O Governo Federal anunciou a publicação iminente da regulamentação do empréstimo consignado destinado aos servidores públicos federais. Cynthia Curado, representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, afirmou em uma audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados que a regulamentação da Lei 14.509/22, que aumentou a margem do empréstimo consignado, está programada para ser divulgada até a próxima semana.
Esta lei foi estabelecida no ano passado, porém recebeu veto do Executivo que foi posteriormente derrubado pelo Congresso neste ano. Inicialmente, a medida provisória que originou a lei fixava a margem em 35%, com 5% destinados exclusivamente para cartão de crédito consignado.
No entanto, o Congresso ampliou esse limite para 45%, reservando mais 5% para um chamado “cartão de benefício”. No entanto, a ausência da regulamentação impactou centenas de servidores, mantendo uma trava na margem de 40%.
Este impasse afetou consideravelmente os servidores, sobretudo devido ao uso excessivo dos limites, especialmente do cartão consignado, o que resultou em muitos deles enfrentando situações de superendividamento.
Diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Pedro de Souza ressaltou que os servidores mais afetados são aqueles de menor renda, os quais passaram seis anos sem reajustes salariais. Diante desse cenário, ele solicitou ao governo a implementação de um programa específico de negociação de dívidas, uma espécie de Desenrola do servidor.
Também defendeu o estabelecimento de limites para os juros do consignado para o servidor, semelhante ao limite aplicado ao consignado do INSS. Cynthia Curado, do Ministério da Gestão, mencionou que a questão dos juros está em fase de estudo.
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Mudança nas regras
As novas regras do empréstimo consignado para o servidor público federal nem foram colocadas em prática e já podem ser alteradas. Na mesma audiência pública, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados discutiu um projeto de lei que propõe alterações nas regras do consignado para os servidores.
O Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), defende a manutenção do limite do consignado em 45%, porém, permitindo que o servidor escolha se a reserva mínima de 5% será destinada ao cartão de crédito ou ao cartão de benefícios.
O deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), relator do projeto, enfatizou o alto risco dos contratantes de cartão consignado, salientando que o sistema atual, com uma parcela restrita de 5% da remuneração para pagar o saldo devedor, frequentemente resulta na não quitação integral da fatura, acarretando multas e juros sobre a parcela restante, gerando um ciclo de dívidas.
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Uso do consignado
Rafael Baldi, diretor adjunto de Produtos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informou que os servidores públicos detêm 54,8% do crédito consignado, enquanto os aposentados do INSS respondem por 38,5%. Uma pesquisa da entidade revelou que os empréstimos consignados são principalmente usados para quitar dívidas mais onerosas, representando 31% do total. Em seguida, são direcionados para despesas médicas e contas mensais.
Vitor Hugo Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, apontou que os servidores, apesar de enfrentarem dificuldades, encontram-se impedidos de renegociar o consignado, uma vez que estão sempre adimplentes, visto que os pagamentos são descontados diretamente em folha.
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