Nesta quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção a uma reforma tributária aguardada há muito tempo ao aprovar o projeto de lei que prevê a taxação dos super-ricos e de investimentos de pessoas físicas no exterior. O projeto, que tem como relator o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), foi aprovado por uma margem considerável e será agora encaminhado ao Senado para análise.
O Projeto de Lei 4173/23, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, com uma redação final que incorpora a Medida Provisória 1184/23, relacionada à incidência do chamado “come-cotas” em fundos fechados. A taxação de investimentos no exterior foi tema de outra medida provisória (MP 1171/23).
De acordo com o projeto aprovado, a tributação se aplicará aos rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, conhecidas como “offshores,” devidos aos seus titulares, bem como a rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados em trusts.
O relator, deputado Pedro Paulo, após discussões com o governo e os partidos, optou por fixar a alíquota em 8% para a opção dada aos contribuintes de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 em fundos fechados, que são fundos exclusivos de investimento personalizados para pessoas de alta renda, além da opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
Segundo o relator, estas mudanças visam promover a justiça tributária ao tornar mais equivalentes os modelos de tributação entre fundos abertos e fundos fechados e exclusivos. A arrecadação prevista para o ano que vem é estimada em cerca de R$ 20 bilhões, com o patrimônio líquido dos fundos exclusivos, que são destinados a apenas uma pessoa, alcançando a marca de cerca de R$ 1 trilhão.
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Opinião divergente
O projeto recebeu apoio de diversos deputados, como Chico Alencar (Psol-RJ), que defendeu a adoção de critérios semelhantes aos de outros países desenvolvidos, como França, Estados Unidos e Alemanha.
Por outro lado, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) expressou sua oposição, alegando que o projeto penaliza aqueles que alcançaram o sucesso e desejam investir internacionalmente. Marcel van Hattem (Novo-RS) também se manifestou contrariamente, questionando a abrangência da tributação e argumentando que a lei afeta até mesmo investidores iniciantes.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou o que chamou de “rentistas” e ressaltou que muitos deles investem fora do Brasil, argumentando que esses investidores não têm uma relação direta com o mercado de trabalho.
Saiba mais sobre a tributação de fundos no exterior
As novas regras de tributação, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, também afetarão a declaração de rendimentos obtidos com capital aplicado no exterior, com alíquotas de 15%, sem deduções. No entanto, os ganhos de capital obtidos com a venda de bens e direitos no exterior continuarão sujeitos a regras específicas de tributação.
O projeto também estipula que haverá tributação da variação cambial de moeda estrangeira em espécie mantida no exterior que supere o montante de 5 mil dólares em sua venda anual. Depósitos em contas no exterior não serão tributados, desde que não sejam remunerados e sejam mantidos em instituições financeiras no exterior autorizadas a operar pelo órgão regulador do país em que estão localizadas.
O texto também aborda as regras de tributação das offshores, entidades controladas no exterior, e estabelece que os lucros apurados por essas entidades serão tributados anualmente em 31 de dezembro, independentemente da sua distribuição aos controladores. Isso tem como objetivo evitar o adiamento indefinido do pagamento de impostos, que é uma prática permitida em poucos países no mundo. As novas regras se aplicarão aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024.
O projeto prevê ainda que, ao distribuir os lucros, o beneficiado deve indicar a controlada e o ano de origem dos lucros distribuídos para evitar a tributação dupla. Além disso, os rendimentos obtidos por bancos, seguradoras, fundos de previdência e capitalização, corretoras de títulos e valores mobiliários, bem como empresas de leasing, não serão afetados pelas novas regras.
As mudanças nas regras de tributação se aplicarão a offshores localizadas em países ou territórios com regimes fiscais privilegiados, também conhecidos como paraísos fiscais. A definição de “controlada” abrange uma série de situações em que a pessoa física detém direitos para influenciar as decisões da entidade no exterior, incluindo fundos de investimento e fundações.
O projeto também estabelece regras para a dedução de prejuízos das controladas no exterior, bem como para a dedução de impostos pagos por elas em investimentos no Brasil.
Por fim, o projeto permite que a pessoa física opte por declarar os bens e direitos da offshore como se fossem de sua propriedade, com base em sua participação. No entanto, essa opção é irrevogável enquanto a pessoa física detiver a entidade no exterior.
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Fundo imobiliário e Fiagro
Pedro Paulo também introduziu alterações nas regras relacionadas aos cotistas de fundos de investimento imobiliário (FII) e no agronegócio (Fiagro), com o objetivo de evitar o uso desses fundos como planejamento tributário e elisão fiscal. Esses fundos serão isentos de impostos somente se tiverem no mínimo 100 cotistas.
Isso marca uma mudança significativa em relação à proposta original do governo, que estabelecia 500 cotistas como mínimo. O objetivo é reduzir a exclusividade desses fundos para investidores com grandes recursos.
A aprovação deste projeto representa um marco importante na reforma tributária e visa promover maior equidade fiscal, garantindo que os super-ricos e investidores no exterior contribuam de forma mais significativa para os recursos do país.
O projeto foi aprovado sem a inclusão das emendas propostas por alguns deputados, que buscavam modificar diversos aspectos das regras de tributação. Agora, o projeto seguirá para análise no Senado, onde novas discussões e possíveis emendas poderão ocorrer antes que a legislação seja efetivamente implementada.
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