A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra a falsificação de moeda ao aprovar um projeto de lei que visa a endurecer as punições para crimes relacionados à fabricação, disseminação e adulteração de moeda falsa.
O projeto, que propõe modificações no Código Penal, visa reforçar as medidas de combate a essas atividades ilegais e suas ramificações. O texto agora será submetido à avaliação do Plenário da Câmara.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), reuniu os projetos de lei 2600/20 e 503/21, ambos do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). O relator explicou: “Optamos por incorporar as alterações, com nova redação, aos tipos penais já existentes.”
Uma das mudanças fundamentais propostas diz respeito à pena mínima para o crime de moeda falsa – que envolve a falsificação, fabricação ou alteração de moeda metálica, ou papel-moeda. A proposta aumenta a pena mínima de reclusão para cinco anos, comparada aos atuais três anos. A pena máxima, estabelecida em 12 anos de reclusão, permanecerá inalterada.
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PL também abrange crimes similares, como a produção de cédulas a partir de fragmentos de notas verdadeiras
Além disso, o projeto estipula que aqueles que oferecem, anunciam, propagandeiam ou colocam à venda moeda falsa também estarão sujeitos à mesma punição. O projeto também reforça as penalidades para indivíduos que, de boa-fé, recebem moeda falsa ou adulterada e a reintroduzem na circulação após reconhecerem sua falsidade.
Nestes casos, a pena é aumentada para três a cinco anos de reclusão, além de multa. A punição atual, que consiste em detenção de seis meses a dois anos, com multa, será substituída por essa pena mais rigorosa.
Em relação aos funcionários públicos, bem como diretores, gerentes ou fiscais de bancos envolvidos na fabricação, ou emissão de moeda falsa, a pena mínima será aumentada de três para cinco anos de reclusão.
O projeto também abrange crimes similares, como a produção de cédulas a partir de fragmentos de notas verdadeiras ou a remoção de marcas de inutilização para reintroduzir a moeda em circulação. Nesses casos, o projeto estabelece uma pena de três a oito anos de reclusão, além de multa.
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