O trabalho é uma parte essencial da vida, mas, infelizmente, ele pode vir acompanhado de riscos à saúde e integridade física dos trabalhadores. Os acidentes de trabalho são eventos indesejados que podem ocorrer durante o exercício de suas atividades profissionais, seja dentro ou fora da empresa.
É importante compreender o que configura um acidente de trabalho e conhecer o benefício destinado aos trabalhadores que passam por essa situação. O auxílio-acidente é uma importante proteção aos trabalhadores que enfrentam acidentes de trabalho ou doenças laborais, oferecendo apoio financeiro para lidar com as sequelas e a redução da capacidade laboral.
Conforme estabelecido no art. 19 da Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou dos segurados, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Confira abaixo as principais causas que configuram acidente de trabalho:
- Doença profissional: causada pelo exercício da atividade laboral;
- Doença do trabalho: ocasionada pelas condições de trabalho;
- Acidente ligado ao trabalho com impacto na saúde: acidentes que afetam a saúde, a capacidade de trabalho ou a vida do trabalhador;
- Acidente sofrido no local de trabalho: ocorre em consequência de agressão, sabotagem, terrorismo, atos de imprudência ou negligência, desabamento, inundação, entre outros;
- Acidente fora do local de trabalho: acontece durante a execução de alguma tarefa relacionada ao trabalho, como em viagens a serviço ou no deslocamento entre casa e trabalho.
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), revelam que em 2022 o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional. Esses acidentes resultaram em 148,8 mil benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mesmo período. Infelizmente, o país também enfrentou 2.538 óbitos em decorrência de acidentes de trabalho no ano passado.
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Auxílio-acidente
Uma proteção disponível para o trabalhador que sofre acidente de trabalho ou adquire doenças relacionadas ao trabalho é o auxílio-acidente. Esse benefício é pago pelo INSS aos segurados que, após o acidente ou doença do trabalho, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, mas não os tornam completamente incapazes para outras atividades laborais.
Têm direito ao auxílio-acidente:
- Segurados empregados: Trabalhadores com carteira assinada que contribuem para a Previdência Social;
- Segurados especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros;
- Contribuintes individuais: Profissionais autônomos que contribuem para o INSS, como prestadores de serviços e trabalhadores por conta própria;
- Segurados facultativos: Pessoas que não têm obrigação de contribuir, mas optam por fazê-lo, como donas de casa.
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Para solicitar o auxílio-acidente no INSS, o interessado pode entrar em contato pelo telefone 135, onde receberá orientações sobre o procedimento. Outra opção é comparecer diretamente a uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requisitar o benefício.
É fundamental levar os documentos de identificação e todos os documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios, além dos exames originais e documentos pessoais originais com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho.
Para acompanhar o andamento do processo e receber a resposta sobre o benefício, o segurado pode acessar o sistema “Meu INSS”, onde encontrará a opção “Consultar Pedidos”. Nessa seção, será possível verificar o detalhamento do processo e se informar sobre a situação atual.
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