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No último domingo, 19/10, foram aplicadas as provas do concurso do DPE SC para o cargo de Técnico Administrativo.

O Estratégia Concursos esteve presente durante toda sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após aplicação das avaliações, não deixará de te acompanhar!

Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões do Concurso do DPE SC ao cargo de Técnico Administrativo são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto no site da banca organizadora.

Concurso DPE SC possíveis recursos de Técnico Administrativo

Sugestão de recurso – Questão 78

Paula é assistida da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e incumbe ao técnico administrativo da Defensoria realizar o atendimento telefônico a ela. Após sentença de improcedência prolatada no processo em que Paula é assistida pela Defensoria, ela liga e pede explicações. Assinale a alternativa que indica uma explicação correta a ser dada a Paula pelo técnico administrativo.

A) O direito à gratuidade da justiça se estende automaticamente à Lúcia, sucessora de Paula, beneficiária da gratuidade.

B) É possível que a concessão da gratuidade da justiça à Paula envolva apenas algum dos atos processuais que podem ser praticados no processo.

C) Caso Paula deixe de ser assistida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e passe a ser assistida por advogado particular, resta impedida a concessão da gratuidade da justiça.

D) Caso tenha sido acolhido em sentença pedido de revogação da gratuidade da justiça concedida a Paula, o recurso cabível será o agravo de instrumento.

E) Por ter sido concedido o benefício da gratuidade da justiça a Paula, ela não será responsável por pagar os honorários advocatícios sucumbenciais.

Gabarito da banca: B

Comentários:

Alternativa “B”:

É possível que a concessão da gratuidade da justiça à Paula envolva apenas algum dos atos processuais que podem ser praticados no processo.”

Análise jurídica:

  1. O art. 98, §5º, do CPC/2015 dispõe que:

“A concessão de gratuidade da justiça pode ser total ou parcial, e pode abranger alguns ou todos os atos processuais.”

Portanto, a gratuidade não precisa ser integral — o juiz pode conceder o benefício somente para determinados atos, como custas iniciais, perícias ou preparo recursal.

  1. O art. 9º da Lei nº 1.060/1950 dispõe expressamente que:

“Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.”

Ou seja, segundo a Lei nº 1.060/1950, a gratuidade da justiça é integral e abrange todos os atos processuais, sem possibilidade de concessão parcial.

O enunciado da questão solicita que a resposta seja dada com base simultaneamente no CPC/2015 e na Lei nº 1.060/1950, mas essas normas tratam de forma conflitante o alcance da gratuidade da justiça.

Assim, há incompatibilidade direta entre os dispositivos:

  • A Lei nº 1.060/1950 determina abrangência total da gratuidade;
  • O CPC/2015 admite concessão parcial.

Tal contradição viola o princípio da segurança jurídica e o critério de univocidade das alternativas, impossibilitando a identificação de uma única resposta correta. Desse modo a alternativa deve ser considerada ERRADA.

Requerimento:

Diante do exposto, por apresentar duas normas com comandos conflitantes sobre o mesmo tema (art. 9º da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §5º, do CPC/2015), o que torna o enunciado ambíguo e insuscetível de resposta única válida, a alternativa “B” deve ser considerada ERRADA, o que faz com que a questão não apresente gabarito válido.

Sendo assim, requer-se a ANULAÇÃO DA QUESTÃO POR INEXISTÊNCIA DE GABARITO.

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Fonte: Estratégia Concursos

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