O projeto que garante vagas em creches e pré-escolas próximas do trabalho dos pais ou responsáveis pela criança foi aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
O projeto em questão introduz modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Atualmente, a LDB garante vagas nas escolas para crianças a partir de quatro anos, com foco na proximidade da residência, sem considerar a localização do local de trabalho dos responsáveis.
Por outro lado, o ECA apenas estabelece a responsabilidade do Estado em assegurar o atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a cinco anos de idade.
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Veja outros pontos da proposta
A proposta também estabelece critérios para a priorização na concessão de matrículas, em situações em que não seja possível atender a todas as solicitações. O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) ao Projeto de Lei 2914/19, originalmente proposto pelo deputado Célio Silveira (GO), que se encontra em licença, e aos projetos apensados (PLs 764/23 e 3982/23).
Rodrigues destacou que, apesar dos avanços legais, há momentos em que a demanda supera a capacidade de atendimento, o que, na prática, acaba privando muitas crianças do acesso ao direito à educação, principalmente aquelas que fazem parte de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade.
O parlamentar enfatizou que a solução ideal seria a universalização das vagas, garantindo que todas as crianças possam estudar perto de suas residências. Ele acrescentou que, até que esse objetivo seja alcançado, é essencial estabelecer critérios de prioridade no atendimento.
Veja as prioridades
O projeto elenca prioridades para concessão de matrículas em creches e pré-escolas, segundo levantamento realizado pela Agência Câmara de Notícias. Veja abaixo:
- crianças cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional;
- crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aquelas cujos pais não participem dos cuidados a elas prestados;
- crianças com pais, mães ou responsáveis matriculados na rede pública de educação;
- crianças com pais, mães ou responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho;
- crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cuja mães tenham medida protetiva em virtude de violência doméstica ou familiar;
- crianças residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social;
- crianças em situação de risco nutricional;
- crianças cujas mães sejam adolescentes.
O substitutivo estabelece critérios de desempate, priorizando, por exemplo, a criança com um maior período de inscrição no cadastro de solicitação de vagas, bem como aquela pertencente a famílias com menor renda familiar per capita, entre outros.
Após ser aprovada, a proposta segue agora em tramitação, com caráter conclusivo, e será submetida à análise das comissões de Educação, bem como da Constituição e Justiça e de Cidadania.
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