Para os trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é crucial ter pleno conhecimento sobre o seguro-desemprego, incluindo o prazo para solicitação e outros detalhes, antes de dar entrada nesse benefício da Seguridade Social.
Esse auxílio temporário foi criado para fornecer suporte financeiro aos funcionários que foram dispensados. Entretanto, para ter acesso a ele, é necessário seguir algumas regras e critérios estabelecidos.
O benefício trabalhista garante um valor que não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.302), sendo pago em um total de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, dependendo do período de trabalho prévio do beneficiário.
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App Sine Fácil
Os trabalhadores brasileiros que perderam o emprego agora contam com um aplicativo do Sistema Nacional de Emprego (Sine), que mostra o seguro-desemprego e as datas de liberação do benefício trabalhista.
Por meio do aplicativo, disponível para os sistemas Android e iOS, o trabalhador pode consultar o requerimento do seguro-desemprego, receber informações sobre a data de liberação das parcelas o valor, além de notificações sobre suspensão que pode impedir a liberação do benefício. Veja os critérios
Os trabalhadores no regime (CLT) que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda para manter a si e a família, podem solicitar o benefício. Veja os critérios:
- Para a primeira solicitação – Necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores a data de demissão;
- Segunda solicitação – Recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- A partir da terceira – Trabalhador deve ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Além disso, o trabalhador não pode receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceção para os casos de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Saiba como solicitar
- Para solicitar o benefício, o cidadão deve buscar no portal Gov.br “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Após clicar, o próximo passo é o de clicar em “Iniciar”, do lado direito da tela. Logo após, o usuário será direcionado para página serviços.mte;
- Agora, o trabalhador irá escolher a opção “Quero me cadastrar”, ou “Já tenho o cadastro”;
- Para os que não possuem o cadastro, é necessário preencher os dados pessoais;
- Logo após, digitar o CPF e “Entrar”;
- O próximo passo é clicar em “Seguro-Desemprego”. Assim, você terá duas opções: “Solicitar Seguro-Desemprego” ou “Consultar o Seguro-Desemprego”;
- Neste caso, para solicitar o Seguro-Desemprego, digite o número do requerimento, e clique em localizar;
- É necessário checar as informações, ler as regras legais para habilitação do benefício e concordar com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício. Depois, é só clicar em concluir.
O pedido também pode ser acompanhado pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O benefício é pago por meio de depósito em conta, em agências da Caixa, terminais de autoatendimento, e lotéricas. Para saber mais informações, é necessário entrar em contato pelo telefone 158.
Quem pode receber as 5 parcelas?
O Ministério do Trabalho e Previdência é responsável por definir o número de parcelas e seus respectivos valores do seguro-desemprego. Veja abaixo quem pode receber as 5 parcelas.
Segundo as regras estabelecidas, o trabalhador receberá entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do período que tenha trabalhado antes da demissão. Sendo assim, receberá três parcelas se tiver trabalhado no mínimo 6 meses; quatro parcelas se tiver trabalhado no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais.
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