O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) foi estendido para dois meses e meio, de 15 de março a 31 de maio, de acordo com calendário já estipulado pela Receita Federal. O envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
Essa data estendida começou a vigorar em 2020, em função da pandemia de Covid-19. Antes disso, o período de envio do documento era menor, terminando em abril. Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pela Receita. Os normativos que vão nortear o envio das declarações deverão ser publicados até fevereiro.
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A declaração é obrigatória para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, o que contabiliza R$ 28.559,70 por ano em 2023.
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O que muda no Imposto de Renda 2024?
O governo federal sancionou uma lei que altera a tabela do Imposto de Renda e amplia a faixa de isenção para 2024. As mudanças começam a valer a partir de março, quando começa o prazo de entrega da declaração.
Faixa de isenção ampliada
A partir de 2024, os trabalhadores com renda mensal média de até R$ 2.640 estarão isentos de declarar o Imposto de Renda. O valor corresponde ao dobro do salário mínimo vigente em 2023.
Isso representa uma considerável ampliação da faixa de isenção, pois até este ano, a isenção era válida apenas para aqueles com renda mensal média de até R$ 1.903,98.
Tabela do Imposto de Renda alterada
Além do aumento da faixa de isenção, a tabela do Imposto de Renda também sofreu alterações. As novas alíquotas são as seguintes:
- Renda de até R$ 2.828,65: 7,5%
- Renda entre R$ 2.828,66 e R$ 3.751,05: 15%
- Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: 22,5%
- Renda superior a R$ 4.664,68: 27,5%
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
A faixa de isenção foi ampliada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com isso, cerca de 13,7 milhões de contribuintes de pessoas físicas serão beneficiados e irão deixar de pagar o Imposto de Renda, de acordo com informações da Receita Federal. Veja abaixo quem precisa declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
- Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.
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