Com qual idade é possível fazer estágio ou ser Jovem Aprendiz? PL muda regra

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados discute projeto de lei (PL) que permite o estágio dos alunos dos anos finais do ensino fundamental com mais de 14 anos (PL 5/15). Hoje, a legislação estabelece em 16 anos a idade mínima para estudante ser contratado como estagiário. Abaixo disso, é possível ser Jovem Aprendiz.

O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), que pediu o debate, argumenta que a proposta estimula a migração dos possíveis contratos de aprendizes para os de estágio, com menor custo para o contratante e sem o empenho na formação supervisionada como necessário para a caracterização do estágio.

Ele acrescenta que, como a Constituição Federal veda o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, em caso de desvio do contrato de estágio, não poderá ser configurado vínculo trabalhista.

Diferença entre estágio e Jovem Aprendiz

As contratações de estágio são tidas como uma extensão dos estudos de níveis técnico e superior. A norma que regulamenta o estágio é a Lei nº 11.788/2008. Há quem confunda a função com a do menor aprendiz, mas são legislações completamente diferentes, apesar dos dois modelos de contrato visarem a experiência profissional.

A primeira grande diferença é justamente o regime de trabalho: o aprendiz atua com carteira assinada, enquanto o estagiário apenas mediante termo de compromisso.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é aplicada, com algumas exceções, para o aprendiz, que desempenha atividades com vínculo empregatício – o que não ocorre com quem faz estágio. A idade permitida para cada tipo de contrato é outra diferença. É possível estagiar a partir dos 16 anos, sem limite de idade. Porém, só pessoas de 14 a 24 anos podem ser aprendiz atualmente.

Semelhanças

Entre as semelhanças está o tempo de duração do contrato: até dois anos. No entanto, no caso do estagiário não há prazo mínimo, podendo ser dispensado a qualquer momento sem aviso prévio. 

Jornada semanal

Estudantes matriculados em curso técnico ou que frequente graduação em universidade pode trabalhar por, no máximo, 6 horas diárias, totalizando jornada de 30 horas por semana. Essa carga horária cai para 20 horas semanais (4 por dia) para alunos de educação especial.

A jornada é reduzida porque o estágio não é um emprego, mas sim uma complementação da formação acadêmica. Vale ressaltar que a empresa não pode exigir que se trabalhe 5 horas em um dia e 7 no outro, compensando, por exemplo. Além disso, em dias de provas, o estudante tem direito a cumprir apenas a metade da jornada.

Existe um piso salarial do estagiário?

Não. É importante saber que o estagiário não ganha um salário, mas sim uma bolsa auxílio. O empregador pode pagar o valor que considerar adequado, pois a remuneração não está atrelada ao salário mínimo nacional e não existe um piso específico para esse tipo de contrato.

Contudo, receber a bolsa auxílio é um direito de todo estudante que faz estágio não obrigatório e o valor mensal não pode ser diferente do estabelecido no termo de compromisso firmado. O estágio obrigatório pode não ser remunerado.

Férias remuneradas

Assim como ocorre com os empregados celetistas, os estagiários têm direito a um período de licença remunerada. O nome técnico correto não é férias, mas o efeito prático é o mesmo: após um ano de trabalho, contado da data de início do estágio, o estudante pode tirar 30 dias de recesso.

Supervisor de estágio

Como mencionado anteriormente, o período de estágio serve como complementação do ensino acadêmico. Sendo assim, todo estagiário faz jus ao acompanhamento feito por um profissional com experiência na mesma área de formação.

Além de ser um direito, a orientação de um supervisor é uma das principais exigência da legislação. O momento de estágio é fundamental para a aquisição da experiência prática e vivência da profissão de forma mais profunda.

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Fonte: JC Concursos

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