Um novo concurso Prefeitura Mossoró RN (Prefeitura de Mossoró) foi autorizado na última sexta-feira, 22 de setembro, pelo prefeito Allyson Leandro Bezerra Silva, para o preenchimento de vagas em três cargas, para diversas áreas, todas com exigências de nível superior. A oferta de vagas ainda deve ser confirmada, bem como as remunerações iniciais dos cargos.
De qualquer forma, de acordo com a autorização, a Prefeitura contará com oportunidades para três carreiras:
- procurador
- analista de procuradoria
- auditor fiscal de tributos municipais
No caso de procurador, as oportunidades serão para quem possui formação superior na área de direito.
Para analista de procuradoria, a seleção será para preenchimento de postos em duas áreas:
- Analista da Procuradoria Geral do Município – Área do Direito;
- Analista da Procuradoria Geral do Município – Área de Ciências Contábeis
Por fim, para auditor fiscal, as opções serão para cinco áreas de atuação:
- a) Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Área de conhecimento em qualquer curso de nível superior;
- b) Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Área do Direito;
- c) Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Área de Ciências Contábeis;
- d) Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Área da Tecnologia da Informação;
- e) Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Área de Engenharia
Concurso Prefeitura Mossoró RN: veja publicação oficial
DECRETO Nº 6.907,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos e dos que
vagarem durante a vigência do certame, no âmbito da Procuradoria Geral do Município e
da Secretaria Municipal da Fazenda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal e com o art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento dos cargos vagos
e dos que vagarem durante a vigência do certame, referentes aos cargos públicos dos
seguintes quadros:
I – da Procuradoria Geral do Município, criados pela Lei Complementar nº 195 de 26 de
junho de 2023, sendo:
a) Procurador Municipal – Área do Direito;
b) Analista da Procuradoria Geral do Município – Área do Direito;
c) Analista da Procuradoria Geral do Município – Área de Ciências Contábeis.
II – da Secretaria Municipal da Fazenda, criados pela Lei Complementar nº 159 de 17 de
janeiro de 2020, sendo:
a) Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Área de conhecimento em qualquer curso de
nível superior;
b) Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Área do Direito;
c) Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Área de Ciências Contábeis;
d) Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Área da Tecnologia da Informação;
e) Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Área de Engenharia.
Art. 2º A seleção se dará por meio de concurso público de provas e de provas e títulos a
ser organizado por instituição especializada contratada para este fim, nos termos da Lei
Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual se incumbirá de todas as fases do
certame, elaboração e aplicação das provas teóricas, correção, provas de títulos e demais
atos necessários.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as disposições e demais requisitos e exigências
contidas nas respectivas leis de criações dos cargos, bem como nos Editais de abertura, a
serem aprovados pelas Comissões de Concurso Público.
Art. 3º Fica o Procurador Geral do Município designado Presidente da Comissão do
Concurso da Procuradoria Geral do Município, nos termos do art. 22, caput, da Lei
Complementar nº 19 de 26 de novembro de 2007.
§1º Integrarão a Comissão do Concurso da Procuradoria Geral do Município 02 (dois)
Procuradores do Município efetivos, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil, por ela indicada, e 01 (um) servidor público lotado na Secretaria Municipal de
Administração, a serem nomeados pelo Procurador Geral do Município, nos termos art.
22, § 2º, da Lei Complementar nº 19/2007.
§2º Os membros da Comissão do Concurso serão nomeados pelo Procurador Geral do
Município.
Art. 4º Fica autorizada à Secretaria Municipal de Administração instituir e nomear os
membros da Comissão do Concurso da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º Aos Servidores do Município nomeados para compor as comissões de que tratam
os artigos 3º e 4º deste Decreto, aplica-se o previsto no art. 82 da Lei Complementar nº
29, de 16 de dezembro de 2008
Art. 6º As nomeações de membros não integrantes dos quadros de servidores do
Município para comporem as comissões de que tratam os artigos 3º e 4º deste Decreto
serão para prestação de serviço público relevante, não remunerado e sem qualquer ônus
para o Município de Mossoró.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Saiba como foi a última seleção
O último concurso Prefeitura Mossoró RN ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 326 vagas, distribuídas por diversos cargos, em vários níveis de escolaridade. A banca organizadora, na ocasião, foi a Comperve.
A seleção foi para professores em diversas áreas de atuação, além dos seguintes cargos:
- assistente social – 40 vagas
- psicólogo – 19 vagas
- técnico de nível superior – 32 vagas
- assistente social – 4 vagas
- educador físico – 5 vagas
- intérprete de libras – 2 vagas
- nutricionista – 2 vagas
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