A Caixa Econômica Federal inicia os pagamentos do calendário de setembro do Bolsa Família nesta segunda-feira (18). O programa de transferência de renda irá beneficiar cerca de 21,14 milhões de famílias.
O calendário oficial tem início amanhã e segue até o dia 29 de setembro, sendo pago observando o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), que vai do 1 até o 0.
As datas de recebimento foram antecipadas para beneficiários que foram atingidos pelo ciclone extratropical, que devastou algumas localidades no Estado do Rio Grande do Sul. Com isso, os pagamentos para este grupo serão realizados de uma única vez, no próximo dia 18.
O programa paga o valor mínimo de R$ 600, adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos e o novo adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos. Neste mês, não será pago o Auxílio Gás.
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Consulte pelo CPF
Para realizar a consulta do Bolsa Família ou Auxílio Brasil utilizando número de CPF, siga estas etapas:
- Abra o site oficial da Caixa Econômica;
- Localize e clique na seção “Consultar famílias beneficiárias”;
- Escolha a opção de “Consulta por família”;
- Insira o NIS (Número de Identificação Social) e o CPF do responsável familiar nos campos indicados;
- Conclua clicando no botão de consulta.
A consulta também pode ser realizada:
Veja calendário de setembro
O calendário do Bolsa Família é pago considerando o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). Veja as datas:
- NIS de final 1 – 18 de setembro;
- NIS de final 2 – 19 de setembro;
- NIS de final 3 – 20 de setembro;
- NIS de final 4 – 21 de setembro;
- NIS de final 5 – 22 de setembro;
- NIS de final 6 – 25 de setembro;
- NIS de final 7 – 26 de setembro;
- NIS de final 8 – 27 de setembro;
- NIS de final 9 – 28 de setembro;
- NIS de final 0 – 29 de setembro.
Conheça as regras
Para o recebimento, as famílias devem cumprir algumas critérios; veja lista:
- Garantir a realização das consultas de pré-natal conforme a necessidade;
- Acompanhar o calendário nacional de imunizações, assegurando que as vacinas sejam administradas;
- Realizar um monitoramento periódico do estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Assegurar uma frequência mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos na escola e, no caso de beneficiários com idade entre 6 e menos de 18 anos que ainda não tenham completado a educação básica, a frequência deve ser de pelo menos 75%;
- Manter o Cadastro Único sempre atualizado, renovando os dados no mínimo a cada dois anos.
Quem pode receber?
O acesso ao programa é concedido a todas as famílias que possuem uma renda mensal per capita de até R$ 218. Isto implica dizer que a soma total dos rendimentos dos membros da família, dividida pelo número de pessoas, precisa estar abaixo deste valor de referência.
Vamos considerar um cenário ilustrativo em que uma mãe é a única provedora para seus três filhos pequenos. Ela trabalha como manicure e recebe um salário mensal de R$ 700. Visto que seus filhos ainda não têm fonte de renda própria, esses R$ 700 representam a única entrada de dinheiro para a família.
Ao dividir os R$ 700 (total de renda) por quatro (número de membros na família), o resultado é R$ 175. Considerando que esse montante é inferior ao limite estabelecido de R$ 218, a mãe juntamente com seus três filhos têm direito a receber os benefícios do programa Bolsa Família.
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