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Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos sobre a Administração Pública Indireta para o CNU (Concurso Nacional Unificado), tema relativo à Organização do Estado.

 Tema bem relevante para matérias de administração pública como direito administrativo.

O artigo será organizado da seguinte maneira:

  • Fundação Pública e Autarquia
  • Grupo Especial (Agências Executivas e Agências Reguladoras)
  • Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM):

Sem delongas, vamos lá.

Administração Pública Indireta para o CNU

Fundação Pública e Autarquia

Dando início ao artigo sobre Administração Pública Indireta para o CNU (Concurso Nacional Unificado), esquematizemos sobre fundação pública e autarquia.

Fundações públicas:

  • Objeto: atividade social (LC -> Define a área) sem fins lucrativos + Doação patrimonial
  • Regime jurídico: direito público (considerado autarquia) ou privado.
  • Patrimônio: D. público = AUT; D. Privado = privado com prerrogativas
  • Pessoal: D. público = AUT (RJU); D. Privado = celetista
  • Controle do MP: MP Federal = fundações públicas federais; MP dos Estados: demais.
  • Exemplo: FUNAI, IBGE

Autarquias:

  • Objeto: atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos.
  • Regime jurídico: d. público
  • Prerrogativas: prazos processuais especiais; prescrição quinquenal; inscrição de seus créditos em DA; imunidade tributária; não sujeição à falência              
  • Patrimônio: bens públicos – precatório
  • Pessoal: Regime Jurídico Único (RJU)
  • Exemplo: BACEN, INSS

Além disso, vale a pena conhecer as disposições sobre os Conselhos de Classe.

Conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão (Conselhos de Classe)

Natureza jurídica: autarquias federais (“autarquias especiais”), exceto OAB que é uma entidade sui generis (STF, ADI 3026)
Função: atividade de fiscalização de exercício profissional

Regime híbrido
D. Público: Presta conta ao TCU; Licitação; Concurso Público; Anuidade é contribuições corporativas
D. Privado: Não se submetem ao regime de precatório; Pessoal CLT (empregado público)

Grupo Especial

Agora vamos tratar sobre as Agências Executivas e as Agências Reguladoras. Podemos dizer que a principal diferença entre elas é que a Agência Executiva é uma classificação, sendo necessário contrato de gestão, enquanto a Agência Reguladora é uma autarquia em regime especial, ou seja, já nasce como Agência Reguladora.

Grupo especial:

Objetivo: exercem atividades exclusivas de Estado, possuindo poder de regulamentar, de fiscalizar e de fomentar.  Exemplo: INMETRO

Qualificação:
– Contrato de gestão (CF, Art. 37, §8º) com o Mistério respectivo. Período min 1 ano, estabelece metas, recursos e critérios de avaliação.
Necessário plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
– Declaração da qualificação por decreto do PR

Qualificação: não existe, pois já nascem agências reguladoras (autarquias sob regime especial)

Função: Exercem função típica de Estado (regulatória e/ou fiscalizar) – Poder de Polícia (ex. Anvisa); ou Reguladoras (Ex. ANATEL)

Supervisão Ministerial: A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica (Lei 13.848/2019, Art. 3º)

Dirigentes: Escolhido pelo PR e aprovado no SF; Mandato fixo (independência política)

EP e SEM

Vamos finalizar o artigo sobre Administração Pública Indireta para o CNU (Concurso Nacional Unificado), tratando sobre as Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM).

Pessoal, em regra a atividade econômica é realizada pela iniciativa priva, assim conheçamos os fundamentos para a atuação do Estado na atividade econômica

  • nos casos previstos na Constituição;
  • quando for imperativo para a segurança nacional;
  • quando houver relevante interesse coletivo.

Ou seja, basicamente EP e SEM podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, conforme fundamentos citados.

Características

Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM).

Características comuns:

Criação: lei autorizativa específica + registro.

Subsidiárias: autorização legislativa (CF, Art. 33, XX); pode ser genérica, na lei que autorizou a criação da matriz (STF, (ADI 1.649) -> dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário (STF, ADPF 794/21) / não se sujeita a licitação (STF, ADI 5624)

Objetos:

  • explorar atividade econômica (segurança nacional ou a relevante interesse coletivo; CF, Art. 173 ou monopólio) -> D. Privado
  • prestar serviços públicos -> D. Público

Personalidade jurídica: d. privado   

Regime jurídico: Regime híbrido

Sujeições ao direito público: controle pelo TC;

Patrimônio:

  • Regra: Bens privados.
  • Prestadoras de serviço público: prerrogativas de bens públicos, inclusive precatório (STF ADPF 275/PB)

Pessoal: CLT (concurso público), mas a demissão deve ser motivada. Dirigente: comissionado (não cabe o legislativo aprovar)

Licitação: apenas na Atividade meio (Lei nº 13.303/16 -Lei das estatais)

Falência: não se sujeitam (Lei 11.101/05, Art. 2º, I)

Atente-se que várias questões tentam ludibriar o candidato sobre as características de ambas, assim veja as diferenças.

 EPSEM
CapitalSó público, mas aceita participação adm. indireta
EP unipessoal: 100% do Ente instituidor. EP pluripessoal (ente + adm. pública): maioria votante do ente instituidor.
Público e privado
Controle do Poder Público (+50% das ações com direito a voto)
Forma JurídicaQualquerS.A
JustiçaEP Federal: Justiça Federal. EP Estadual/municipal: Justiça EstadualSEM Federal: Justiça Estadual, exceto (Justiça Federal) se União atuar como assistente ou oponente (STF, 517) SEM Estadual / municipal: Justiça Estadual;
ExemplosCaixa Economia (CEF), Correios (EBCT)Banco do Brasil (BB), Petrobrás

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do artigo sobre a Administração Pública Indireta para o CNU (Concurso Nacional Unificado), espero que o artigo tenha sido útil para seu estudo.

Acreditem, esse tema é muito cobrado em prova, assim não deixem de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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Fonte: Estratégia Concursos

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