Acesse o conteúdo completo – Concurso Guarda de Passos: edital SUSPENSO! Confira!
Está suspenso o concurso Guarda de Passos, no estado de Minas Gerais, que oferece 50 vagas imediatas para ampla concorrência, negros e pardos e PcD.
A liminar se deu em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5004918-06.2024.8.13.0479 impetrado por um candidato, que alegou modificação no edital após a primeira fase do certame.
Os interessados nas oportunidades do edital puderam se inscrever até 08 de fevereiro, no site da banca organizadora, IBGP, ao custo de R$ 90,00. As provas foram aplicadas em março.
As oportunidades são para a função de Guarda Municipal, com exigências de nível médio de formação, CNH “AB” e idade. O salário inicial para a função é de R$ 3.073,46 + adicionais.
- Guarda de Passos – MG
- Status: SUSPENSO
- Banca: IBGP
- Vagas: 50
- Salário inicial: R$ 3.073,46 + adicionais
- Edital: Guarda de Passos MG – 2023
A fim de te deixar sempre bem informado, elaboramos este artigo com as principais informações e novidades sobre o concurso. Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe!
Informações do concurso Guarda de Passos MG
Cargos e vagas do concurso Guarda de Passos
CARGO | VAGAS | SALÁRIO |
---|---|---|
Guarda Municipal | 50 | R$ 3.073,46 + adicional de Periculosidade de 30% + vale-alimentação de R$ 700,00 |
Atribuições da Guarda de Passos
- I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
- II. Prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, as infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
- III. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
- IV. Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
- V. Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
- VI. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas nas vias e logradouros municipais;
- VII. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
- VIII. Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
- IX. Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
- X. Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
- XI. Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
- XII. Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo |direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
- XIII. Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
- XIV. Contribuir no estudo de impacto na segurança pública local conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
- XV. Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
- XVI. Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários quando
- destes eventos;
- XVII. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
- XVIII. Colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos;
- XIX. Outras atribuições que lhes forem delegadas, nos limites de sua competência e formação.
Requisitos do concurso Guarda de Passos
- Ensino médio completo;
- Carteira Nacional de Habilitação – AB ou superior; e
- Idades entre 18 e 35 anos.
Etapas de prova do concurso Guarda de Passos MG
- I. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- II. Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter eliminatório e classificatório;
- III. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
- IV. Avaliação Médica, de caráter eliminatório;
- V. Sindicância Social, de caráter eliminatório; e
- VI. Curso de Formação, de caráter eliminatório.
Prova Objetiva
A etapa, avaliada na escala de 0,0 a 100,0 pontos, teve 50 questões do tipo múltipla escolha com 4 alternativas cada (A, B, C, D), sendo somente uma a correta.
Teste de Aptidão Física
O Teste de Aptidão Física (TAF) verifica se o candidato conta com as condições de saúde adequadas para realizar as atividades inerentes ao cargo.
- a) Força muscular dos membros superiores – Teste Dinâmico na barra fixa (masculino) e Isometria na barra fixa (feminino);
- b) Flexão Abdominal Remador – masculino e feminino;
- c) Corrida de Resistência Anaeróbica de 50(cinquenta) metros – masculino e feminino;
- d) Corrida de Resistência Aeróbica de 12 minutos – masculino e feminino.
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Informações do concurso Guarda de Passos MG – SUSPENSO
Fonte: Estratégia Concursos