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Confira neste artigo um resumo sobre as Categorias de Unidades de Conservação – Lei n º 9.985/00.

Categorias de Unidades de Conservação
Categorias de Unidades de Conservação

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

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No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre as Categorias de Unidades de Conservação – Lei nº 9.985/00, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.

Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Categorias de Unidades de Conservação;
  • Unidades de Proteção Integral;
  • Características das Categorias de Unidades de Proteção Integral;
  • Unidades de Uso Sustentável;
  • Reservas da Biosfera.

Animados?

Vamos lá.

Categorias de Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UCs) podem ser divididas em dois grupos:

  • Unidades de Proteção Integral: o seu principal objetivo é a preservação da natureza, ou seja, manter os ecossistemas sem alterações causadas pela intervenção humana direta. Nesses locais, apenas o uso indireto dos recursos naturais é permitido, o que significa que não é possível consumir, coletar, danificar ou destruir esses recursos.
  • Unidades de Uso Sustentável: têm como objetivo conciliar a conservação da natureza com a utilização sustentável de parte de seus recursos naturais. Nesses locais, é permitido o uso direto dos recursos, o que inclui a coleta e utilização, seja para fins comerciais ou não.

Fica a Dica! As unidades de proteção integral têm restrições mais rigorosas, enquanto as unidades de uso sustentável são mais flexíveis.

Unidades de Conservação de Proteção Integral

As unidades de proteção integral são áreas protegidas que têm como objetivo principal preservar a natureza em seu estado natural. Essas áreas são de grande importância para a conservação da biodiversidade, pois abrigam uma variedade de ecossistemas e espécies.

No Brasil, existem cinco categorias de unidades de proteção integral, cada uma com seus próprios objetivos e características.

As áreas dessas unidades são consideradas zona rural, o que significa que não podem ser urbanizadas ou utilizadas para fins comerciais. Além disso, a zona de amortecimento dessas unidades, quando delimitada, também não pode ser urbanizada.

Características das Categorias de Unidades de Proteção Integral

  • Estação ecológica: protege áreas de grande relevância ecológica, com ecossistemas frágeis ou ameaçados. A visitação pública nas estações ecológicas é proibida.

Dica! Cerca de 90% ou mais da área de uma estação ecológica deve ser preservada, e apenas 10% pode ser utilizada para pesquisas científicas. Essas pesquisas só são permitidas se não colocarem em perigo a biodiversidade da área.

  • Reserva biológica: protege áreas com alta diversidade biológica, com populações de espécies raras ou ameaçadas.
  • Parque nacional: protege áreas com beleza cênica relevante, com ecossistemas naturais de grande relevância ecológica.
  • Monumento natural: protege áreas com formações geológicas, sítios arqueológicos ou paleontológicos de grande relevância.
  • Refúgio de vida silvestre: protege áreas com espécies da fauna silvestre ameaçadas ou em recuperação.

Unidades de Conservação de Uso Sustentável

As unidades de uso sustentável são áreas protegidas que permitem o uso sustentável dos recursos naturais, sem comprometer a conservação da natureza.

  • Área de Proteção Ambiental (APA): protege o meio ambiente e promove o desenvolvimento sustentável.
  • Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): protege a diversidade biológica e os recursos naturais.
  • Floresta Nacional (FLONA): protege as florestas e promove o uso sustentável dos recursos naturais.
  • Reserva Extrativista (RESEX): garante o uso sustentável dos recursos naturais por populações tradicionais.
  • Reserva de Fauna (REFAU): protege a fauna e promove o uso sustentável dos recursos naturais.
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): protege a biodiversidade e promove o desenvolvimento sustentável.
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): protege a biodiversidade e promove o uso sustentável dos recursos naturais por proprietários privados.

Reservas da Biosfera – Unidades de Conservação

As reservas da biosfera são áreas protegidas que conciliam a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.

As reservas da biosfera são reconhecidas pelo Programa Intergovernamental “O Homem e a Biosfera – MAB“, da Unesco, e têm como principais objetivos:

  • Preservação da diversidade biológica;
  • Realização de atividades de pesquisa;
  • Monitoramento ambiental;
  • Educação ambiental;
  • Desenvolvimento sustentável;
  • Melhoria da qualidade de vida das comunidades.

As reservas da biosfera podem incluir áreas de domínio público ou privado e podem ser formadas por unidades de conservação já estabelecidas pelo governo.

A administração é feita por um Conselho Deliberativo, composto por representantes de instituições governamentais, organizações da sociedade civil e residentes locais.

Conclusão – Categorias de Unidades de Conservação – Lei n º 9.985/00

Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Categorias de Unidades de Conservação – Lei nº 9.985/00. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas: Categorias de Unidades de Conservação – Lei n º 9.985/00.

CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Legislação Ambiental – 2023 – Pré-Edital.

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Fonte: Estratégia Concursos

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