A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão inédita proibindo uma agência de turismo de comercializar milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros entenderam que a cláusula presente nos programas de milhagens, que proíbe a venda das milhas, é válida.
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Esta é a primeira decisão coletiva do STJ sobre a questão da comercialização de milhas aéreas, conforme destacou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, ressaltou que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e, portanto, aplicou-se ao caso apenas as regras gerais do Código Civil.
O caso em questão envolveu um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo. A agência recorreu à Justiça após a companhia aérea barrar a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.
Ministros votaram a favor da companhia aérea, pois as milhas seriam bonificações gratuitas
A defesa da American Airlines argumentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, e, portanto, é legítimo que a empresa proíba a comercialização, conforme cláusula contratual. Por outro lado, a agência de turismo alegou que as milhas foram adquiridas onerosamente, seja através da compra de passagens aéreas, seja por meio de uma compra direta no site da companhia aérea. Por esse motivo, considerou abusiva a proibição da venda de milhas.
Apesar dos argumentos da agência de turismo, os ministros votaram a favor da companhia aérea, sustentando que as milhas são bonificações gratuitas concedidas pela empresa. Portanto, a proibição da comercialização de milhas aéreas não é abusiva.
Embora o julgamento tenha efeito apenas para o caso específico, ele estabelece um precedente que pode ser utilizado em processos semelhantes por juízes e advogados.
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