Condenação por Inelegibilidade de Bolsonaro pode ser maior do que 8 anos

Uma solicitação feita pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado ao Tribunal de Contas da União (TCU) pode resultar em um aumento no período de inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi considerado inelegível por oito anos na última sexta-feira (30). 

O pedido apresentado ao tribunal nesta segunda-feira (3) busca investigar possíveis danos ao erário causados pelo abuso de poder político e uso inadequado dos meios de comunicação, especialmente por meio de canais públicos, por parte do ex-presidente no contexto da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre sua inelegibilidade.

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Entenda possível aumento da condenação

Se o TCU decidir favorável, os oito anos de inelegibilidade começarão a contar a partir do trânsito em julgado, o que estenderia a inelegibilidade até além de 2031. A penalidade imposta pelo TSE é contada a partir de 2 de outubro de 2022 e, portanto, seria aplicada ao ex-presidente até outubro de 2030, o que poderia permitir sua participação nas eleições.

A representação argumenta haver evidências do uso indevido da máquina pública, com desvio de finalidade, tanto pela disseminação de informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro, quanto pelo fato de o então presidente buscar benefícios pessoais por meio da ampla divulgação nos canais oficiais.

Maioria do plenário do TSE decidiu por inelegibilidade 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou, por maioria de votos (5 a 2), a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos, a partir das Eleições de 2022. 

A decisão foi baseada na prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros em julho do ano passado. 

O vice-presidente de Bolsonaro na chapa de reeleição, Walter Braga Netto, foi excluído da sanção por falta de comprovação de sua responsabilidade. O resultado foi proclamado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Como consequência, a decisão será comunicada à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para que seja feita a anotação no cadastro eleitoral, indicando a restrição à capacidade eleitoral passiva de Bolsonaro, ou seja, sua impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições. 

Também serão feitas comunicações à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao ministro Luiz Fux, para que sejam analisadas possíveis providências na área penal e outras medidas cabíveis.

Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE defendeu firmemente a Justiça Eleitoral e o sistema eletrônico de votação, destacando os perigos das mentiras e desinformações propagadas com o objetivo de desacreditar as urnas eletrônicas e ameaçar a democracia. 

Moraes ressaltou o desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao promover seus interesses pessoais e eleitorais faltando poucos meses para a eleição. Ele afirmou que o discurso do ex-presidente incitou seu eleitorado e outros eleitores indecisos contra o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas. 

A ministra Cármen Lúcia também votou pela inelegibilidade, considerando o evento como claramente eleitoreiro. O ministro Nunes Marques, por sua vez, acompanhou o voto contrário do ministro Raul Araújo, que decidiu pela improcedência da ação, alegando que o evento com embaixadores não teve impacto suficiente para perturbar a legitimidade e normalidade do pleito presidencial.

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Fonte: JC Concursos

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