A cesta básica pode sofrer reajuste recorde caso o projeto da Reforma Tributária apresentado na semana seja aprovado. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) calcula que a medida pode gerar um aumento médio de 59,83% nos impostos que incidem sobre os alimentos e produtos de higiene.
João Galassi, presidente da Abras, reuniu-se no último sábado (1°) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na cidade de São Paulo, a fim de debater os efeitos da reforma no setor.
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O que pode ficar mais caro?
Segundo as estimativas da Abras, caso a proposta de reforma tributária seja aprovada no Congresso Nacional, os estados da região Sul serão os mais impactados, com um aumento médio na tributação de 93,5%.
Em seguida, estão as regiões Centro-Oeste e Sudeste, com um aumento previsto de 69,3% e 55,5%, respectivamente. Já para as regiões Norte e Nordeste, espera-se um acréscimo de 40,5% e 35,8% na tributação.
No levantamento realizado, foram considerados produtos essenciais, como arroz, feijão, carnes, ovos, legumes, entre outros. A Abras considerou a proposta de adotar uma redução de 50% na alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que atualmente está em discussão, com uma alíquota prevista de 25%.
Encarecimento de produtos
Anteriormente, um especialista consultado pela Agência Brasil já havia levantado a possibilidade de aumento nos preços dos produtos básicos. O texto refere-se à proposta de reforma tributária que tem como principal objetivo simplificar e unificar os impostos sobre o consumo.
Além disso, estabelecer o Fundo de Desenvolvimento Regional, com um montante de R$ 40 milhões, para financiar projetos em estados com menor orçamento. O relator do projeto, que será votado na Câmara dos Deputados nesta semana, é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Ao final da reunião, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, contestou os números apresentados pela Abras, afirmando que a carga tributária sobre a cesta básica deve permanecer no mesmo patamar que existe atualmente, mesmo com a reforma.
Appy argumentou que o cálculo da associação “omite” informações e, portanto, “desinforma”, pois não considera parte dos efeitos positivos que a reestruturação tributária pode trazer.
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