Nas próximas terça-feira (30) e quarta-feira (31), jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino médio, técnico ou superior têm a oportunidade de realizar o cadastro para vagas de estágio e cursos de aprendizagem na Estação Tatuapé da CPTM, no horário das 11h às 15h.
Nesse evento, em colaboração com o Centro de Integração Empresa Escola (Ciee), serão apresentados cursos online, oferecendo também orientações e atendimento por profissionais do Ciee. Estes especialistas estarão disponíveis para auxiliar os jovens na busca por vagas de estágio e esclarecer dúvidas relacionadas ao universo profissional.
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Legislação do estágio
As contratações de estágio são tidas como uma extensão dos estudos de níveis técnico e superior. O período de estágio serve como complementação do ensino acadêmico.
A norma que regulamenta o estágio é a Lei nº 11.788/2008. Há quem confunda a função com a do menor aprendiz, mas são legislações completamente diferentes, apesar dos dois modelos de contrato visarem a experiência profissional.
O estagiário atua apenas mediante termo de compromisso, com duração de até dois anos. A dispensa pode ocorrer a qualquer momento, sem tempo mínimo de estágio. É possível estagiar a partir dos 16 anos, sem limite de idade.
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Direitos do estagiário
Quem conquistar uma das vagas de estágio do Ciee deve estar atento aos direitos garantidos aos estgaiários pela legislação. Entre eles está uma jornada de trabalho reduzida. Estudantes matriculados em curso técnico ou que frequente graduação em universidade pode trabalhar por, no máximo, 6 horas diárias, totalizando jornada de 30 horas por semana.
Essa carga horária cai para 20 horas semanais (4 por dia) para alunos de educação especial. A jornada é reduzida porque o estágio não é um emprego, mas sim uma complementação da formação acadêmica. Vale ressaltar que a empresa não pode exigir que se trabalhe 5 horas em um dia e 7 no outro, compensando, por exemplo.
Confira abaixo outros direitos que o empregador deve respeitar:
- Bolsa auxílio: valor deve ser compatível com a jornada de trabalho e corresponder ao estabelecido no termo de compromisso firmado. Apenas o estágio obrigatório pode não ser remunerado;
- Férias remunerada: os estagiários têm direito a um período de licença remunerada. O nome técnico correto não é férias, mas o efeito prático é o mesmo: após um ano de trabalho, contado da data de início do estágio, o estudante pode tirar 30 dias de recesso;
- Supervisor de estágio: acompanhamento feito por um profissional com experiência na mesma área de formação. Além de ser um direito, a orientação de um supervisor é uma das principais exigência da legislação; e
- Sair mais cedo em dias de prova: o estudante tem direito a cumprir apenas a metade da jornada do estágio nesses dias para se dedicar aos estudos para ir bem nos testes.
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