Acesse o conteúdo completo – Base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS
Oi, como vai?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Aperfeiçoando o aprendizado, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Desse modo, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS para SEFAZ/GO.

SEFAZ/GO: Base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS
Normalmente, o ICMS deve ser pago após algum acontecimento que gerou a sua existência, ou seja, após a ocorrência do seu fato gerador.
Além disso, também em regra, não deve ser pago imediatamente quando o fato gerador ocorre, pois é concedido um prazo para que esse recolhimento seja providenciado pelo sujeito passivo.
Em não se cumprindo tal prazo, vencendo o prazo e não sendo quitado o tributo, fica aquele sujeito passivo suscetível de penalidades, além de poder ser cobrado pelas vias permitidas legalmente pela administração pública.
Em outras hipóteses, a norma aplicável pode conceder ao poder público a prerrogativa de antecipar o recebimento do valor do tributo, quer dizer, ao invés de pagar apenas após a concretização do fato gerador e dentro do prazo previsto posterior, essa cobrança pode se dar de forma antecipada, desde que sejam respeitados alguns requisitos.
Essas antecipações podem ser permitidas quando, por exemplo, há possibilidade de não recebimento do valor devido no fluxo normal, por diversos fatores. Assim, para tentar evitar casos como esses, pode ser feita a exigência de antecipar o recolhimento de um tributo.
A base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS para SEFAZ/GO é, não somente nesse Estado, mas também amplamente utilizada em diversas outras unidades federadas do nosso país, pois, além da questão de reduzir o risco por não recebimento, tem como objetivo também alavancar a arrecadação pública para reverter para a sociedade.
Cabe frisar que essa antecipação é mais utilizada para empresas do que para pessoas naturais. Assim, as pessoas jurídicas, por envolverem volumes vultuosos de recurso financeiros, são mais visadas nesse sentido.
Com isso, vamos entender o que de mais essencial consta na lei 11651/1991 sobre base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS para SEFAZ/GO:

Art. 26-A. A base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS para SEFAZ/GO, com ou sem encerramento da tributação, é obtida por meio da soma das seguintes parcelas:
I – valor da operação;
II – montante dos valores de seguro, frete, embalagem ou acondicionamento, tributos, custo de financiamento e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente da mercadoria; e
III – valor da margem de valor agregado, inclusive lucro bruto, encontrado mediante a aplicação do Índice de Valor Agregado – IVA, por espécie de mercadoria, obtido na forma do § 2º do art. 26, aplicado sobre o somatório dos valores mencionados nos incisos I e II.
Antes de encerrar nosso material sobre base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS para SEFAZ/GO, um outro ponto que costuma ser cobrado em provas da área fiscal diz respeito às alíquotas do ICMS.
Nessa linha, vamos compreender um pouco as definições que a norma traz sobre duas dessas principais alíquotas para esse imposto, de 12% e de 19%: Essas alíquotas, para o ICMS, em Goiás, são utilizadas nos seguintes casos:
I – 19% (dezenove por cento), nas operações ou nas prestações internas, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos II, III, VII e IX;
II – 12% (doze por cento), nas operações internas com os seguintes produtos:
a) açúcar; arroz; café; farinhas de mandioca, de milho e de trigo; feijão; fubá; iogurte; macarrão; margarina vegetal; manteiga de leite; milho; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; queijo, inclusive requeijão; rapadura; sal iodado e vinagre;
b) ovo, leite em estado natural, pasteurizado ou esterilizado (UHT), ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultantes do abate desses animais;
c) pão francês;
d) energia elétrica, para o consumo em estabelecimento de produtor rural.
Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo para efeito de antecipação do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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Fonte: Estratégia Concursos

