acordarem. Se venderem ações na bolsa de valores, é considerado capital aberto, se não venderem, o capital é fechado. Existe uma lei que regula esse tipo de empresa: a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).
Código e descrição da natureza jurídica
Os tipos de natureza jurídica são definidos pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) do IBGE. Segundo a instituição, o objetivo do código e descrição da natureza jurídica é:
a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País. A Tabela de Natureza Jurídica organiza estes códigos segundo cinco grandes categorias: Administração pública; Entidades empresariais; Entidades sem fins lucrativos; Pessoas físicas e organizações internacionais; e Outras instituições extraterritoriais.
Confira os principais tipos de código e descrição da natureza jurídica vigentes:
1. Administração Pública
- 101-5 – Órgão Público do Poder Executivo Federal
- 102-3 – Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
- 103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal
- 104-0 – Órgão Público do Poder Legislativo Federal
- 105-8 – Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
- 106-6 – Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
- 107-4 – Órgão Público do Poder Judiciário Federal
- 108-2 – Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
- 110-4 – Autarquia Federal
- 111-2 – Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
- 112-0 – Autarquia Municipal
- 113-9 – Fundação Pública de Direito Público Federal
- 114-7 – Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
- 115-5 – Fundação Pública de Direito Público Municipal
- 116-3 – Órgão Público Autônomo Federal
- 117-1 – Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
- 118-0 – Órgão Público Autônomo Municipal
- 119-8 – Comissão Polinacional
- 121-0 – Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
- 122-8 – Consórcio Público de Direito Privado
- 123-6 – Estado ou Distrito Federal
- 124-4 – Município
- 125-2 – Fundação Pública de Direito Privado Federal
- 126-0 – Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
- 127-9 – Fundação Pública de Direito Privado Municipal
- 128-7 – Fundo Público da Administração Indireta Federal
- 129-5 – Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal
- 130-9 – Fundo Público da Administração Indireta Municipal
- 131-7 – Fundo Público da Administração Direta Federal
- 132-5 – Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal
- 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal
- 134-1 – União
2. Entidades Empresariais
- 201-1 – Empresa Pública
- 203-8 – Sociedade de Economia Mista
- 204-6 – Sociedade Anônima Aberta
- 205-4 – Sociedade Anônima Fechada
- 206-2 – Sociedade Empresária Limitada
- 207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo
- 208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples
- 209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações
- 212-7 – Sociedade em Conta de Participação
- 213-5 – Empresário (Individual)
- 214-3 – Cooperativa
- 215-1 – Consórcio de Sociedades
- 216-0 – Grupo de Sociedades
- 217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
- 219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
- 221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior
- 222-4 – Clube/Fundo de Investimento
- 223-2 – Sociedade Simples Pura
- 224-0 – Sociedade Simples Limitada
- 225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo
- 226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples
- 227-5 – Empresa Binacional
- 228-3 – Consórcio de Empregadores
- 229-1 – Consórcio Simples
- 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
- 231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
- 232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados
- 233-0 – Cooperativas de Consumo
- 234-8 – Empresa Simples de Inovação – Inova Simples
- 235-6 – Investidor Não Residente
3. Entidades sem Fins Lucrativos
- 303-4 – Serviço Notarial e Registral (Cartório)
- 306-9 – Fundação Privada
- 307-7 – Serviço Social Autônomo
- 308-5 – Condomínio Edilício
- 310-7 – Comissão de Conciliação Prévia
- 311-5 – Entidade de Mediação e Arbitragem
- 313-1 – Entidade Sindical
- 320-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
- 321-2 – Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
- 322-0 – Organização Religiosa
- 323-9 – Comunidade Indígena
- 324-7 – Fundo Privado
- 325-5 – Órgão de Direção Nacional de Partido Político
- 326-3 – Órgão de Direção Regional de Partido Político
- 327-1 – Órgão de Direção Local de Partido Político
- 328-0 – Comitê Financeiro de Partido Político
- 329-8 – Frente Plebiscitária ou Referendária
- 330-1 – Organização Social (OS)
- 331-0 – Demais Condomínios
- 332-8 – Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada
- 399-9 – Associação Privada
4. Pessoas Físicas
- 401-4 – Empresa Individual Imobiliária
- 402-2 – Segurado Especial
- 408-1 – Contribuinte individual
- 409-0 – Candidato a Cargo Político Eletivo
- 411-1 – Leiloeiro
- 412-0 – Produtor Rural (Pessoa Física)
5.Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
- 501-0 – Organização Internacional
- 502-9 – Representação Diplomática Estrangeira
- 503-7 – Outras Instituições Extraterritoriais
Como saber a natureza jurídica de uma empresa?
Para saber a natureza jurídica de uma empresa, você pode consultar o CNPJ do negócio na Junta Comercial local, no seu contrato social, ou seja, o termo de abertura. Além disso, também é possível consultar a ficha do negócio também através do CNPJ no Portal da Transparência.
Como definir a natureza jurídica de uma empresa?
Para definir a natureza jurídica de uma empresa é preciso refletir sobre algumas questões relacionadas a estrutura do negócio:
- Qual a média de custo e faturamento do seu negócio?
- Qual o tipo de produto ou serviço do negócio?
- Como a sua empresa está estruturada hoje?
- Como você pretende desenvolver o seu negócio?
- Existem outros sócios?
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Fonte: Gran Cursos Online