A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6379/19, que regulamentará a profissão de musicoterapeuta. Essa atividade utiliza a música como intervenção terapêutica em diversos contextos, como ambientes médicos, educacionais e profissionais. A aprovação da matéria foi celebrada por profissionais da área que estiveram presentes na comissão.
A proposta, de autoria da ex-deputada Marília Arraes (PE), seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recursos para análise no Plenário. Conforme o texto, poderão exercer a profissão aqueles que possuírem diploma de graduação em Musicoterapia, emitido no Brasil ou no exterior e devidamente revalidado, além daqueles com curso de especialização em Musicoterapia.
Também será permitido atuar na área os profissionais com cinco anos de experiência na data de entrada em vigor da lei. O projeto define como atividades privativas do musicoterapeuta a realização de avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo, o estabelecimento de planos de tratamento e a aplicação de técnicas e métodos musicoterapêuticos.
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Profissionais recorrem a intervenções musicoterapêuticas para promover saúde
Competirá a esses profissionais o uso de intervenções musicoterapêuticas para promover saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano em diversos setores, como organizacional, educacional, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção. Além disso, eles poderão gerenciar projetos, produtos e serviços relacionados à Musicoterapia, atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa.
O parecer do relator, deputado Marreca Filho (Patriota-MA), foi favorável à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. Segundo ele, a proposta atende ao interesse público, considerando a relevância dos serviços prestados pelos musicoterapeutas e a necessidade de estabelecer parâmetros técnicos que garantam a segurança das ações realizadas por esses profissionais, incluindo a possibilidade de fiscalização por parte do Poder Público.
O relator destacou a atuação dos musicoterapeutas no Sistema Único de Saúde (SUS), tanto na atenção básica como em procedimentos de média e alta complexidade, além da presença na política HumanizaSUS e na saúde mental. O profissional musicoterapeuta também foi incluído na equipe multiprofissional da assistência social por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de 2011.
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