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Neste artigo você encontrará um resumo das atribuições dos entes federados contidas na Lei nº 8080/90, a lei do SUS.  

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o Concurso Nacional Unificado? Certamente, sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor público do Poder Executivo Federal 

Elaboramos este resumo das atribuições dos entes federados contidas na Lei nº 8080/90 que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.  

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova. 

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame. 

O Sistema Único de Saúde no Constituição Federal de 1988 

dica da coruja

A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 196, afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

Além disso, a nossa Carta Magna preceitua ainda que o dever do Estado de garantir a saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.  

Diretrizes do Sistema Único de Saúde conforme a CF/88 

Ainda tomando como base o texto do CF/88, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:   

  • descentralização, com direção única em cada esfera de governo; 
  • atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; 
  • participação da comunidade. 

Desse modo, tendo como parâmetro o texto constitucional, foi elaborada a Lei nº 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. 

Objetivos do Sistema Único de Saúde de acordo com a Lei nº 8080/90 

Primeiramente, é importante ressaltar que a Lei nº 8080/90 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. 

Nessa seara, vale enfatizar que, conforme a lei, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 

De acordo com a Lei em análise, são objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS)

  • a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; 
  • a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; 
  • a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. 

Atribuições comuns dos entes 

atenção

Conforme preceitua a Lei nº 8080/90, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições

  • definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; 
  • administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; 
  • acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; 
  • organização e coordenação do sistema de informação de saúde; 
  • elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde
  • elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador
  • participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente
  • elaboração e atualização periódica do plano de saúde
  • participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; 
  • elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde; 
  • elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; 
  • realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal
  • para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;        
  • implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
  • propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente
  • elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; 
  • promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde; 
  • promover a articulação da política e dos planos de saúde
  • realizar pesquisas e estudos na área de saúde; 
  • definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária
  • fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial. 

É importante salientar que essas são atribuições comuns dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e é importante que você as memorize, pois é possível que elas estejam na sua prova. 

Para finalizar 

Por fim, lembre-se de que o Concurso Público Nacional Unificado é uma excelente oportunidade para que você conquiste o tão sonhado cargo público.  Para isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo com resumos estratégicos que farão você gabaritar na hora da prova. 

 Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no site do Estratégia e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.  

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.  

Bons estudos e até mais! 

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Fonte: Estratégia Concursos

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