A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes. A prioridade legal, a data da entrega da declaração e realizar alguns procedimentos ao enviar o documento, pode garantir o recebimento no primeiro lote.
A Receita Federal liberou a consulta ao 1º lote nesta quarta-feira (24), que irá contemplar aproximadamente 4,1 milhões de contribuintes que se enquadram em categorias prioritárias.
Os idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição por meio do Pix, tem prioridade no recebimento.
Esse primeiro lote é considerado o maior da história pelo órgão e distribuirá cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes. O prazo para entrega da declaração do imposto iniciou em 15 de março e terminará em 31 de maio, às 23h59.
O calendário de restituição tem início no dia 31 de maio, dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, veja as datas abaixo:
- 1º lote – 31 de maio;
- 2º lote – 30 de junho;
- 3º lote – 31 de julho;
- 4º lote – 31 de agosto;
- 5º lote – 29 de setembro.
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Saiba como consultar
Para ter acesso à consulta aos valores da restituição, os contribuintes devem realizar alguns procedimentos. Veja o passo a passo:
Neste caso, a página dará informações para a realização da consulta e os canais para a prestação de serviço, além da possibilidade de uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessando o Portal e-CAC.
Caso o contribuinte identifique alguma dependência na declaração, poderá corrigir as informações que estejam equivocadas. A consulta também poderá ser realizada por meio de aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar as bases de dados da Receita Federal informações sobre liberação das restituições e situação cadastral no CPF.
Veja quem precisa declarar
- Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
- Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tenha operado em bolsas de valores;
- Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
- Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2022.
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