O 13º salário, um dos direitos trabalhistas mais valorizados no Brasil, é uma renda extra anual concedida aos trabalhadores com carteira assinada, bem como a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, é fundamental compreender as regras que envolvem esse benefício, que não se aplica aos beneficiários de programas assistenciais e não é obrigatório para temporários, estagiários e autônomos.
Também conhecido como gratificação natalina, o 13º é pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada pelo empregador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda pode ser quitada até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Para quem está entrando no mercado de trabalho ou deseja entender melhor o processo de cálculo, é crucial desmistificar o procedimento para evitar surpresas desagradáveis. O cálculo é relativamente simples e engloba todas as parcelas salariais, como horas extras, adicionais e comissões.
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Primeira parcela do benefício equivale a 50% do valor total e não sofre nenhum desconto
Basicamente, você deve pegar o salário bruto que recebeu no mês de novembro e dividir por 12. Em seguida, o resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Se você trabalhou durante o ano inteiro, o valor será equivalente a um salário mensal completo. Confira um exemplo: se você ganha R$ 2.400 por mês e trabalhou por 10 meses no ano, o cálculo seria assim:
- R$ 2.400 (salário) ÷ 12 = R$ 200;
- R$ 200 x 10 meses trabalhados = R$ 2.000;
- Portanto, o 13º salário será de R$ 2.000.
No entanto, é importante destacar que a primeira parcela do benefício equivale a 50% do valor total e não sofre nenhum desconto. Já a segunda parcela está sujeita a descontos de contribuições previdenciárias para o INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
É essencial observar que os trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito à gratificação. Além disso, se um funcionário acumular mais de 15 faltas injustificadas em um mês, 1/12 do valor do seu 13º salário poderá ser descontado.
Por fim, se a data limite para o pagamento cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para evitar multas por atraso. Respeitar os prazos legais é fundamental para garantir que ambas as partes envolvidas não enfrentem problemas.
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