Consignado para aposentados e pensionistas do INSS terá taxa de juros reduzida

Em uma decisão unânime nesta quinta-feira (11), o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) anunciou a redução da taxa máxima de juros aplicada em empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança estabelece que o teto para empréstimos consignados convencionais, com desconto em folha de pagamento, foi reduzido de 1,80% ao mês para 1,76% ao mês. Além disso, as operações nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefícios tiveram a taxa máxima ajustada de 2,67% ao mês para 2,61% ao mês.

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Essa alteração representa uma medida para equilibrar as condições financeiras para aposentados e pensionistas que buscam esse tipo de crédito. Os bancos e instituições financeiras, ao oferecerem essas linhas de crédito, devem agora respeitar os limites estabelecidos pelo CNPS. A entrada em vigor do novo teto está programada para oito dias úteis após a publicação oficial da decisão no Diário Oficial da União (DOU).

💰 Ministério defende que reduções nos tetos do consignado estejam alinhadas aos cortes da Selic

Vale destacar que, embora o prazo padrão para a vigência do novo limite seja de cinco dias úteis a partir da publicação no DOU, o conselho estendeu o prazo em três dias, atendendo a uma solicitação do setor financeiro.

A proposta de redução partiu do Ministério da Previdência Social, que tem defendido que as diminuições nos tetos do consignado estejam alinhadas aos cortes da Selic, a taxa básica de juros da economia. No entanto, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) argumenta que a Selic não reflete o custo básico de operação dos bancos, podendo tornar as operações “inviáveis” ao longo de 2024.

O histórico de reduções nos tetos de juros para consignados revela uma dinâmica entre o CNPS, representantes do setor financeiro e as oscilações da Selic. Essa última decisão segue uma série de ajustes que visam garantir um equilíbrio sustentável para ambas as partes envolvidas.

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Fonte: JC Concursos

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