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Entender a Composição dos Tribunais Superiores pode ser fundamental para a sua aprovação. Saiba mais sobre o assunto neste artigo!

O Capítulo III – Do Poder Judiciário da Constituição Federal (CF) é bastante extenso, possuindo 35 (trinta e cinco) artigos. No capítulo supracitado, são trabalhados diversos pontos acerca dessa esfera de poder, cuja função precípua é a de julgar os conflitos entre as partes. Desse modo, com a missão de ajudar você, leitor, a compreender e a reter um dos tópicos desse capítulo da CF, trataremos, neste artigo, de forma objetiva, sobre a composição dos Tribunais Superiores.

Sendo assim, nesse contexto, apresentaremos os seguintes tópicos:

  • Papel dos Tribunais Superiores
  • Quais são os Tribunais Superiores e sua composição?
  • Supremo Tribunal Federal
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Conclusão do Artigo Composição dos Tribunais Superiores

Papel dos Tribunais Superiores

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais Superiores possuem o papel de revisão, por meio de recurso, das decisões tomadas na primeira e na segunda instância do Poder Judiciário brasileiro.

Além disso, eles almejam a uniformização da intepretação das normas, evitando decisões conflitantes e promovendo a previsibilidade do direito. Assim, ao desempenhar essa função, os Tribunais Superiores prezam pelo princípio da segurança jurídica.

Quais são os Tribunais Superiores e sua composição?

O Brasil possui cinco tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).

Supremo Tribunal Federal

Inicialmente, ressalta-se que o STF, órgão máximo do Poder Judiciário, compõe-se de 11 (onze) Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme preceitua a Constituição Federal.

Ademais, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Por fim, é essencial destacar que o cargo de Ministro do STF é o único privativo de brasileiro nato dentre os cargos de Ministro dos Tribunais Superiores.

Superior Tribunal de Justiça

O STJ compõe-se de, no mínimo, 33 (trinta e três) Ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

A composição dos Ministros do STJ respeita a regra do terço constitucional, visto que o órgão é integrado por:

  • um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
  • um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

Tribunal Superior do Trabalho

O TST é composto por 27 (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

  • um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício;
  • os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

Percebe-se, então, que o Tribunal Superior do Trabalho respeita a regra do quinto constitucional.

Tribunal Superior do Eleitoral

Antes de tudo, é relevantante mencionar que o TSE é um órgão fundamental no sistema político brasileiro e desempenha um papel crucial na organização e condução das eleições no país, garantindo a legitimidade e transparência do processo eleitoral. Abordado esse ponto, vamos agora a composição desse Tribunal Superior.

O TSE compõe-se, no mínimo, de 7 (sete) Ministros, escolhidos:

  • mediante eleição, pelo voto secreto:
    • três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    • dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • por nomeação do Presidente da República:
    • dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

É relevante destacar que Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Os Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm mandatos de dois anos (um biênio). Eles podem ser reconduzidos uma única vez, alcançando assim um período máximo consecutivo de quatro anos na Corte. No entanto, há uma exceção para os ministros vindos do STJ: eles não podem ser reconduzidos e permanecem apenas por um biênio

Imagem com o duração do mandato de cada Ministro do TSE a partir de sua origem.

Superior Tribunal Militar

Primeiramente, destaca-se que o STM compõe-se de 15 (quinze) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

Além disso, salienta-se que o Presidente da República escolherá os Ministros civis dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta anos) de idade, sendo: 

  • três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
  • dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Imagem com a quatidade de ministros do STM.

Conclusão do Artigo Composição dos Tribunais Superiores

Chegamos, então, ao fim do nosso artigo sobre Composição dos Tribunais Superiores. Abaixo, é possível visualizar um compilado da quantidade de Ministros de cada Tribunal Superior. As informações agrupadas dessa forma ajudarão você a lembrar melhor o que foi apresentado ao longo deste artigo.

Imagem com a quatidade de ministros do Tribunais Superiores

Nota-se, portanto, que esse é um assunto que requer boa memorização do candidato. Sendo assim, indicamos que, próximo da data da prova, você, leitor, revise este artigo, de modo a conseguir um melhor desempenho.

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Fonte: Estratégia Concursos

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